Des. Alberto Vilas Boas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10616173001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO DO RECURSO. A superveniência da sentença de mérito faz com que os efeitos das decisões proferidas anteriormente sejam absorvidos por ela, acarretando a perda do objeto do agravo de instrumento.

    Encontrado em: ALBERTO VILAS BOAS Relator Dessa maneira, tendo em vista que o feito de origem já foi sentenciado, o presente recurso está prejudicado, em razão da perda de seu objeto.

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20228130000

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÕES DERIVADAS DO MESMO ATO, FATO, CONTRATO OU RELAÇÃO JURÍDICA - PREVENÇÃO CONFIGURADA - JULGAMENTO PRÉVIO - IRRELEVÂNCIA. 1. A prevenção no Tribunal não se limita às hipóteses de conexão/continência entre ações reconhecidas no primeiro grau de jurisdição, ocorrendo também nos casos em que as demandas de origem derivam do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica. Inteligência do art. 79 do RITJMG. 2. O desembargador que recebe a primeira distribuição tem competência preventa para os recursos interpostos em ação diversa derivada da mesma relação jurídica e do mesmo fato, ainda que a primeira já tenha sido julgada.

    Encontrado em: ALBERTO VILAS BOAS RELATOR DES. ALBERTO VILAS BOAS (RELATOR) V O T O 1 - A espécie em julgamento... Alberto Vilas Boas, 1ª Seção Cível, julgamento em 19/10/2022, publicação da sumula em 04 / 11 / 2022 ) Na mesma linha, é o entendimento do Órgão Especial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA... ALBERTO DINIZ JUNIOR - De acordo com o (a) Relator (a). DES. PEDRO ALEIXO - De acordo com o (a) Relator (a). DES. CARLOS ROBERTO DE FARIA - De acordo com o (a) Relator (a). DES

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA EMBARGANTE MARKA NIKKO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CUJO EXAME FICOU PREJUDICADO.

    Encontrado em: de conhecimento com pedido de ressarcimento de dano moral e de dano material contra Marka Nikko Asset Management S/C Ltda., Francisco de Assis Moura de Melo, Nikko Securities Corporation e Salvatore Alberto... (STJ, REsp n. 1.655.705/SP , relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/4/2022, DJe de 25/5/2022)... MARIANA DANTAS DE MEDEIROS E OUTRO (S) - DF039535 JULIA ARARIPE LEITE LOBO - RJ202152 MARIA CLARA DE CARVALHO HONÓRIO COSTA - DF060718 EMBARGADO : JOSÉ EDUARDO GOMES LACERDA E OUTROS ADVOGADOS : ANTONIO VILAS

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20228130686

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    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE TEOFILO OTONI. MATRÍCULA EM UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ACESSO À EDUCAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Sob a ótica da maioria da 1ª Câmara Cível e com ressalva da posição jurídica do relator antecessor eminente Des. Alberto Vilas Boas, incumbe ao Município concretizar o direito de criança ao ingresso em Unidade Municipal de Educação Infantil próxima à sua residência, em prestígio as regras dos arts. 205 e 208 da Constituição Federal , 4º e 53 , V do Estatuto da Criança e do Adolescente .

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX40080855002 Coronel Fabriciano

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO. EXTINÇÃO DO QUINQUÊNIO E INSTITUIÇÃO DO ANUÊNIO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.754 /98. LIMITAÇÃO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - A extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei/ Municipal nº 2.754 /98 não se limita aos servidores da carreira do magistério e abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano.

    Encontrado em: ALBERTO VILAS BOAS RELATOR DES. ALBERTO VILAS BOAS (RELATOR) V O T O 1 - O objeto do presente incidente... IRDR - CV Nº 1.0194.14.008085-5/002 - COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - SUSCITANTE: ALBERTO VILAS BOAS DESEMBARGADOR (A) - CAFES - CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS - SUSCITADO (A): PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL... Alberto Vilas Boas, no sentido de acolher o incidente para reconhecer a validade da lei que modificou o adicional por tempo de serviço, extinguindo-o, bem como instituiu o anuênio a todos os servidores

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX30374586003 Sete Lagoas

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI MUNICIPAL DE SETE LAGOAS - AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - VIOLAÇÃO AO CARÁTER CONTRIBUTIVO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO - EC 20 /98 QUE ALTEROU O ART. 40 DA CR/88 - EC 84/10 QUE ALTEROU O ART. 36 DA CEMG - LEI MUNICIPAL NÃO RECEPCIONADA. - O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem o objetivo de permitir que se dê tratamento judicial isonômico a uma mesma questão de direito que envolva causas individuais e repetitivas, com o mesmo fundamento jurídico, com vistas a preservar a integridade e a segurança jurídica das decisões, e, ao mesmo tempo, propiciar maior estabilidade à jurisprudência, efetividade e celeridade à prestação jurisdicional - Firma-se a tese no sentido de que a Lei Municipal de Sete Lagoas sob nº 6.544/2001, que prevê o custeio da complementação de aposentadoria exclusivamente pelo município, não foi recepcionada pela Constituição Estadual, após redação dada ao art. 36 pela ECE 84/2010, por violar o caráter contributivo do sistema previdenciário então instituído pela EC nº 20 /98 e reiterado pela EC nº 41 /2003. O juízo de não recepção produzirá efeitos ex nunc para preservar o direito dos servidores municipais que já auferiam o benefício até o julgamento deste IRDR, para assegurar que continuem a recebê-lo, bem como para desonerá-los de devolver os valores já percebidos de boa-fé.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12041222002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO COMINATÓRIO. DESPESAS. REMOÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO PARA PÁTIO PARTICULAR. DIÁRIAS DA ESTADIA. IRDR. TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO TJMG. ÔNUS DA PROVA. - Por ocasião do julgamento do IRDR n. 1.0024.14.014689-5/003 (Tema 53), o TJMG firmou que "em hipóteses nas quais a apreensão do veículo ocorrer em razão de ordem judicial derivada de ação de busca e apreensão, ajuizada pelo credor fiduciário, cabe-lhe arcar com os custos respectivos de estadia, remoção e demais taxas relativas à busca e apreensão do bem, excetuadas eventuais multas oriundas de infrações de trânsito cometidas pelo devedor-condutor". (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-5/003, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª Seção Cível, julgamento em 17/11/2021, publicação da sumula em 29 / 11 / 2019 ) - Consiste regra básica do sistema probatório que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbem provar são os que forem constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130704

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO COMINATÓRIO. DESPESAS. REMOÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO PARA PÁTIO PARTICULAR. DIÁRIAS DA ESTADIA. IRDR. TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO TJMG. ÔNUS DA PROVA. - Por ocasião do julgamento do IRDR n. 1.0024.14.014689-5/003 (Tema 53), o TJMG firmou que "em hipóteses nas quais a apreensão do veículo ocorrer em razão de ordem judicial derivada de ação de busca e apreensão, ajuizada pelo credor fiduciário, cabe-lhe arcar com os custos respectivos de estadia, remoção e demais taxas relativas à busca e apreensão do bem, excetuadas eventuais multas oriundas de infrações de trânsito cometidas pelo devedor-condutor". (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-5/003, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª Seção Cível, julgamento em 17/11/2021, publicação da súmula em 29 / 11 / 2019 ) - Consiste regra básica do sistema probatório que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbem provar são os que forem constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil .

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. João Alves da Silva Processo nº: XXXXX-79.2019.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADO: ADILMA DE LUCENA LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, TAMPOUCO DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE MEDIDA CONSTRITIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “ As medidas executivas atípicas devem considerar os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade, de modo que sejam adequadas a atingir o resultado almejado no processo, não ultrapassem o necessário para alcançar seu propósito, e, de forma ponderada, melhor atendam aos interesses em conflito - Hipótese na qual a medida requerida pelo agravante - suspensão da CNH - não guarda relação com a satisfação do crédito tributário e acaba por se mostrar desproporcional, como uma forma de sanção ao não pagamento do tributo”. (TJ-MG - AI: XXXXX00501783001 MG , Relator: Alberto Vilas Boas , Data de Julgamento: 12/03/2019, Data de Publicação: 15/03/2019) VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130194

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO- SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORONEL FABRICIANO- QUINQUÊNIO - PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL- INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO ART. 127, PARÁGRAFO ÚNICO DA LOM - DIREITO PREVISTO NO ART. 42,§ 5º DA LEI MUNICIPAL 2.686 /97 - REVOGAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL 2.754 /98 - IRDR Nº. 1.0194.14.008085-5/002 - INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO - ABRANGÊNCIA A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. O Órgão Especial deste Sodalício, em juízo de retratação, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 127, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Coronel Fabriciano, por entender que se aplicaria o precedente firmado no Eg. Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do RE XXXXX/RJ , com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não será cabível a regulamentação de direitos dos servidores em lei orgânica, por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 2. É indevido o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores municipais de Coronel Fabriciano, que também era previsto no art. 42,§ 5º da Lei Municipal 2.686 /97, por ter havido revogação expressa da referida norma após publicação da Lei Municipal 2.754 /1998. 3. Cosoante entendimento firmado pela 1ª Seção Cível deste Eg. Tribunal de Justiça "a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei/ Municipal nº 2.754 /98 não se limita aos servidores da carreira do magistério e abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano." (TJMG - IRDR - Cv XXXXX-5/002, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, 1ª Seção Cível - Julgamento: 28/01/2019 - Publicação da súmula: 12 / 02 / 2019 ). 4. Sentença mantida.

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