Cautelar de Afastamento de Companheiro em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR COMUM. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JURISDICIONAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM O AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, À LUZ DE NOVOS ELEMENTOS. \nO afastamento do ex-companheiro ou ex-companheira do lar conjugal é medida drástica, podendo ser deferido o afastamento liminar apenas quando devidamente demonstrada situação de risco com a sua permanência no lar conjugal.\nEmbora entenda que os elementos que instruem o processo sejam , a rigor, insuficientes para o deferimento da liminar pleiteada, tenho que a decisão proferida em sede de plantão jurisdicional merece manutenção, eis que a determinação de retorno ao demandado ao lar conjungal nesse momento processual poderia se mostrar mais grave quando já determinado o seu afastamento, podendo ser reavaliada em primeiro grau à luz de novos elementos.\nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento provido.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DA MORADA COMUM DO CASAL. GUARDA DA FILHA. 1. Demonstrado o mau relacionamento existente entre o casal, que vive situação de beligerância e evidencia situação de ruptura da vida conjugal de fato, torna-se imperioso o afastamento de ambos. 2. Justifica-se o afastamento do companheiro da morada comum, a fim de que a filha lá permaneça residindo na companhia da mãe. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70068020775, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/01/2016).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 25057 SC XXXXX-7

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - UNIÃO ESTÁVEL - AFASTAMENTO LIMINAR DO COMPANHEIRO DO LAR CONJUGAL - MEDIDA JUSTA E ADEQUADA - AGRAVO DESPROVIDO "Havendo prova suficiente para demonstrar o clima de insuportabilidade do relacionamento do casal, capaz de colocar em risco de dano a integridade física da mulher e da filha menor, a medida liminar de afastamento do cônjuge-varão é justificável, razão pela qual deve ser mantida." ( AI n. 9.502 , de Gaspar, relator Des. Carlos Prudêncio)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Blumenau XXXXX-73.2017.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO LAR CONVERTIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. LIMINAR DE AFASTAMENTO IMEDIATO DO EX-CÔNJUGE DO LAR CONJUGAL DEFERIDA NA ORIGEM. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REPORTANDO AGRESSÃO VERBAL E AMEAÇAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRELEVÂNCIA. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM EVIDENCIADA COM A PROPOSITURA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM RELAÇÃO À GUARDA, DIRETO DE VISITAS E ALIMENTOS, INEXISTINDO CONSENSO, CONTUDO, SOBRE OS BENS PARTILHÁVEIS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA QUE SE REVELA PERTINENTE COMO FORMA DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO CASAL E DA FILHA MENOR, EVITANDO QUE SITUAÇÕES MAIS GRAVOSAS SE CONCRETIZEM. DECISÃO MANTIDA. 1. "Constitui motivo suficiente ao deferimento da liminar, inaudita altera parte, na cautelar de separação de corpos/afastamento, a falência afetiva do casal em dividir o mesmo espaço, especialmente diante das alegações de agressões e ameaças (...), o que denota a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários ao deferimento da medida, sendo irrelevante a demonstração de (co) propriedade do imóvel"

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5943 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 717/2018, do Estado de Santa Catarina, que institui o plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores da Defensoria Pública Estadual. Lei de iniciativa do Defensor Público Geral do Estado. 3. Alegação de ofensa à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Improcedência. Emendas Constitucionais 45 /2004 e 80 /2014. Autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. Competência do Defensor Público Geral do Estado. 4. Alegada quebra do Regime Jurídico Único. Improcedência. 5. Alegação de que o cargo criado não se prestaria à função de assessoria. Improcedência. As atribuições configuram função de assessoria. 6. Alegada violação aos limites de despesas de pessoal do Poder Executivo. Improcedência. 7. Ação Direta conhecida e julgada improcedente.

