Des. Alberto Vilas Boas em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10616173001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO DO RECURSO. A superveniência da sentença de mérito faz com que os efeitos das decisões proferidas anteriormente sejam absorvidos por ela, acarretando a perda do objeto do agravo de instrumento.

    Encontrado em: ALBERTO VILAS BOAS Relator Dessa maneira, tendo em vista que o feito de origem já foi sentenciado, o presente recurso está prejudicado, em razão da perda de seu objeto.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÕES DERIVADAS DO MESMO ATO, FATO, CONTRATO OU RELAÇÃO JURÍDICA - PREVENÇÃO CONFIGURADA - JULGAMENTO PRÉVIO - IRRELEVÂNCIA. 1. A prevenção no Tribunal não se limita às hipóteses de conexão/continência entre ações reconhecidas no primeiro grau de jurisdição, ocorrendo também nos casos em que as demandas de origem derivam do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica. Inteligência do art. 79 do RITJMG. 2. O desembargador que recebe a primeira distribuição tem competência preventa para os recursos interpostos em ação diversa derivada da mesma relação jurídica e do mesmo fato, ainda que a primeira já tenha sido julgada.

    Encontrado em: ALBERTO VILAS BOAS RELATOR DES. ALBERTO VILAS BOAS (RELATOR) V O T O 1 - A espécie em julgamento... Alberto Vilas Boas, 1ª Seção Cível, julgamento em 19/10/2022, publicação da sumula em 04 / 11 / 2022 ) Na mesma linha, é o entendimento do Órgão Especial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA... ALBERTO DINIZ JUNIOR - De acordo com o (a) Relator (a). DES. PEDRO ALEIXO - De acordo com o (a) Relator (a). DES. CARLOS ROBERTO DE FARIA - De acordo com o (a) Relator (a). DES

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA EMBARGANTE MARKA NIKKO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CUJO EXAME FICOU PREJUDICADO.

    Encontrado em: de conhecimento com pedido de ressarcimento de dano moral e de dano material contra Marka Nikko Asset Management S/C Ltda., Francisco de Assis Moura de Melo, Nikko Securities Corporation e Salvatore Alberto... (STJ, REsp n. 1.655.705/SP , relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/4/2022, DJe de 25/5/2022)... MARIANA DANTAS DE MEDEIROS E OUTRO (S) - DF039535 JULIA ARARIPE LEITE LOBO - RJ202152 MARIA CLARA DE CARVALHO HONÓRIO COSTA - DF060718 EMBARGADO : JOSÉ EDUARDO GOMES LACERDA E OUTROS ADVOGADOS : ANTONIO VILAS

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20228130686

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE TEOFILO OTONI. MATRÍCULA EM UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ACESSO À EDUCAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Sob a ótica da maioria da 1ª Câmara Cível e com ressalva da posição jurídica do relator antecessor eminente Des. Alberto Vilas Boas, incumbe ao Município concretizar o direito de criança ao ingresso em Unidade Municipal de Educação Infantil próxima à sua residência, em prestígio as regras dos arts. 205 e 208 da Constituição Federal , 4º e 53 , V do Estatuto da Criança e do Adolescente .

