Art. 86, Caput, da Lei Previdenciária em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 GETÚLIO VARGAS

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    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO ESPECIAL. AGRICULTOR. FRATURA EXPOSTA DO PÉ ESQUERDO E LESÃO NOS TENDÕES. SEQUELAS ORTOPÉDICAS QUE IMPLICAM NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. EXEGESE DO ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213 /91. O segurado faz jus ao Auxílio-Acidente quando lograr comprovar lesão decorrente de acidente de qualquer natureza e sequelas que impliquem na redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Exegese do artigo 86 , caput, da Lei Federal nº 8.213 /91. BENEFÍCIO DEVIDO. Caso concreto em que a perícia médica apontou discreta diminuição da dorso-flexão do tornozelo esquerdo (30% a menos da mobilidade (dorso-flexão) do tornozelo esquerdo em relação ao direito), bem como estabeleceu o nexo causal entre a lesão e o acidente. A lesão encontra-se consolidada e repercute, ainda que minimante, no exercício da atividade laboral do segurado (agricultor), fazendo, jus, portanto, à pretensão de implementação do benefício previdenciário. Exegese do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.109.591/SC, estabelecendo paradigma de julgamento. O nível do dano não interfere na concessão do benefício, que será devido ainda que mínima a lesão, de acordo com a jurisprudência desta Câmara e do egrégio STJ. Ainda, também de acordo com o entendimento firmado nesta Câmara, a ausência de enquadramento da lesão no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048 /99), por si só, não impede a concessão do auxílio-acidente, desde que comprovada hipótese prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213 /91. TERMO INICIAL. O termo inicial do benefício, via de regra, é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91. Ausente o gozo de auxílio-doença, o termo inicial deve ser a data do requerimento administrativo do auxílio-acidente e, na ausência de ambos, o termo inicial corresponderá à data da citação, observada, contudo, a prescrição quinquenal. Sentença reformada. APELAÇÃO PROVIDA.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240016

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    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALMEJADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTORA QUE APRESENTA DOR ARTICULAR NOS OMBROS (CID M25.5) E MONONEUROPATIA DOS MEMBROS SUPERIORES (CID G56.9). VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. TESE INSUBSISTENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE RECONHECE INEQUIVOCAMENTE A EXISTÊNCIA DE INAPTIDÃO PARCIAL E PERMANENTE. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE ATENDIDOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. "Apelação cível. Ação acidentária. Agricultora portadora de doenças degenerativas. Laudo Pericial que atesta incapacidade parcial e permanente. Nexo causal existente. Histórico laboral que contribuiu para as lesões. Sentença de parcial procedência que determinou a concessão de auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. Irresignação da parte ré. Alegada inexistência de incapacidade que não se sustenta. Benefício mantido. [...]" (TJSC, Apelação n. XXXXX-89.2014.8.24.0018 , rel. Des. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 27/04/2021). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050244

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    APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. O segurado faz jus ao Auxílio-Acidente quando lograr comprovar lesão decorrente de acidente de qualquer natureza e sequelas que impliquem na redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Exegese do artigo 86 , caput, da Lei Federal nº 8.213 /91. O nível do dano não interfere na concessão do benefício, que será devido ainda que mínima a lesão, de acordo com a jurisprudência desta Câmara e do egrégio STJ. Há elementos suficientes nos autos que atestam a existência de sequelas do acidente, sendo que o próprio perito nomeado pelo juízo confirma que o apelante sofreu amputação traumática em 2º quirodáctilo de mão direita, falange distal, decorrente de acidente de trabalho. É notório que a função habitualmente exercida pelo apelante, que laborava como auxiliar de produção à época do acidente, manuseando máquina de jato de cimento, exige esforço dos membros superiores e, sobretudo, plena destreza das mãos, o que acabou por restar inegavelmente afetada em vista de sua sequela, consequentemente diminuindo sua capacidade laborativa como um todo, o que pode ser facilmente comprovado do laudo pericial elaborado por perito nomeado pela Justiça do Trabalho de Senhor do Bonfim nos autos da RT 01177.2009.311.05.00.00 (fls. 72/76). O termo inicial do benefício, via de regra, é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 86 , § 2º , da Lei nº. 8.213 /91. As parcelas em atraso deverão ser pagas de uma única vez. Quanto aos juros de mora, devem ser calculados a contar da citação (Súmula 204 do STJ), à taxa de 1% ao mês, até a vigência da Lei nº. 11.960 /2009 e, a partir de então, incidirão os juros aplicáveis à caderneta de poupança. Já a correção monetária, deverá ser calculada com base no INPC. Recurso do autor provido. Recurso da autarquia previdenciária prejudicado.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240030

