Regime Antes e Depois da Constituição de 1988 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030110 MG XXXXX-70.2021.5.03.0110

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    JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Como a jornada especial 12X36 não se trata de um sistema de compensação de horários, mesmo a prestação habitual de horas extras não provoca sua descaracterização, conforme o disposto na Súmula n. 85 , item IV, do TST. Não bastasse isso, a partir de 11/11/2017, o § único do art. 59-B da CLT , acrescentado pela Lei 13.467 /17, dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

    Encontrado em: Principalmente no regime 12x36, como no presente caso... RECURSO DO RECLAMANTE HORAS EXTRAS - NULIDADE DO REGIME DE TRABALHO ADOTADO - 12X36 - Pretende o reclamante a reforma parcial da sentença com reconhecimento da nulidade do regime 12 x 36 adotado pela ª... Analiso em primeiro lugar a preliminar arguida pela 2ª reclamada, ante a técnica processual. As matérias convergentes serão analisadas em conjunto

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90154922002 MG

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    EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CONTRIBUINTE INADIMPLEMENTE. REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. SANÇÃO POLÍTICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. LEGITIMIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Sob a perspectiva dos precedentes dos Tribunais Superiores, o inadimplemento tributário, quer eventual, quer contínuo, não autoriza a Fazenda Pública a adotar sanções políticas que violem o princípio do livre exercício da atividade econômica em regime especial de controle e fiscalização, tais como condicionar a emissão de notas fiscais ao pagamento do ICMS e o recolhimento dos formulários de segurança unitizados para a emissão de nota fiscal eletrônica - A adoção de regime especial de tributação - como a exigência do reconhecimento do imposto a cada operação efetuada - não afronta, por si só, a Constituição , pois essa exigência não inviabiliza o princípio do livre exercício da atividade econômica e nem implica o seu progressivo aniquilamento, pois ela visa, apenas, evitar o aumento do débito fiscal.

  • TRT-2 - XXXXX20195020441 SP

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    TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO PELO REGIME CELETISTA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 . IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS. Admite-se a possibilidade de transmutação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes da Constituição de 1988 , tenha adquirido a estabilidade, na forma do artigo 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que o reclamante foi contratado em 01/01/1986, ou seja, há menos de 5 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição de 1988 , preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça Especializada para apreciar a causa. A formação do vínculo de emprego com o ente público em período anterior à promulgação da Constituição de 1988 , à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, se não havia transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição de 1988 , nos termos do artigo 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Portanto, no caso, a hipótese de transposição automática do regime jurídico não é válida, não havendo falar, assim, em incidência de prescrição bienal, observando-se, quanto às contribuições para o FGTS, devidas porque mantida a submissão do reclamante ao regime celetista originário, a prescrição trintenária quanto àquelas parcelas vencidas até 12/11/2014 e a prescrição quinquenal quanto àquelas parcelas vencidas a partir de 13/11/2014, nos termos da Súmula nº 362 do E. Tribunal Superior do Trabalho, do que se depreende que, havendo sido ajuizada a presente reclamação trabalhista em 29/03/2019, não há falar em prescrição extintiva, ainda que parcial. Recurso ordinário a que se dá provimento, para, declarada a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a causa, em razão da matéria, e, estando o processo em condições de imediato julgamento, julgar procedente a reclamação trabalhista, declarando-se nula, no caso, a transposição automática do reclamante para o regime estatutário e condenando-se a reclamada a depositar os valores correspondentes ao FGTS, devidos a partir de 12/12/1990, em parcelas vencidas e vincendas, na conta vinculada do reclamante, nos termos do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.036 /90.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20135150068 XXXXX-60.2013.5.15.0068

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    SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INVIÁVEL. DEVIDO DEPÓSITOS DO FGTS. Inviável a transmudação automática do regime para o estatutário do servidor contratado pelo regime da CLT antes da Constituição Federal de 1988, independentemente da existência de norma municipal estabelecendo a conversão, pois encontra óbice no inciso II , do art. 37 , da Constituição Federal , ante a necessidade de submissão a concurso público. Sendo assim, o servidor continua regido pelo regime da CLT , sendo devidos os depósitos do FGTS de todo período contratual. No particular, recurso do reclamante provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL FINANCEIRO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 37 /2002. CONVERSÃO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). AUTOMATICIDADE. 1. A instituição de regime transitório no artigo 86 do ADCT, com a finalidade de regular a desigualdade criada pela EC 37 /2002, mostra-se decisão constituinte adequada e possível para conciliar a satisfação dos débitos de pequena monta de credores da Fazenda Pública e o planejamento da atividade financeira do Estado. 2. A alteração formal do Texto Constitucional em questão não consiste em discrímen arbitrário nem violação substancial à igualdade fática entre os credores do Poder Público, tendo em vista a finalidade constitucional de eficiência organizativa e continuidade do Estado Fiscal. 3. Fixação da seguinte tese de julgamento ao presente Tema da sistemática da repercussão geral: “É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.” 4. Recurso extraordinário a que nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4824 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis complementares do Estado do Piauí. Inclusão dos membros do Ministério Público no regime próprio de previdência social dos demais servidores públicos. 1. Ação direta contra dispositivos das Leis Complementares nºs 39/2004 e 40/2004, do Estado do Piauí, que, entre outras providências, (i) incluem os servidores e membros do Ministério Público estadual no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí; (ii) destinam ao fundo de previdência as dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento de despesa com pessoal inativo, pensões e outros benefícios do Ministério Público; e (iii) impõem o recolhimento de contribuição previdenciária ao órgão, seus membros e servidores, permitindo à Secretaria de Fazenda do Estado retê-la na fonte. Alegação de afronta à separação de poderes e à independência do Ministério Público ( CF , arts. 2º , 127 , § 2º , e 168 ). 2. A questão em debate é relevante. A independência do Ministério Público é um elemento essencial do Estado democrático de Direito. O controle recíproco entre as esferas de poder, que evita que alguma delas assuma um viés autoritário, somente se mostra efetivo quando exercido por órgãos independentes, livres de qualquer pressão externa. 3. Inclusão dos servidores e membros do Ministério Público estadual no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí. Ausência de ofensa à separação de Poderes e à independência do Ministério Público. Tal providência, longe de afrontar a Constituição , é, em realidade, uma imposição constitucional. O art. 40 , § 20 , da CF , inserido pela EC nº 41 /2003, estabeleceu a unicidade de regime previdenciário e de unidade gestora em cada ente federativo, vedando, portanto, a existência de leis que privilegiem determinadas categorias do serviço público. Tal unicidade atende aos princípios constitucionais da isonomia, solidariedade e eficiência administrativa. 4. Destinação de verbas orçamentárias do Ministério Público ao fundo de previdência, cômputo de certos gastos previdenciários como despesa com pessoal e a imposição de recolhimento de contribuição. Ausência de afronta à independência do órgão. A ótica contributiva e solidária do regime de repartição simples ( CF , art. 40 , caput) impõe não só que uns segurados financiem as prestações de outros, mas também que o Estado, responsável pelo gerenciamento de todo o sistema, responda por eventuais insuficiências. E, ao falar-se em Estado, não há por que se considerar apenas o Poder Executivo se o regime próprio de previdência social é único para todo o ente federado, compreendendo não só os servidores titulares de cargo efetivo daquele poder, mas também os servidores e membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. 5. Retenção, pela Secretaria de Fazenda, das contribuições devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores. Inconstitucionalidade do art. 7º da LC nº 39/2004. A autonomia financeira e orçamentária do MP envolve dois aspectos principais: (i) a prerrogativa de elaborar a própria proposta orçamentária ( CF , art. 127 , § 3º ); e (ii) o direito de receber os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês ( CF , art. 168 ). O repasse dos duodécimos deve abranger a integralidade das verbas destinadas a cada poder ou órgão autônomo, porque a ele cabe gerenciar os seus próprios recursos. Precedentes. 6. Ação direta conhecida e pedido julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei Complementar nº 39/2004, do Estado do Piauí. 7. Fixação da seguinte tese de julgamento: “1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Ministério Público (i) a vinculação ao regime próprio de previdência social do respectivo ente federado; e (ii) a participação, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, do custeio previdenciário. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores”.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036301 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. TEMPO ESPECIAL RPSP, AVERBADO NO RGPS. TEMA 942 STF E TEMA 278 TNU. 1. Pedido de averbação de tempo trabalhado como policial militar ao RPSP como tempo especial no RGPS. Conversão em tempo comum. 2. Possibilidade nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 942 pelo STF e 278 pela TNU. 3. Comprovação da especialidade da atividade do policial militar, por enquadramento da atividade, nos termos do item 2.5.7 do decreto 53.831 /64. 4. Tempo já averbado como comum no RGPS. 5. Após a averbação como tempo especial e conversão em tempo comum com o fator correspondente, o autor passa a contar com tempo suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 17 das regras de transição da EC 103 /19. 6. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. 7. Tutela de urgência concedida.