  • TJ-MG - Reclamação XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECLAMAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE IRDR ADMITIDO (TEMA Nº 74) - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - JULGAMENTO DA AÇÃO PELA UNIDADE JURISDICIONAL DO JESP/FAZENDA PÚBLICA - VIOLAÇÃO AO ART. 988 , II , DO CPC/2015 - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte Estadual, tem-se que "se o Tribunal de Justiça admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas e determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos, não é possível ao Juiz proferir sentença de mérito" ( Rcl nº 1.0000.19.006781-9/000 , rel. Des. Alberto Vilas Boas ).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130433 1.0000.24.141790-6/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA EM ACORDO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - VÍCIO INSANÁVEL - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NULIDADE E PARTILHA - DESCABIMENTO - COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A DIFERENTES JUÍZOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Nos termos do art. 327 do CPC , a cumulação de pedidos contra o mesmo réu é licita, desde que as pretensões sejam compatíveis, adequadas no tipo de procedimento e competente para conhecer delas o mesmo juízo - De acordo com o c. Órgão Especial deste eg. Tribunal de Justiça, compete ao juízo cível o julgamento acerca da "regularidade formal e possível vício" de acordo celebrado entre particulares. (TJMG - Conflito de Competência XXXXX-2/002, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 10/03/2023, publicação da súmula em 23 / 03 / 2023 ) - Hipótese na qual a cumulação de pedidos relativos à anulação de cláusula de acordo e à partilha de bens se revela inadequada, considerando que o juízo competente ao exame de cada pretensão não se coincide e, dessa forma, a inépcia da petição inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, são medidas que se impõem - Preliminar de ofício suscitada. Recurso prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12041222002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO COMINATÓRIO. DESPESAS. REMOÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO PARA PÁTIO PARTICULAR. DIÁRIAS DA ESTADIA. IRDR. TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO TJMG. ÔNUS DA PROVA. - Por ocasião do julgamento do IRDR n. 1.0024.14.014689-5/003 (Tema 53), o TJMG firmou que "em hipóteses nas quais a apreensão do veículo ocorrer em razão de ordem judicial derivada de ação de busca e apreensão, ajuizada pelo credor fiduciário, cabe-lhe arcar com os custos respectivos de estadia, remoção e demais taxas relativas à busca e apreensão do bem, excetuadas eventuais multas oriundas de infrações de trânsito cometidas pelo devedor-condutor". (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-5/003, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª Seção Cível, julgamento em 17/11/2021, publicação da sumula em 29 / 11 / 2019 ) - Consiste regra básica do sistema probatório que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbem provar são os que forem constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130704

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO COMINATÓRIO. DESPESAS. REMOÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO PARA PÁTIO PARTICULAR. DIÁRIAS DA ESTADIA. IRDR. TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO TJMG. ÔNUS DA PROVA. - Por ocasião do julgamento do IRDR n. 1.0024.14.014689-5/003 (Tema 53), o TJMG firmou que "em hipóteses nas quais a apreensão do veículo ocorrer em razão de ordem judicial derivada de ação de busca e apreensão, ajuizada pelo credor fiduciário, cabe-lhe arcar com os custos respectivos de estadia, remoção e demais taxas relativas à busca e apreensão do bem, excetuadas eventuais multas oriundas de infrações de trânsito cometidas pelo devedor-condutor". (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-5/003, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª Seção Cível, julgamento em 17/11/2021, publicação da súmula em 29 / 11 / 2019 ) - Consiste regra básica do sistema probatório que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbem provar são os que forem constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil .

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. João Alves da Silva Processo nº: XXXXX-79.2019.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADO: ADILMA DE LUCENA LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, TAMPOUCO DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE MEDIDA CONSTRITIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “ As medidas executivas atípicas devem considerar os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade, de modo que sejam adequadas a atingir o resultado almejado no processo, não ultrapassem o necessário para alcançar seu propósito, e, de forma ponderada, melhor atendam aos interesses em conflito - Hipótese na qual a medida requerida pelo agravante - suspensão da CNH - não guarda relação com a satisfação do crédito tributário e acaba por se mostrar desproporcional, como uma forma de sanção ao não pagamento do tributo”. (TJ-MG - AI: XXXXX00501783001 MG , Relator: Alberto Vilas Boas , Data de Julgamento: 12/03/2019, Data de Publicação: 15/03/2019) VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130194

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO- SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORONEL FABRICIANO- QUINQUÊNIO - PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL- INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO ART. 127, PARÁGRAFO ÚNICO DA LOM - DIREITO PREVISTO NO ART. 42,§ 5º DA LEI MUNICIPAL 2.686 /97 - REVOGAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL 2.754 /98 - IRDR Nº. 1.0194.14.008085-5/002 - INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO - ABRANGÊNCIA A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. O Órgão Especial deste Sodalício, em juízo de retratação, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 127, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Coronel Fabriciano, por entender que se aplicaria o precedente firmado no Eg. Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do RE XXXXX/RJ , com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não será cabível a regulamentação de direitos dos servidores em lei orgânica, por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 2. É indevido o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores municipais de Coronel Fabriciano, que também era previsto no art. 42,§ 5º da Lei Municipal 2.686 /97, por ter havido revogação expressa da referida norma após publicação da Lei Municipal 2.754 /1998. 3. Cosoante entendimento firmado pela 1ª Seção Cível deste Eg. Tribunal de Justiça "a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei/ Municipal nº 2.754 /98 não se limita aos servidores da carreira do magistério e abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano." (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-5/002, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, 1ª Seção Cível - Julgamento: 28/01/2019 - Publicação da súmula: 12 / 02 / 2019 ). 4. Sentença mantida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo