Ausência de Indicação de Dispositivo Infraconstitucional em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 /STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284 /STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo por analogia a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Em relação a parte do recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige-se, além da observância do contido nos arts. 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil de 1973 , e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a indicação dos dispositivos legais em relação aos quais teria sido dada interpretação divergente, sob pena de não conhecimento do recurso. III - Agravo interno não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260115 Campo Limpo Paulista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação - Execução Fiscal – IPTU – Exercícios de 2006 a 2008 – Município de Campo Limpo Paulista – Nulidade CDA – Ausência de indicação específica dos dispositivos legais da incidência tributária – Não preenchimento dos requisitos legais (artigos 202 CTN , c.c. artigo 2º , § 5º da LEF )– Matéria de ordem pública que deve ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição. – Sentença de extinção da execução que deve ser mantida, porém por fundamento diverso – Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Recurso especial não conhecido sob o fundamento de que não foi indicado o dispositivo de lei federal violado, bem como pela ausência de cotejo analítico entre o acórdão regional recorrido e os julgados paradigmas de modo a comprovar a alegada divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - A mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal. III - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea c do permissivo constitucional. Ainda que a divergência fosse notória, não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. IV - Agravo interno improvido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210021 PASSO FUNDO

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL SUPOSTAMENTE VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20208210021, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 09-03-2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260362 SP XXXXX-63.2018.8.26.0362

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. IMPROBIDADE Juízo na origem que julgou a ação improcedente, considerando a ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. MÉRITO. Ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido e passível de responsabilidade no sistema de atos de improbidade administrativa. Ausência de demonstração do elemento subjetivo do dolo. Art. 17, § 6º, I e II, inseridos pela Lei nº 14.230 /21 na Lei nº 8.429 /92, que exigem a individualização da conduta do réu (com apontamento do elemento probatório mínimo que demonstra a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da referida lei) e dos indícios suficientes dos fatos e do dolo imputado. Alegação de fatos genéricos que não se subsomem à tipologia da Lei de Improbidade Administrativa , prejudicando a ampla defesa e o contraditório. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Inocorrência. A mera interposição de recurso, dissociada de qualquer outra alegação ou prova, não é apta a configurar ato atentatório à dignidade da justiça, posto que não se subsome às hipóteses do art. 77 , IV e VI do Código de Processo Civil de 2015 . Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284 /STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação a inviabilizar o conhecimento do Recurso Especial (Súmula 284 /STF). 2. Não se configura o dissídio jurisprudencial quando a parte não demonstra, mediante a realização de cotejo analítico, a existência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 3. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210033 SÃO LEOPOLDO

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE AS DESPESAS E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL DITO VIOLADO PELO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO CALCADO NO EXAME E INTERPRETAÇÃO DOS INFORMES FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. PRETENDIDA REVERSÃO DO ENTENDIMENTO QUE ESBARRARIA NECESSARIAMENTE NO ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20198210033, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 15-02-2022)

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20138210078 VERANÓPOLIS

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . GRADUAÇÃO DA LESÃO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL DITO VIOLADO PELO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO CALCADO NO EXAME E INTERPRETAÇÃO DOS INFORMES FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. PRETENDIDA REVERSÃO DO ENTENDIMENTO QUE ESBARRARIA NECESSARIAMENTE NO ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20138210078, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 15-02-2022)

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20158210033 SÃO LEOPOLDO

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20158210033, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 05-08-2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo