TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-40.2017.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – PENDÊNCIA DE APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO – Pretensão de execução da verba honorária arbitrada na sentença da fase de conhecimento, que julgara procedente ação de fornecimento de medicamento, confirmando em seu bojo a antecipação dos efeitos da tutela – Pendencia de apelação que, em regra, tem efeito suspensivo – Apelação com efeito devolutivo apenas quanto ao capítulo que confirmou a tutela antecipada – Inteligência dos arts. 496 e 1.012 do CPC/2015 – A regra do art. 1.012 , V, que excepciona a regra geral do efeito suspensivo da apelação, objetiva resguardar os efeitos da tutela antecipada concedida, confirmada ou revogada na sentença – Descabimento de cumprimento provisório da sentença, em razão da pendencia de apelo com efeito suspensivo – Incidente extinto – Decisão reformada – Recurso provido.