    Encontrado em: Em 28/11/1999, a parte autora não tinha direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição ( CF/88 , art. 201 , § 7º , inc... Na ocasião, esta Turma Recursal entendeu inviável a contagem diferenciada de tempo de serviço, antes a vedação expressa do art. 96 , I da Lei 8.213 /91... SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40 , § 4º , INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA". 4

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. A questão vertida nos autos consiste na possibilidade de bloqueio de ativos financeiros, mediante arresto executivo, via sistema SISBAJUD, da empresa executada, antes da prática de atos judiciais tendentes à sua localização e citação, ante os termos do artigo 854 do Código de Processo Civil . 2. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que mesmo após a entrada em vigor do art. 854 do CPC/2015 , a medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, não perdeu a natureza acautelatória e, assim, para ser efetivada, antes da citação do executado, exige a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão. Precedentes. 3. A citação válida na Execução Fiscal tem por objetivo a ciência da cobrança, permitir o pagamento ou a nomeação de bens à penhora e o consequente oferecimento de embargos à execução. 4. O art. 854 , caput, do CPC/2015 , ao dispor que o juiz determinará a penhora online às instituições financeiras sem dar ciência prévia do ato ao executado, dispensa apenas a ciência prévia do ato de penhora, mas não do processo de execução, com a citação. Precedentes desta E. Corte. 5. In casu, verifica-se a falta de qualquer tentativa de citação da executada, bem como a ausência de demonstração, na petição inicial da Execução Fiscal, sobre o fundado receio de frustração da execução a justificar o arresto, nos termos dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil . 6. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20128060001 CE XXXXX-66.2012.8.06.0001

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO APRESENTADA ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O pedido de desistência da ação, não obstante ser ato de declaração unilateral de vontade, somente produz efeitos após homologação judicial (art. 200 , parágrafo único , CPC ). Conclui-se que é possível retratar-se da desistência, desde que a retratação seja apresentada antes da decisão homologatória. 2. Antes da sentença homologatória do pedido de desistência, a parte autora apresentou petição de retratação de referido pedido, requerendo a continuidade do feito. O pedido de desistência da ação, portanto, não poderia ter sido homologado, tendo em vista que antes da decisão homologatória foi apresentada a retratação. 3. Recurso conhecido e provido, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que o feito siga seu trâmite regular. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 24 de agosto de 2021 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-95.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Divórcio decretado. Prosseguimento quanto à partilha de bens. Insurgência do autor contra decisão que reconsiderou partilha parcial de bens, em razão da existência de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Reiteração de pedido de partilha conforme esboço apresentado. Cotas sociais de empresa. Empresa constituída antes do casamento. Incomunicabilidade. Bem particular da requerida. Acréscimo de cotas sociais na constância do casamento não se confunde com esforço comum. Ausente comprovação de aquisição a título oneroso. Precedentes do STJ. Questão poderá ter outros desdobramentos caso reconhecida a existência de união estável em momento anterior. Imóvel e veículos. Percentual de imóvel a ser partilhado que também poderá sofrer os reflexos de eventual reconhecimento de união estável. Partilha reconsiderada atribuía 17,0751% do imóvel como partilhável. Partilha de veículos feita na proporção de 50% para cada parte. Reconsideração do D. Juízo. Prudente aguardar o desfecho da demanda. Intensa beligerância entre as partes. Partilha parcial poderá ocasionar maiores conflitos. Constantes agravos de instrumento interpostos contra as decisões interlocutórias proferidas. Resultado. Agravo não provido.

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