Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. João Alves da Silva Processo nº: XXXXX-79.2019.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADO: ADILMA DE LUCENA LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, TAMPOUCO DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE MEDIDA CONSTRITIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “ As medidas executivas atípicas devem considerar os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade, de modo que sejam adequadas a atingir o resultado almejado no processo, não ultrapassem o necessário para alcançar seu propósito, e, de forma ponderada, melhor atendam aos interesses em conflito - Hipótese na qual a medida requerida pelo agravante - suspensão da CNH - não guarda relação com a satisfação do crédito tributário e acaba por se mostrar desproporcional, como uma forma de sanção ao não pagamento do tributo”. (TJ-MG - AI: XXXXX00501783001 MG , Relator: Alberto Vilas Boas , Data de Julgamento: 12/03/2019, Data de Publicação: 15/03/2019) VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.