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    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALMEJADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ESTIVADOR NO PORTO DE IMBITUBA, PORTADOR DE HÉRNIA DE DISCO. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA QUE ACOMETE O SEGURADO AUTOR, E O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO HABITUAL. ELOCUÇÃO INCOERENTE. ESCOPO ABDUZIDO. NEXO ETIOLÓGICO VERIFICADO PELA PROVA PERICIAL MEDIANTE CONCAUSA. ADEMAIS, PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. PROLOGAIS. "[. . .] 'Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente a existência de acidente de trabalho e o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor da segurada, em observância do princípio do 'in dubio pro misero', devendo se considerar, por consequência, comprovado o respectivo liame causal'. (Des. Francisco Oliveira Neto)"(TJSC, Apelação n. XXXXX-11.2013.8.24.0038 , rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j em 30/11/2021) ADUZIDA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. TESE INSUBSISTENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE RECONHECE INEQUIVOCAMENTE A PRESENÇA DE INAPTIDÃO PARCIAL E PERMANENTE. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE ATENDIDOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DO IPCA-E A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO TEMA N. 810 DO STF E TEMA N. 905 DO STJ. PRECEDENTES."Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 905, 'As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430 /2006, que inclu [...]

  • TST - RRAg XXXXX20065020026

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 86 DA LEI 8.213 /91. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. O art. 86 , caput e § 1º , da Lei 8.213 /91 assegura a concessão de auxílio-acidente após a consolidação das lesões decorrentes de acidente que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade do trabalho que habitualmente exercia, bem como prevê que o benefício mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício. No caso, em face da interpretação do art. 86 da Lei 8.213 /91 e das provas dos autos, especialmente a anotação da doença profissional e do benefício auxílio-acidente na CTPS da autora, a certidão de participação na reabilitação profissional, bem como a causa de pedir na petição inicial na qual a autora alega que ficou afastada pelo INSS de 12/9/1996 a 7/8/1997 e que, desde sua participação junto ao CRP (Centro de Reabilitação Profissional), no período de 23/6/1997 a 22/7/1997, recebe uma complementação do INSS correspondente a 50% do seu salário, o Regional concluiu que "a ciência inequívoca da redução da capacidade de trabalho se deu através de exame realizado por perito médico designado pelo órgão previdenciário" e considerou prescrita a pretensão de indenização por danos morais. Nesse contexto, considerando o ajuizamento da presente ação em 9/5/2006, não se vislumbra a violação dos arts. 7º , XXIX , da Constituição Federal e 206 , § 3º , do Código Civil , bem como a contrariedade às Súmulas 278 do STF e 230 do STF. Os arestos inservíveis (alínea a do 896 da CLT ) e inespecíficos (Súmulas 23 e 296 do TST). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, apesar de comprovado os assaltos na agência de trabalho da autora, o Regional consignou que a reclamante não comprovou sua presença nos assaltos, asseverando que "nem mesmo suas testemunhas foram capazes de confirmar sua presença em tais eventos". Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437, IV, DO TST. Consoante preconizado na Súmula 437, IV, do TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71 , caput e § 4º da CLT . No caso, a reclamante extrapolava habitualmente a jornada de seis horas de trabalho. Portanto, é devido o pagamento integral do intervalo concedido parcialmente, acompanhado dos reflexos, na forma dos itens I e III da Súmula 437 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    ART. 86 , CAPUT, DA LEI 8.213 /91. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, À LUZ DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I... Conforme expressa previsão do art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer... Nos termos do art. 86 , caput e § 4o. da Lei 8.213 /91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240051 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-84.2019.8.24.0051

