Emprego de Arma e Envolvimento de Criança/adolescente em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO (E.C.A.): APL XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS INDUVIDOSAMENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1 - Induvidosa a materialidade e autoria de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, faz-se mister manter o decreto condenatório, não havendo que se falar em improcedência da representação. 2 - Verificando-se que o ato infracional é de natureza grave e os adolescentes têm envolvimento pretérito em outros atos infracionais, cabível a imposição de medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I e II, do E.C.A. 3 - Apelo conhecido e não provido.

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  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-91.2017.8.07.0013

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente , em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo adolescente de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 3 - A apreensão e perícia da arma utilizada no ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível para a configuração dessa causa de maior reprovabilidade da conduta, bastando o depoimento da vítima acerca da utilização desse instrumento. Não bastasse isso, o próprio adolescente admitiu a utilização de arma para a consecução do ato infracional. 4 - Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado ( ECA art. 112 ). 5 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, envolvimento más companhias e com drogas, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela prática de similar ato infracional e evasão da medida de semiliberdade outrora imposta, falta de perspectiva para o futuro - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 6 - No caso, a medida socioeducativa de internação é a mais adequada às necessidades do infante, de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal ( CF art. 227 ). 7 - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-50.2016.8.07.0013

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    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. COMPROVADO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. FUGA. CONDIÇÕES PESSOAIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA , confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 -A confissão do adolescente não tem o condão de alterar a medida socioeducativa imposta na sentença, a qual deve levar em conta as peculiaridades do caso concreto, além de atender aos objetivos de ressocialização e reeducação do adolescente em situação de risco. 3 - Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 4 - Não há violação às Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad), quando imposta medida socioeducativa ao adolescente que pratica ato infracional análogo à conduta criminalizada pelo Direito Penal. 5 -De acordo com entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, a medida socioeducativa de internação pode ser determinada desde o início pelo magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, sendo desnecessária a gradação das medidas estabelecidas no artigo 112 da Lei 8069 /90 ( ECA ). 6 - No caso concretizado, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais (fls. 107/110), a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como a evasão escolar, envolvimento com drogas, ausência de autoridade familiar, autorizam a aplicação da medida de internação. 7 - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - 20170130079793 - Segredo de Justiça XXXXX-83.2017.8.07.0013

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIRCUNSTÂNCIA DO EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. EXCLUSÃO. LEI N. 13.654 /18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215 , do Estatuto da Criança e do Adolescente 2. Comprovado ter o representado praticado ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em face das declarações da vítima que o reconheceram, ratificadas pelo depoimento do policial que apreendeu o adolescente e o apresentou na delegacia de polícia, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente a representação. 3. Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 4. O artigo 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , foi revogado pela Lei n. 13.654 , em vigor a partir de 24/04/2018, de forma que não mais incide, no roubo, a referida causa de aumento, se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma branca ou imprópria. Conquanto o ato infracional tenha sido praticado antes da entrada em vigor da nova lei, a modificação legislativa, por ser mais favorável ao menor, deve ser aplicada ao presente caso, nos termos do artigo 2º , parágrafo único , do Código Penal . 5. No caso concretizado, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medida socioeducativa mais branda, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento com drogas, autorizam a aplicação da medida de semiliberdade. 6. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Maceió

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    HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP ). INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA, COM ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE E CONCURSO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART. 2º , § 2º , § 4º , I E II , TODOS DA LEI 12.850 /13). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROLATADA PELO JUIZ A QUO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. WRIT PREJUDICADO. ORDEM CONHECIDA E JULGADA PREJUDICADA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260438 SP XXXXX-83.2016.8.26.0438

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    Apelação. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma. Pedido da digna defesa de Beatriz requerendo, tão somente, a fixação de regime inicial aberto. Impossibilidade. Insurgência ministerial quanto à absolvição com relação ao delito descrito no art. 244-B , do Estatuto da Criança e do Adolescente , e à fixação de regime inicial semiaberto. Acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação dos réus nos moldes em que proferida. Envolvimento de adolescente na prática delitiva. Fixação de regime inicial fechado. Recurso defensivo não provido e apelo ministerial provido, com redimensionamento da pena e fixação de regime inicial fechado para ambos os réus.

