Emprego de Arma e Envolvimento de Criança/adolescente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00229755001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343 /06)- CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - APLICAÇÃO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CABIMENTO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343 /06)- CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - APLICAÇÃO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CABIMENTO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343 /06)- CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - APLICAÇÃO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CABIMENTO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS -- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343 /06)- CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - APLICAÇÃO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONDENAÇÃO CABÍVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CABIMENTO - Havendo provas de que o réu se associava, de forma estável e permanente, para a prática do delito de tráfico de drogas, resta caracterizado o delito do art. 35 da Lei 11.343 /06 - Aplicam-se as majorantes do art. 40 , IV e VI da Lei 11.343 /06 se o crime tiver sido praticado com emprego de arma de fogo ou visar a atingir criança ou adolescente - Não configura bis in idem a condenação do réu pela associação para o tráfico e pela participação de organização criminosa, quando está comprovada a prática permanente de outros delitos além do tráfico de drogas - Confirmado o envolvimento de adolescentes na prática delituosa, deve incidir a causa de aumento de pena do art. 40 , VI da Lei 11.343 /06 aos delitos do art. 33 e 35 da Lei 11.343 /06 e do art. 2º , § 4º , I da Lei n. 12.850 /13 ao delito de organização criminosa - Pratica crime quem promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (art. 2º Lei 12.850 /13)- Comprovado que o réu coordena ou integra organização criminosa na qual há participação de adolescentes, incide a majorante do art. 2º , § 4º , I , Lei 12.850 /13.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-45.2017.8.24.0020

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826 /03), DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL ), ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 2º , §§ 2º E 4º , INCISO I , DA LEI N. 12.850 /13) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDAS CONTUNDENTES QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O RÉU PERTENCESSE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DÚVIDAS, ADEMAIS, A RESPEITO DE QUEM FORA O RESPONSÁVEL POR EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SE O RÉU OU SE ADOLESCENTE, IDENTIDADE DO QUAL TAMBÉM NÃO RESTOU DEMONSTRADA A CONTENTO PELAS PROVAS ANGARIADAS. DÚVIDAS EM PROCESSO PENAL QUE SE RESOLVEM EM FAVOR DO ACUSADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À míngua de provas robustas dos ilícitos narrados na inicial acusatória, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do delito. Afinal, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fatos definidos em lei como crimes.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20065908000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE. 1. A Prisão Preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta, consubstanciada na suposta prática de Crime de Roubo, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e envolvimento de Adolescente, impondo-se a manutenção da segregação cautelar. 2. A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão.

  • TJ-DF - XXXXX20208070013 1406909

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    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa, em face da realização de audiência por videoconferência, tendo em vista que esta restou amparada por meio de Resoluções n.º 313/2020 e 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, da Recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias Conjuntas 37/2020, 43/2020, 50/2020, 52/2020 e 72/2020 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Conforme art. 100 , VIII, do ECA , a aplicação das medidas socioeducativas deve levar em consideração a proporcionalidade e a atualidade, devendo a intervenção ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra no momento em que a decisão é tomada. 3. Verificada a prática de ato infracional de elevada reprovabilidade, mediante grave ameaça, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, revela-se recomendável a aplicação de semiliberdade. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20218010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DE VETORES JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÕES ADEQUADAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA ABSTRATA OU CRITÉRIO 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA VETOR NEGATIVADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS §§ 2º E 4º , INCISO I , DO ART. 2º DA LEI DE ORGANIZACOES CRIMINOSAS . REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). INACEITABILIDADE. FRAÇÃO LEGALMENTE EXPRESSA. INCIDÊNCIA DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE. INSUBSISTÊNCIA. AUMENTOS DISTINTOS. DETRAÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. EXIGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. O vetor judicial atinente à culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, e não à natureza do crime. 2. O agir do Apelante na prática do delito objetivou o fortalecimento da facção criminosa, tendo, inclusive,comportado com a convicção de que também obteria a proteção do grupo criminoso, razão pela qual mantêm-se negativados os motivos do crime. 3. As consequências do crime são os efeitos acarretados pela conduta delituosa. 4. O julgador possui a discricionariedade para aplicar a fração que melhor se adeque ao caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Havendo prova do emprego de arma de fogo nas atividades da facção criminosa, bem assim como a participação de criança e adolescente, mantêm-se as majorantes dispostas no art. 2º , §§ 2º e 4º , inciso I , da Lei nº 12.850 /13. 6. Diante das provas carreadas aos autos, faz-se necessário a aplicação do quantum de 1/2 (metade) para o uso de arma de fogo na organização criminosa. 7. Na terceira fase dosimétrica do crime previsto no art. 2º , §§ 2º e 4º da Lei nº 12.850 /13, deve haver aumento da pena em dois momentos, primeiro pelo uso de arma de fogo, e segundo pela presença de adolescente. 8. O instituto da Detração é de competência do Juízo das Execuções Penais, cabendo a ele aplicá-lo no momento oportuno. 9. O regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade é resultado da análise conjunta do quantum estabelecido para a reprimenda e das circunstâncias judiciais. 10. A pena privativa de liberdade superior a quatro anos não poderá ser substituída por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 , inciso I , do Código Penal . 11. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130324 Itajubá

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    EMENTA: APELAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE MENOR - NECESSIDADE. Diante da não comprovação da existência de vínculo associativo anterior aos fatos apurados, sendo insuficiente o mero concurso de agentes, a absolvição pelo delito do art. 35 , da Lei 11343 /06 é medida necessária. Não havendo comprovação da utilização de arma de fogo no tráfico de drogas, torna-se inviável a aplicação da respectiva majorante. Restando claro o envolvimento de adolescente no crime de tráfico, impõe-se a aplicação da respectiva majorante.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00007106001 Itajubá

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    EMENTA: APELAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE MENOR - NECESSIDADE. Diante da não comprovação da existência de vínculo associativo anterior aos fatos apurados, sendo insuficiente o mero concurso de agentes, a absolvição pelo delito do art. 35 , da Lei 11343 /06 é medida necessária. Não havendo comprovação da utilização de arma de fogo no tráfico de drogas, torna-se inviável a aplicação da respectiva majorante. Restando claro o envolvimento de adolescente no crime de tráfico, impõe-se a aplicação da respectiva majorante.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210008 RS

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    \n\nAPELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES.\nCRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. \nNão vinga a pretensão de absolvição do réu por insuficiência de provas relativamente à autoria do crime de roubo praticado pelo apelante e seus comparsas, tendo em vista a robusta probatória prospectada nos autos, destacando-se o depoimento firme e consistente prestado em juízo pelas vítimas e das policiais civis que atuaram no caso, o que está em harmonia com as imagens das câmeras de segurança existentes na residência das vítimas e com a confissão judicial do réu. \nPLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA EM RELAÇÃO AO EMPREGO DO ARTEFATO BÉLICO NA EMPREITADA CRIMINOSA.\nNa esteira do entendimento desta Câmara, mesmo que a arma utilizada na prática do crime não tenha sido apreendida, tampouco periciada, não há o afastamento da majorante, pois que suficiente, se sintonizada às circunstâncias do fato, os relatos das vítimas para comprovar a ameaça sofrida. No caso dos autos, João Vitor empunhou arma de fogo no momento da empreitada criminosa. A arma de fogo diminui o poder de resistência dos ofendidos ao crimes, razão pela qual a incidência da referida causa da aumento se mantém. \nCRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO DO RÉU MANTIDA.\nTendo o réu cometido o crime de roubo na companhia do adolescente Douglas, impositiva a manutenção da condenação nos termos do Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente . É despicienda a prova da efetiva corrupção do adolescente, cuja exigência implicaria relativização da tutela da norma penal, que abarcaria apenas uma parcela das crianças e adolescentes, excluindo as demais. Precedentes do STF e STJ.\nDOSIMETRIA DAS PENAS. MANUTENÇÃO. \nAs penas aplicadas ao réu na sentença devem ser mantidas, tendo em vista que em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e a reprovação do crime. \nRECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-91.2018.8.09.0175 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS 2º APELANTE: PABLO HENRIQUE HONORATO DO NASCIMENTO 1º APELADO: PABLO HENRIQUE HONORATO DO NASCIMENTO 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS QUALIFICADOS. EMPREGO DE ARMA. APELO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. LEI 13.654 /2018. LEX GRAVITOR. CONCESSÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA. PARQUET. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PENAS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DO ÚLTIMO PARA TODOS OS CRIMES. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. 1. Deve ser aplicada a majorante do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal , no grau de 1/3 a metade, porque era a vigente na época dos fatos, vez que a superveniência da Lei 13.654 /2018 acarretou em uma novatio legis in pejus, de vedada incidência, ante a transferência da majorante do emprego de arma para o § 2º-A, com aumento em 2/3. 2. O crime descrito no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente cuida-se de delito de natureza formal, sendo prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor, eis que necessário, tão somente, o seu envolvimento na empreitada criminosa, o que restou devidamente comprovado, devendo ser reformado o édito absolutório nesta parte. Súmula 500 do STJ. 3. Improcede o reconhecimento da participação de menor importância ( CP , art. 29 , § 1º ) porque o apelante agiu em concurso de pessoas, com unidade de desígnios, mediante distribuição das tarefas, tendo sua conduta relevância causal para a produção do resultado, não pode ser mantida a causa de diminuição. 4. Havendo concomitância entre concurso formal e continuidade delitiva, deve-se dar relevo à aplicação desta última, de forma específica, evitando-se, assim, bis in idem, orientação cuja aplicabilidade é mais benéfica que as disposições atinentes ao concurso formal ou material benéfico, com a consequente adequação das penas corpóreas e de multa impostas, mantido o regime inicial semiaberto. Precedentes STJ. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260196 SP XXXXX-20.2021.8.26.0196

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    Roubo majorado – Emprego de arma de fogo e concurso de agentes comprovados por meio do conjunto probatório – Circunstância de natureza objetiva – Causa de aumento que se comunica entre todos os partícipes – Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima, de policial e de testemunhas – Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo Nos crimes de roubo, a palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. O emprego de arma de fogo é, por sua vez, circunstância de natureza objetiva. Sua utilização por um dos comparsas comunica-se entre todos, pouco importando a tarefa destinada a cada um deles na execução do evento criminoso, desde que evidenciado o liame subjetivo entre os agentes. Corrupção de menor – Crime formal – Desnecessária a comprovação de que a conduta efetivamente desvirtuou a criança ou o adolescente – Entendimento Não é necessária a demonstração de que a conduta do agente teria efetivamente desvirtuado criança ou adolescente para que o tipo penal do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente reste configurado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no Enunciado n. 500, de sua Súmula de Jurisprudência, de que a corrupção de menores consiste em crime de natureza formal. Para sua caracterização basta, assim, haver a comprovação de que um menor teria participado da prática de um crime juntamente com um agente maior de 18 anos. É, ainda, irrelevante o fato de a criança ou o adolescente ostentar ou não prática anterior de fatos delituosos, uma vez que, a cada novo crime cometido, esse menor se corromperia ainda mais. Pondere-se, por fim, que o bem jurídico protegido por aludido tipo penal tem como objetivo não apenas impedir a inserção esse menor na carreira criminal, mas também que nela permaneça. Cálculo da pena – Crime contra o patrimônio – Reprimenda benevolentemente fixada – Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus.

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