Licença Remunerada para Exercício de Mandato Classista em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178010000 AC XXXXX-31.2017.8.01.0000

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    V.v.ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. MANDATO CLASSISTA. LICENÇA REMUNERADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. Sendo a liberação de servidor público para exercício de mandato classista decorrência lógica do direito à livre associação sindical (artigos 8º e 37 , inciso VI , ambos da Constituição Federal /1988), é de se assegurar ao servidor o afastamento respectivo sem prejuízo da remuneração. Dicção expressa do artigo 139, da Lei Complementar Estadual n. 39/1993, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. Concessão da segurança. V.V. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. GRATIFICAÇÕES NÃO DEVIDAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. SEGURANÇA DENEGADA. O servidor no exercício do mandato classista tem direito à integralidade de sua remuneração, desde que excluídas as gratificações não coadunáveis com o exercício efetivo das suas funções, verbas estas intituladas pro labore faciendo. Segurança denegada.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX CE

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    Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NORMA QUE ESTABELECE LIMITES À CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO EM SINDICATO REPRESENTATIVO DE CATEGORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O ART. 8º DA CF/88 , QUE TRATA DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL. PRECEDENTES DO STF. 1. Discute-se, nestes autos, a constitucionalidade do art. 84 da Lei Orgânica do Município de Cariré/CE, que serviu de base para a suspensão de licença remunerada a servidor público, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cariré (SINDSEMC), ao fundamento de que o sindicato precisa ter, pelo menos, quinhentos filiados para que caiba a referida prerrogativa. 2. Ao estabelecer condições específicas para a concessão de licença remunerada a servidor público para o exercício de mandato classista, a norma local não violou o art. 8º da CF/1988 , que trata da liberdade de associação profissional ou sindical. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218090034 CORUMBÁ DE GOIÁS

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA REMUNERADA. EXERCÍCIO MANDATO CLASSISTA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 2. O servidor público tem direito ao afastamento de suas funções para o exercício de mandato classista ou representação sindical como decorrência lógica do direito à livre associação sindical assegurada no artigo 37 , inciso VI , da Constituição Federal . 3. Conforme entendimento do STF, o direito à liberdade sindical conferido aos servidores públicos pela Constituição Federal compreende também o direito a licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo da remuneração do cargo. 4. Desse modo, inviável o exercício de atividade sindical por servidor público, o qual dependeria da perda da remuneração e dos direitos próprios do cargo. 5. Entendimento contrário restringe ilegalmente o exercício do direito à livre associação sindical. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20218090034

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA REMUNERADA. EXERCÍCIO MANDATO CLASSISTA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 2. O servidor público tem direito ao afastamento de suas funções para o exercício de mandato classista ou representação sindical como decorrência lógica do direito à livre associação sindical assegurada no artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal. 3. Conforme entendimento do STF, o direito à liberdade sindical conferido aos servidores públicos pela Constituição Federal compreende também o direito a licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo da remuneração do cargo. 4. Desse modo, inviável o exercício de atividade sindical por servidor público, o qual dependeria da perda da remuneração e dos direitos próprios do cargo. 5. Entendimento contrário restringe ilegalmente o exercício do direito à livre associação sindical. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MT - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20228110009

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    REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA – OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLÍDER – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA – SENTENÇA RATIFICADA. A omissão da Administração Pública em examinar, dentro do prazo legal, o pedido de licença remunerada para exercício de mandato classista fere o art. 112 da Lei municipal nº 2.408/2010, que assegura este direito aos servidores públicos do Município de Colíder, e afronta os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, consagrados, respectivamente, nos arts. 5º, LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento XXXXX20238020000 Rio Largo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR AFIM DE CONCEDER LICENÇA PARA EXERCÍCIO DO MANDATO CLASSISTA AO AUTOR DA AÇÃO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. ALEGAÇÃO DE QUE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LIMITA O DIREITO À LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DO MANDATO CLASSISTA, NO CASO DA REELEIÇÃO DO SERVIDOR, AO CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVANTE QUE UTILIZOU DE SEU PODER DISCRICIONÁRIO PARA DETERMINAR O RETORNO DO AGRAVADO ÀS ATIVIDADES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE DEMONSTRA POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO, SENDO COMPATÍVEL COM O ART. 8º DA CF. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7242 GO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigo 1º da Lei nº 20.943, de 2020, que alterou a redação do art. 164 da Lei nº 20.756, de 2020, ambas do Estado de Goiás. Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato sindical. 3. Violação ao disposto nos arts. 8º, inciso I, e 37, inciso VI, da Constituição . Inocorrência. 4. Precedentes do STF. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-CE - Remessa Necessária XXXXX20178060128 CE XXXXX-07.2017.8.06.0128