  • TJ-DF - Habeas Corpus: HBC XXXXX

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    HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO (2X). ECA . HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGEM ANTERIOR. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A prática de atos infracionais análogo ao crime de roubo, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma (faca) e simulação de porte de arma de fogo, em concurso de agentes, revela elevado grau de reprovabilidade da conduta e grave risco à ordem pública, além de implicar danosa repercussão social. 3. O adolescente já possui passagem anterior pela prática de ato infracional de natureza grave, razão pela qual a situação configurada nestes autos mostra-se excepcional e reclama especial atenção da autoridade judicial para a proteção do adolescente frente ao seu envolvimento em práticas delitivas. 4. Possível a decretação da internação provisória quando há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do cabimento da imposição da medida de internação ao adolescente que comete ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra pessoa. 5. Ordem denegada.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240018

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B , CAPUT, DA LEI N. 8.069 /9O) E ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL ), POR QUATRO E TRÊS VEZES, UMA DELAS NA FORMA TENTADA, EM CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE ENTRE AS SÉRIES DELITIVAS. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS HARMÔNICAS EM AMBAS AS ETAPAS E CORROBORADAS PELO RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO POR PARTE DOS OFENDIDOS. IDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO EVIDENCIADA DOCUMENTALMENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Nos delitos patrimoniais, os relatos uníssonos e detalhados das vítimas, capazes inclusive de descrever minuciosamente a dinâmica da conduta delituosa, somados ao reconhecimento do acusado, é prova bastante para o decreto condenatório. 2 Demonstrado o envolvimento de pessoa menor de 18 (dezoito) anos na prática criminosa e comprovada, inclusive documentalmente, a sua idade, não há que se falar em absolvição quanto ao crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente . MULTA. CUMULATIVIDADE QUE SE APLICA AO CONCURSO DE CRIMES APENAS. AJUSTE DE OFÍCIO. O cúmulo material das penas de multa no caso de concurso de crimes (art. 72 do Código Penal ) não se aplica aos delitos continuados. (TJSC, Apelação n. XXXXX-83.2015.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Moacyr de Moraes Lima Filho , Terceira Câmara Criminal, j. 24-05-2016).

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20138090064

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INEXISTÊNCIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENAS. ATENUANTES. CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO ABAIXO MÍNIMO. INCOMPORTABILIDADE. MULTA. REGIME. MANUTENÇÃO. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES EM FAVOR DO 2º APELANTE. 1) No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante suficiente para respaldar o decreto condenatório, ainda mais se o agente, em concurso e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, praticou com divisão de tarefas a subtração, com o declarado em harmonia com os demais elementos de prova, assim o pleito absolutório pelo aventado erro de tipo mostra-se inviável, pois que comprovado o seu efetivo envolvimento durante toda a empreitada criminosa, garantindo a fuga na condução de veículo. 2) O crime descrito no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente cuida-se de delito de natureza formal, sendo prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor, eis que necessário, tão somente, o seu envolvimento na empreitada criminosa, juntamente ao sujeito penalmente imputável, como na hipótese dos autos. Súmula 500 do STJ. 3) Sem reparos o processo dosimétrico das penas impostas, todas no mínimo dos tipos, com a incidência das atenuantes da confissão e da menoridade, devidamente reconhecidas em favor do 2º apelante, porém não podendo ser reduzir abaixo do patamar mínimo, conforme entendimento constante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, com a correta fixação do patamar utilizado para as causas de aumento no roubo do emprego de arma e concurso de agentes foi acima do mínimo legal no mínimo de 1/3 (um terço) e aplicado o concurso formal entre todos no percentual de 1/6 (um sexto). 4) De ofício, reconhece-se a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da prática do crime de corrupção de menores, levando-se em consideração que o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos (art. 109 , V , CP ), porém se à época do fato o 2º apelante era menor de 21 (vinte e um anos) anos de idade, reduz-se esta pela metade (art. 115 , CP ). 5) APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR EM FAVOR DO 2º APELANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO.

  • TJ-DF - 20180130098075 - Segredo de Justiça XXXXX-10.2018.8.07.0013

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO APREENSÃO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DO EMPREGO. PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova documental (Ocorrência Policial, termo de reconhecimento) e oral (declarações das vítimas que narraram em juízo de forma harmônicas e contundentes, confirmando a totalidade as informações prestadas em sede inquisitorial e ratificando, de igual modo os reconhecimentos dos autores em sede inquisitorial; da testemunha (policial militar que efetuou a apreensão do adolescente que afirmou em juízo que as vítimas reconheceram o adolescente no local), aliado a confissão do adolescente apelante em sede inquisitorial, forma um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação nos exatos moldes em que proferida na sentença, não havendo que se falar em absolvição. 2 - "A despeito de a arma de fogo não ter sido encontrada com o réu quando da abordagem pela polícia militar, é pacífica a jurisprudência pela desnecessidade de sua apreensão e exame pericial, podendo a causa especial de aumento ser comprovada por outros meios de prova, como a palavra das vítimas, que afirmaram com convicção a utilização de objeto pelo réu quando do roubo."(Acórdão n.1172023, 20180310065526APR, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 09/05/2019, Publicado no DJE: 22/05/2019. Pág.: 1361/1376). A gravidade da infração (roubo praticado em concurso e mediante o emprego de arma branca), o quadro social e pessoal do adolescente (envolvimento más companhias e ausência da família, não trabalha e nem estuda, usuário de drogas), reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação excepcional da medida de semiliberdade. 4 - Recurso conhecido e desprovido.

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