E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONTEXTO DE TRANSPORTE DE VALORES ( CP , ART. 157 , § 2º , I , II E III , REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.654 /18). DECISÃO ANULADA APÓS RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NOVA DOSIMETRIA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. ROUBO. TRANSPORTE DE VALORES. CP , ART. 157 , § 2º , III . CARTEIRO. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA INICIAL. CAUSAS DE AUMENTO ( CP , ART. 157 , § 2º , I E II ). INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU REINALDO DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU WANDERSON PARCIALMENTE PROVIDA, COM EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU REINALDO ( CPP , ART. 580 ). 1. Os réus foram condenados por cometimento de roubo ( CP , art. 157 , § 2º , I , II e III , na redação anterior à Lei n. 13.654/12) haja vista que, na data dos fatos (16.02.12), subtraíram encomendas sob responsabilidade dos Correios, as quais eram transportadas pelas duas vítimas. Os ofendidos foram abordados pelos acusados e outros indivíduos não identificados, os quais roubaram as encomendas mediante grave ameaça consistente em emprego de arma de fogo. 2. O processo teve início na Justiça Estadual, que declinou da competência de ofício, em sede de apelação, após decisão condenatória proferida apenas contra o réu Wanderson, dado que o réu Reinaldo não havia, até então, sido localizado e citado. 3. A anulação de sentença ou de acórdão resultante do provimento de recurso exclusivo da defesa ou da concessão de ordem de habeas corpus tem por efeito que eventual condenação proferida no lugar da decisão anulada não poderá agravar a situação do acusado, sob pena de reformatio in pejus indireta (STJ, HC n. 193.717 , Rel. Ministro Moura Ribeiro, j. 13.05.14; STJ, HC n. 213.224 , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10.12.13). Não há reformatio in pejus indireta desde que a nova decisão não exceda o quantum definitivo fixado na condenação anulada. (STF, HC n. 113.512 , Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10.12.13; STJ, REsp n. 1.542.007 , Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.03.18). 4. A causa de aumento consistente no fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância ( CP , art. 157 , § 2º , III ) não é aplicável na hipótese de o delito de roubo ser perpetrado contra carteiro a serviço da ECT, cuja precípua função é a distribuição de correspondência abstraído o respectivo conteúdo (TRF da 3ª Região, ACr n. XXXXX61050071610, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 04.12.09; ACr. n. XXXXX61810008139, Rel. Juiz Fed. Conv. Hélio Nogueira, j. 14.04.08; ACr. n. XXXXX03990067372, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 07.03.05). 5. Materialidade e autoria do crime de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo satisfatoriamente demonstradas para ambos os réus. Condenação mantida. 6. Dosimetria. Exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, personalidade, circunstâncias, consequências e maus antecedentes), que não restaram satisfatoriamente demonstradas. Redução da pena-base. 7. Na terceira fase do cálculo, cabe manter a aplicação das duas majorantes conforme a sentença, à míngua de circunstâncias que justifiquem o aumento da fração de incidência ou o seu deslocamento para incrementar a pena-base. 8. Modificação do regime inicial para ambos os réus, considerando a quantidade de pena aplicada e, para Wanderson, a detração do tempo de prisão provisória. 9. Em virtude da quantidade de pena aplicada e do emprego de grave ameaça contra as vítimas, não cabe substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ( CP , art. 44 , I ). 10. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. 11. Apelação do réu Reinaldo desprovida. 12. Apelação do réu Wanderson parcialmente provida, com extensão de efeitos ao corréu Reinaldo ( CPP , art. 580 ).