Citação do Genitor por Carta Rogatória em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10769048001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - FILHA MENOR DE IDADE - CITAÇÃO DO GENITOR POR CARTA ROGATÓRIA - NECESSIDADE DE CUSTEIO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA - PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEVER DO ESTADO - DECISÃO REFORMADA. - A Constituição da Republica de 1988, em seu art. 5º , LXXIV , garantiu o acesso ao Poder Judiciário, prevendo que o Estado prestará a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - Ausente a tradução da carta rogatória e dos documentos que a acompanham, a ação não poderá ter seu regular prosseguimento, uma vez que o genitor não será citado, tampouco intimado para pagar os alimentos provisórios devidos à filha. Com efeito, em se considerando que a requerente litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, os custos com o tradutor juramentado deverão ser suportados pelo Estado de Minas Gerais, em valor suficiente para garantir a efetivação do serviço - Recurso provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11197439001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - RÉU RESIDENTE NO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ - ART. 256 , § 3º DO CPC/2015 - CITAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -Considerando que a citação por edital somente é cabível quando infrutíferas as tentativas prévias de localização da parte ré, conforme previsão expressa do art. 256 , § 3º do CPC/2015 , bem como ausente a comprovação de que tenha sido realizada diligência no intuito de localizar o requerido ou obter endereço válido para expedição de carta rogatória, afigura-se inviável a citação por meio de edital, razão pela qual a manutenção da r. decisão agravada é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260482 SP XXXXX-78.2019.8.26.0482

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    Apelação. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança de alugueres e demais encargos locatícios. Locação. Sentença julgando extinta a ação de despejo em razão da desocupação do imóvel pela locatária no curso da ação e condenando as Rés ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios atrasados e os que se venceram no curso da lide. Recurso da locatária Ré que foi citada por edital. Alegação de nulidade da citação editalícia que merece acolhida. Ré que foi citada por edital sem o esgotamento de todas as diligências possíveis. Resultado da pesquisa de verificação obtida através do sistema "Infojud" que informou endereço certo e determinado da Ré em outro país. Possibilidade de expedição de carta rogatória ao Japão, com base na reciprocidade garantida pelo Acordo Sobre Assistência Judiciária entre o Brasil e o Japão (1940), devendo ser observadas as orientações contidas na Portaria Interministerial nº 501/2012 MRE/MJ. Nulidade da citação reconhecida. Necessidade de anulação da sentença e retorno dos autos à vara de origem para tentativa de citação pessoal da Ré no endereço informado, através da expedição da competente carta rogatória. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, com determinação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30151332001 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C MANUTENÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA - CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU RESIDENTE NO EXTERIOR - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA - ART. 231 DO CPC/1973 - NULIDADE. - A citação por edital é cabível somente nas hipóteses do art. 231 do CPC , portanto é nula porque o réu se encontra em lugar certo e sabido, residindo no exterior, em endereço conhecido e acessível - A citação do Réu, residente no exterior, tem forma prevista em lei: é realizada por meio de carta rogatória.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO INDEVIDO - DECADÊNCIA E COISA JULGADA - CITAÇÃO EDITALÍCIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - NULIDADE - REQUERIDO RESIDENTE NO EXTERIOR COM ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO - CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA - PROCEDIMENTO ADEQUADO IGNORADO - SENTENÇA CASSADA. - A Constituição em seu artigo 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - Não havendo nos autos a comprovação da alegada incapacidade financeira da parte em arcar com as despesas processuais sem que haja comprometimento da sua subsistência e de sua família, não há como deferir o pedido de concessão da gratuidade - Ao contrário, as provas são no sentido de que a parte não se enquadra no conceito legal de pobre - Na querela nullitatis, a pretensão ao reconhecimento da inexistência de um processo anterior ou da coisa julgada dele oriundo não está sujeita a um prazo para o seu ajuizamento. E, considerando que o vício processual é tão grave a ponto de atingir a própria existência do processo, afasta-se a coisa julgada - A citação editalícia é procedimento que se caracteriza por sua excepcionalidade, ou seja, não pode ser um recurso utilizado de modo corriqueiro, devido às graves consequências que podem advir de tal fato. Deste modo, o seu deferimento somente pode ocorrer quando estiverem preenchidos todos os requisitos legais atinentes à espécie, arts. 231 e 232 do CPC - A citação deve se dar por meio de carta rogatória quando a parte requerida residir no exterior, em endereço certo e conhecido, não havendo justificativa para a citação editalícia - Nulidade do procedimento e da sentença que deve ser reconhecida.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-70.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CASO CONCRETO. EXECUTADO RESIDENTE NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DE SEU DOMICÍLIO NO ESTRANGEIRO. PARTE EM LOCAL IGNORADO E/OU INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados todos os meios possíveis de localização e citação pessoal da parte ré. 2. Inexistente informação acerca da localização da parte em território estrangeiro, impossibilita-se expedição de carta rogatória, de modo que, para fins processuais, encontra-se em local ignorado e/ou incerto, portanto justificada a citação por edital. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-70.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 12.06.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. 1. Medida precedida de diversas tentativas de localização do executado. Informações vagas e imprecisas acerca do paradeiro atual do devedor - o qual estaria residindo na Austrália - que não obrigam à realização de diligências naquele país e/ou tentativa de citação via carta rogatória. Precedentes jurisprudenciais. 2. Certificado nos autos da execução, por oficial de justiça, que o devedor estava ciente do feito expropriatório e que, inclusive, comprometeu-se a comparecer ao foro da comarca para ser pessoalmente intimado, o que não fez. 3. Validade da citação por edital, efetuada em consonância com o disposto no art. 231 , II , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70061380093, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 21/05/2015).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-26.2022.8.26.0000

