TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10769048001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - FILHA MENOR DE IDADE - CITAÇÃO DO GENITOR POR CARTA ROGATÓRIA - NECESSIDADE DE CUSTEIO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA - PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEVER DO ESTADO - DECISÃO REFORMADA. - A Constituição da Republica de 1988, em seu art. 5º , LXXIV , garantiu o acesso ao Poder Judiciário, prevendo que o Estado prestará a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - Ausente a tradução da carta rogatória e dos documentos que a acompanham, a ação não poderá ter seu regular prosseguimento, uma vez que o genitor não será citado, tampouco intimado para pagar os alimentos provisórios devidos à filha. Com efeito, em se considerando que a requerente litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, os custos com o tradutor juramentado deverão ser suportados pelo Estado de Minas Gerais, em valor suficiente para garantir a efetivação do serviço - Recurso provido.