    Encontrado em: Medida cautelar deferida"... ao cargo. § 1º O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição. § 2º O afastamento para exercício de mandato... MEDIDA CAUTELAR. ART. 134 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA , INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74 /2013

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 282 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE 77 ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. AMPLITUDE DO OBJETO A JUSTIFICAR A EXPOSIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EM CAPÍTULOS. IMPUGNAÇÕES A DISPOSITIVOS DA CARTA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE SE ENCONTRAM PREJUDICADAS. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS NÃO APRECIADOS NO MÉRITO, EM RAZÃO DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS ARTIGOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE OUTROS ARTIGOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 66, VII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Está prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto e de interesse de agir do Autor, quando sobrevém a revogação da norma questionada. Prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação aos artigos 77, I a V; 83, I a VI, e parágrafo único; 84; 116; 117; 162, § 8º; 185; 246, caput e parágrafo único, em face da alteração realizada pelas Emendas Constitucionais Estaduais 7/1993; 10/1995; 24/2004; 33/2005; 35/2005. 2. Está prejudicada a Ação de Controle de Constitucionalidade quando o dispositivo impugnado já tiver sido objeto de pronunciamento pelo SUPREMO sobre sua constitucionalidade. Prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação aos arts. 39; 67, II; 110, parágrafo único; 111 e seu § 2º; 112, II e VI, e 113, II ( ADI XXXXX/MT , Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 10/9/2010); arts. 121; 122 e 123 (ADI XXXXX/MT, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 31/10/1997); art. 147, §§ 3º e 4º ( ADI XXXXX/MT , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 9/10/1992); art. 65 ( ADI XXXXX/MT , Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 17/6/2015); e art. 354, caput e § 1º ( ADI XXXXX/MT , Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 18/10/2002). 3. Está prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade quando exaurida a eficácia das previsões enfrentadas, considerando que a análise, nesses casos, acarreta o exame das situações fáticas ocorridas durante sua vigência. Prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação aos artigos 7º e 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 4. A alteração substancial havida em dispositivos constitucionais invocados como parâmetro de constitucionalidade em controle abstrato tem o condão de induzir à prejudicialidade das demandas. Prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação ao parágrafo único do artigo 160 da Constituição Estadual. 5. Pedido articulado em termos meramente genéricos desatende pressuposto para desenvolvimento adequado do processo. Inicial inepta. Esta CORTE inadmite, para fins de questionamento da higidez constitucional de norma, que a impugnação se apresente de forma abstrata. Precedentes. Não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação ao artigo 10, X; artigo 41, § 2º; artigo 45, XV; artigo 111, § 1º; artigo 114; e artigo 302, § 2º , da Constituição Estadual e o artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 6. Declaração de INCONSTITUCIONALIDADE da expressão “e dos municípios” constante no artigo 10, XVI, e no artigo 11; da expressão e “do país por qualquer tempo” no artigo 26, III, e no artigo 64, § 1º; da expressão “através de quaisquer de seus membros ou Comissões” no artigo 26, VIII; artigo 26, XIX, d; da expressão “e o Procurador-Geral da Defensoria Pública” no artigo 26, XVII e XXIII; da expressão “e do Procurador-Geral da Defensoria Pública” no artigo 26, XXII; artigo 26, XXVII; artigo 47, III; artigo 64, § 2º; artigo 66, VIII; artigo 76, parágrafo único; artigo 79, I, III, IV e V; artigo 113, II, IV e V; artigo 129, § 6º; artigo 134, parágrafo único; da expressão “e dos municípios” no artigo 135; artigo 139, § 3º, I e II; da expressão “sendo aprovados por maioria absoluta dos seus membros“ no artigo 164; artigo 165, § 3º; da expressão “e funcionamento do Judiciário” no artigo 177, II; artigo 182, parágrafo único; artigo 186; artigo 190, parágrafo único; artigo 203, §§ 1º, 2º e 3º; artigo 207; artigo 208, parágrafo único; artigo 222, parágrafo único; artigo 237, III e IV; artigo 240, parágrafo único; artigo 243; artigo 245, na expressão “e os municípios”; artigo 267; artigo 305, § 2º; artigo 325; artigo 329; artigo 332, da Carta Estadual, e dos artigos 2º, caput e parágrafo único; artigo 22; artigo 35; artigo 38; artigo 39, parágrafo único; e artigo 40, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 7. Declaração de CONSTITUCIONALIDADE da expressão “Procurador-Geral de Justiça” no artigo 26, XXIII; artigo 26, XXX; artigo 27, II, III, IV e V; da expressão “aos ocupantes dos cargos enumerados nos incisos do artigo anterior” no artigo 28; da expressão “o Procurador-Geral da Defensoria-Pública” no artigo 55; artigo 78; da expressão “à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública” no artigo 99, § 3º; artigo 110, caput; artigo 124, IV e V; artigo 136; artigo 198, § 3º; artigo 205; da expressão “a partir do dia quinze de fevereiro” no artigo 209; artigo 211; e artigo 212 da Constituição Estadual. 8. Interpretação conforme à Constituição das expressões “após aprovação pela Assembleia Legislativa”, em relação aos ”titulares dos cargos indicados no inciso XIX, do art. 26 desta Constituição”, previstas no inciso VII do artigo 66 da Constituição Estadual do Mato Grosso, de forma a legitimar o ato de nomeação dos interventores dos municípios, sem a necessidade de prévia aprovação da mencionada Casa Legislativa. 9. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX20262662001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DEFERIMENTO MANTIDO. URGÊNCIA QUE JUSTIFICA A MEDIDA EXTREMA. ANIMOSIDADE E INSTABILIDADE DA RELAÇÃO DO CASAL E DOS OUTROS COABITANTES COM A AGRAVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. A medida cautelar de separação de corpos, envolvendo a saída coercitiva de um dos companheiros, é medida extrema, que só se justifica em casos urgentes e graves (periculum in mora). Havendo uma situação de instabilidade e animosidade entre o casal, e entre a agravante e os demais coabitantes (familiares do companheiro), autoriza-se o afastamento involuntário.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC XXXXX-8