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA EM GOZO DE LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. DIRIGENTE SINDICAL (ARTS. 5º , XVII E XVIII , 8º , CAPUT, E 37 , VI , DA CF/88 C/C OS ARTS. 83 e 91, da LEI MUNICIPAL Nº. 1.126/2000). REVOGAÇÃO DO ATO VINCULADO SEM A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. NULIDADE DECRETADA. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cinge-se a controvérsia posta à apreciação em analisar a existência de direito líquido e certo do impetrante, servidor público municipal, de permanecer em licença para exercício de mandato classista, o qual estaria sendo violado por ato do Secretario da Educação Básica do Município de Morada Nova. 2. O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imbuído de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX , do art. 5º , da Constituição da Republica de 1988. 3. O direito à sindicalização é assegurado nos arts. 5º , XVII e XVIII , e 8º , caput, da CF/88 , estendendo-se ao servidor público por força do inciso VI do art. 37 do mesmo diploma constitucional. A sindicalização pode envolver a participação direta dos servidores nos sindicatos, inclusive em seus órgãos diretivos. 4. A licença para o exercício de mandado classista representa garantia constitucional e ato administrativo vinculado. Uma vez preenchidos os requisitos inerente à espécie, a licença somente pode ser afastada de forma excepcional, por contrariar o texto legal, caso constatado, cabalmente, efetivo prejuízo à continuidade do serviço público, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 5. Conquanto se observe que a licença requerida pelo impetrante fora concedida em 15/12/2016, dentro da moldura constitucional e na forma da legislação local (arts. 83, VI e 91 da Lei nº. 1.126/2000), a autoridade coatora promoveu a sua revogação através de mero comunicado (em 20/03/2017), sem explicitar a motivação para o desfazimento do ato administrativo de natureza vinculada. Não existiu, sequer, a feitura de uma Portaria revogatória, e a indispensável publicidade do comando administrativo. 6. A ausência de motivação prévia ou concomitante fulmina de nulidade o ato administrativo que revogou a licença outrora concedida ao impetrante, devendo ser restaurada, por conseguinte, a legalidade ofendida pela manifestação volitiva do administrador. 7. Com efeito, andou o bem o Juízo de base ao conceder a segurança vindicada, para declarar a nulidade do ato questionado (que revogou a licença para desempenho de mandato classista), e reconhecer o direito autoral de continuar usufruindo da licença até o término do encargo. 8. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos de remessa necessária nº. XXXXX-07.2017.8.06.0128 , em que são partes as acima relacionadas, ACORDAM os Desembargadores membros da 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em admitir o reexame, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2020.

  • TJ-MA - Remessa Necessária Cível XXXXX20168100024 MA XXXXX

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    E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. LICENÇA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. § 8º DO ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NÃO PROVIDA. I - O direito ao exercício de mandato classista, com dispensa das atividades funcionais e sem prejuízo da remuneração, é garantido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XVII c/c 37, inciso VI), na Constituição Estadual (art. 19, VI) e no art. 74 da Lei Municipal nº 66 /2001.

  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 84815 CE XXXXX-36.2002.4.05.8100

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. ART. 92 , DA LEI Nº 8.112 /90. CONSTITUCIONALIDADE. - A licença não remunerada ao servidor público para desempenho de mandato classista, nos termos dos arts. 92 e 102 , VIII , c , ambos da Lei nº 8.112 /90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.527 /97, não viola a garantia da livre associação, nem caracteriza interferência ou intervenção do Estado na organização sindical. - Apelação e remessa oficial providas.

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