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    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE, INOBSTANTE TENHA RECONHECIDO FRATURA NO TORNOZELO DIREITO (CID S82.8) E DOR RESIDUAL (CID M25.5), POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE NÃO HAVER INAPTIDÃO PROFISSIONAL. VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO SEGURADO AUTOR. APONTADA INCAPACIDADE PARCIAL CONSTATADA PELO EXPERT JUDICIAL, QUE POSSIBILITA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, AUXÍLIO-ACIDENTE. ASSERÇÃO EM PARTE PROFÍCUA. PATOLOGIA QUE, MESMO EM GRAU MÍNIMO, PREJUDICA EXPLÍCITAMENTE A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA PELO OBREIRO AUTOR COMO AJUDANTE DE REFLORESTAMENTO. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE ATENDIDOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO QUE, POR SER PARCIAL, RECHAÇA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA, PORQUANTO NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 42 , CAPUT, E ART. 59, CAPUT, RESPECTIVAMENTE, AMBOS DA LEI N. 8.213 /91. PRECEDENTES. "'O fato da redução ser mínima, ou máxima, reafirmo, é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido. E não poderia ser de outro modo, pois como é sabido, a lesão, além de refletir diretamente na atividade laboral por demandar, ainda que mínimo, um maior esforço, extrapola o âmbito estreito do trabalho para repercutir em todas as demais áreas da vida do segurado, o que impõe a indenização' (STJ, Min. Celso Limongi).' (Des. Ronei Danielli)". (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-49.2015.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 13/10/2020). SENTENÇA REFORMADA. TERMO INICIAL QUE DEVERÁ SER FIXADO QUANDO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSOANTE O QUE FOR DECIDIDO PELO STJ NO TEMA N. 862. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. TEMA N. 810 DO STF E TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICADO O APELO CONTRAPOSTO PELO INSS.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240081 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-66.2014.8.24.0081

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    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR QUE APRESENTA DISCOPATIA DEGENERATIVA (CID M51.3) E RETROLISTESE LOMBAR (CID M43.1), IDENTIFICADAS COMO OCUPACIONAIS. VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO SEGURADO AUTOR. ALEGADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TESE SUBSISTENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE, INOBSTANTE TENHA RECONHECIDO A RESTRIÇÃO PARA ATIVIDADE DE CARREGAMENTO DE PESO E DE FLEXÃO DE TRONCO, POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE NÃO HAVER INAPTIDÃO PROFISSIONAL. PATOLOGIAS QUE, MESMO EM GRAU MÍNIMO, PREJUDICAM A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA PELO OBREIRO. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE ATENDIDOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. "'[. . .] no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.109.591/SC (Tema 416), o STJ firmou entendimento no sentido de que 'o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão' ( AREsp XXXXX/PR , rel. Min. Francisco Falcão, j. em 07/02/2019). Ademais, qualquer dúvida no tocante à redução da capacidade laboral deve ser resolvida em prol da segurada, com aplicação do princípio in dubio pro misero" (Luiz Fernando Boller). (TJSC, Apelação n. XXXXX-73.2019.8.24.0242 , rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 17/08/2021). SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. TERMO INICIAL. TEMA N. 862 DO STJ. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. TEMA N. 810 DO STF E TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240018 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-81.2017.8.24.0018

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    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALMEJADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDREIRO QUE APRESENTA ARTROSE E TENDINOPATIA EM AMBOS OS OMBROS. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DEFENDIDA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA APTIDÃO PARA O LABOR. TESE INSUBSISTENTE. LAUDO PERICIAL QUE, EMBORA APONTE NÃO HAVER INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, EXPRESSA E TACITAMENTE RECONHECEU A RESTRIÇÃO PARA ATIVIDADES REALIZADAS COM OS MEMBROS SUPERIORES. PATOLOGIAS QUE, MESMO EM GRAU MÍNIMO, PREJUDICAM A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA PELO OBREIRO. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE ATENDIDOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI PREVIDENCIÁRIA. PROLOGAIS. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" ( AgRg no Ag n. 1.310.304/SP , rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 1º.3.11). (TJSC, Apelação n. XXXXX-73.2017.8.24.0033 , rel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 06/04/2021). PLEITO PARA ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROPOSIÇÃO MALOGRADA. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LCE N. 17.654/18. ENCARGOS DEVIDOS PELA METADE. PRECEDENTES. "[...] A Lei Estadual n. 17.654/2018 concede isenção total da Taxa de Serviços Judiciais (custas processuais) ao INSS, como autarquia federal que é, quando vencido na Justiça Estadual, desde que a ação ou o cumprimento de sentença tenha sido proposto após o início de sua vigência ocorrido em 1º de abril de 2019. Nas ações e cumprimentos de sentença anteriores as custas são devidas pela metade." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-25.2018.8.24.0007 , rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 20/07/2021). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PB - XXXXX20188150000 PB

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    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. SUBLEVAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86 , DA LEI Nº 8.213 /91. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Os requisitos legais para concessão do auxílio-acidente, nos moldes do art. 86 , caput, da Lei nº 8.213 /91, são lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, consolidação dessas lesões e redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia - Não tendo a lesão decorrente do acidente de trabalho resultado na diminuição da capacidade laboral do segurado para o trabalho que habitualmente exercia, é descabida a concessão do auxílio-acidente, pois não preenchidos os requisitos do art. 86 , caput, da Lei nº 8.213 /91. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20188150000, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO , j. em XXXXX-11-2018)

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