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. LIMINAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. Se a insustentabilidade da vida em comum sobressai do contexto amealhado, demonstrando a probabilidade de recrudescimento das agressões físicas e morais entre os conviventes, revela-se desaconselhável manter a convivência marcada pela conflituosidade. De sorte que, sendo a prevenção e reguardo da integridade do casal, objetivo da medida liminar de separação de corpos, há se determinar o afastamento do companheiro da residência do casal. (Aurino Alves de Souza, Procurador de Justiça)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30172838001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - RISCO DE AGRESSÕES ENTRE O CASAL - POSSIBILIDADE - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE PARTILHA DO REFERIDO BEM - RETIRADA DE PERTENCES PESSOAIS - POSSIBILIDADE- BENS INDIVIDUAIS QUE NÃO SERÃO ENGLOBADOS EM EVENTUAL PARTILHA - GARANTIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A medida de afastamento de um dos cônjuges ou companheiros da morada do casal visa assegurar a integridade física e psíquica das partes, devendo ser deferida liminarmente quando presentes seus requisitos. 2. Não havendo qualquer determinação de partilha do imóvel entre os litigantes, não se mostra cabível determinar que o referido bem seja submetido à avaliação por corretor. 3. Revela-se cabível a retirada dos pertences pessoais do recorrente do lar conjugal, porquanto estes estão na esfera individual de cada um e não são englobados em eventual partilha de bens entre o ex-casal. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Palhoça XXXXX-93.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C SEPARAÇÃO DE CORPOS E PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELO COMPANHEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. RECURSO DO REQUERENTE. PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE CORPOS COM O AFASTAMENTO DA REQUERIDA DO LAR CONJUGAL. SUBSISTÊNCIA. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM VERIFICADA NA ESPÉCIE. PERMANÊNCIA DAS PARTES NA MESMA RESIDÊNCIA QUE SE REVELA INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE EVENTUAIS PECULIARIDADES A DESACONSELHAR A CONCESSÃO DA MEDIDA EM FAVOR DO VARÃO NO CASO CONCRETO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO EMERGENCIAL CONFIGURADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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