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    Execução – Citação por meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp) – Art. 246 do atual CPC , alterado pela Lei nº 14.195 /2021, que prioriza a citação por meio eletrônico – Caso em questão que possui particularidades que não podem ser ignoradas – Agravados que residem no exterior e anuíram com a citação por meio eletrônico no ajuste que ampara a execução – Citação por carta rogatória que levaria anos para ser concluída – STJ que tem admitido, ainda que em processos criminais, a citação por meio eletrônico – Precedentes do TJSP – Agravados que não suportarão prejuízo – Resultando infrutífera a tentativa de citação, nada impede a adoção dos meios convencionais – Possibilidade de se deferir a providência almejada pelo agravante, desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora da citação – Admitida a citação por meio eletrônico, a qual fica condicionada à posterior avaliação quanto à sua efetividade – Agravo provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a redução liminar dos alimentos, bem como determinou a reiteração de expedição de ofício ao Consulado Geral dos Estados Unidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega ter conhecimento de que as menores se mudaram para os Estados Unidos da América, desconhecendo seu atual endereço, bem como a necessidade de redução dos alimentos. CITAÇÃO. Carta Rogatória que retornou negativa. Pesquisa de endereço via INFOJUD. Ofício enviado pela Polícia Federal informando a saída da genitora das menores do território Brasileiro. Ofícios enviados ao Consultado Geral dos Estados Unidos que não tiveram resposta. Menores que se encontram em local incerto e não sabido, permitindo-se a citação editalícia. Citação por edital que já ocorreu nos autos de origem, que deverão prosseguir em seus ulteriores termos. ALIMENTOS. Presunção da necessidade das menores. Ausência de prova inequívoca, sob cognição sumária, da incapacidade do genitor de custear os alimentos anteriormente acordados. Genitor que informou ter adquirido terreno, denotando-se sua capacidade financeira. Constituição de nova prole que, por si só, não induz à redução dos alimentos. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-81.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Cumprimento de sentença. Executado residente em Portugal. Execução em curso há mais de cinco anos sem resultado efetivo. Expedição de carta rogatória na forma da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 146/2016 e promulgada pelo Decreto nº 9.176 /2017). Hipótese dos autos em que o alimentado completou vinte e um anos de idade durante o processamento do pedido de cooperação jurídica internacional pela Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional, em prejuízo à aplicabilidade da Convenção à hipótese dos autos, na medida em que seu art. 2º prevê sua aplicabilidade "às obrigações alimentares decorrentes de uma relação de filiação relativamente a pessoas com menos de 21 anos". Circunstâncias fáticas dos autos que demandam o pleiteado bloqueio do passaporte do alimentante como meio de tornar efetiva a execução, cuja base legal está no art. 139 , Inciso IV , do CPC . Agravo de instrumento provido.

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