TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 GETÚLIO VARGAS
APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO ESPECIAL. AGRICULTOR. FRATURA EXPOSTA DO PÉ ESQUERDO E LESÃO NOS TENDÕES. SEQUELAS ORTOPÉDICAS QUE IMPLICAM NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. EXEGESE DO ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213 /91. O segurado faz jus ao Auxílio-Acidente quando lograr comprovar lesão decorrente de acidente de qualquer natureza e sequelas que impliquem na redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Exegese do artigo 86 , caput, da Lei Federal nº 8.213 /91. BENEFÍCIO DEVIDO. Caso concreto em que a perícia médica apontou discreta diminuição da dorso-flexão do tornozelo esquerdo (30% a menos da mobilidade (dorso-flexão) do tornozelo esquerdo em relação ao direito), bem como estabeleceu o nexo causal entre a lesão e o acidente. A lesão encontra-se consolidada e repercute, ainda que minimante, no exercício da atividade laboral do segurado (agricultor), fazendo, jus, portanto, à pretensão de implementação do benefício previdenciário. Exegese do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.109.591/SC, estabelecendo paradigma de julgamento. O nível do dano não interfere na concessão do benefício, que será devido ainda que mínima a lesão, de acordo com a jurisprudência desta Câmara e do egrégio STJ. Ainda, também de acordo com o entendimento firmado nesta Câmara, a ausência de enquadramento da lesão no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048 /99), por si só, não impede a concessão do auxílio-acidente, desde que comprovada hipótese prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213 /91. TERMO INICIAL. O termo inicial do benefício, via de regra, é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91. Ausente o gozo de auxílio-doença, o termo inicial deve ser a data do requerimento administrativo do auxílio-acidente e, na ausência de ambos, o termo inicial corresponderá à data da citação, observada, contudo, a prescrição quinquenal. Sentença reformada. APELAÇÃO PROVIDA.