Hipossuficiência e Verossimilhança Presentes em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVOS. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 6º , VIII , DO CDC . DECISÃO MANTIDA. SÚMULA 277 DO TJRJ. JURISPRUDÊNCIA DO E. TJRJ. É cediço que o CDC assegura a inversão do ônus da prova como meio facilitador da defesa do consumidor em juízo. Diferentemente da inversão ope legis, que decorre de determinação legal, a inversão ope judices tratada no artigo 6º , VIII , do CDC não é automática, cabendo ao Magistrado decidir sobre a sua aplicação diante do caso concreto se presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor. Compete ao Magistrado do processo de origem, aferir no caso concreto a presença dos mencionados requisitos para concessão da inversão do ônus da prova. O Juízo a quo é claro ao discorrer que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova "haja vista a ausência de hipossuficiência técnica", bem como que "a avaliação da verossimilhança dos fatos narrados pela autora e de sua fragilidade técnica para comprovar suas alegações não aponta para o deferimento da medida". Não se denota dos altos a verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica à ensejar a inversão do ônus da prova. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica. S. nº 277 e jurisprudência do E.TJRJ". Decisão mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 932 , IV , A DO CPC

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10579314001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSAO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - POSSIBILIDADE. - Nos termos do artigo 6º , VIII do CDC , presente um dos requisitos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica ou jurídica da parte, é possível a inversão do ônus da prova a fim de permitir a facilitação da defesa dos direitos do consumidor - No caso em tela, demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor, deve ser deferida a inversão do ônus da prova - Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00304137001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE. - A inversão do ônus probatório não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência - Não se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando inexiste verossimilhança de suas alegações, nos termos do art. 6º , VIII , CDC . A inversão do ônus da prova é concedida quando restarem evidenciadas as alegações do consumidor, ou quando clara sua dificuldade em conseguir determinado meio probatório, ou seja, reste comprovada sua hipossuficiência probatória - Não há de ser deferida a inversão do ônus da prova quando atribuído à parte contrária o dever de comprovação de fato negativo, conhecido no âmbito jurídico como "prova diabólica", haja vista a impossibilidade da sua produção.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11186382001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIENCIA TECNICA DO CONSUMIDOR DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 6º , VIII do CPC presente um dos requisitos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica ou jurídica da parte, é possível a inversão do ônus da prova a fim de permitir a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, podendo ser aplicada, a critério do magistrado, ao analisar o caso concreto.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. O grande número de ações, e a demora que disso resultou para a prestação jurisdicional, levou o legislador a antecipar a tutela judicial naqueles casos em que, desde logo, houvesse, a partir dos fatos conhecidos, uma grande verossimilhança no direito alegado pelo autor. O pressuposto básico do instituto é a reversibilidade da decisão judicial. Havendo perigo de irreversibilidade, não há tutela antecipada ( CPC , art. 273 , § 2º ). Por isso, quando o juiz antecipa a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Mal sucedida a demanda, o autor da ação responde pelo recebeu indevidamente. O argumento de que ele confiou no juiz ignora o fato de que a parte, no processo, está representada por advogado, o qual sabe que a antecipação de tutela tem natureza precária.Para essa solução, há ainda o reforço do direito material. Um dos princípios gerais do direito é o de que não pode haver enriquecimento sem causa. Sendo um princípio geral, ele se aplica ao direito público, e com maior razão neste caso porque o lesado é o patrimônio público. O art. 115 , II , da Lei nº 8.213 , de 1991, é expresso no sentido de que os benefícios previdenciários pagos indevidamente estão sujeitos à repetição. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que viesse a desconsiderá-lo estaria, por via transversa, deixando de aplicar norma legal que, a contrario sensu, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional. Com efeito, o art. 115 , II , da Lei nº 8.213 , de 1991, exige o que o art. 130 , parágrafo único na redação originária (declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - ADI 675 ) dispensava.Orientação a ser seguida nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil : a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUTORIZADORES CONFIGURADOS. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, sendo uma regra de natureza eminentemente processual, permitindo ao juiz equilibrar a posição das partes no processo. Quando se inverte o ônus da prova é preciso supor que aquele que vai assumi-lo terá a possibilidade de cumpri-lo, sob pena de a inversão do ônus da prova significar a imposição de uma perda e não apenas a transferência de um ônus. Isso significa, que a inversão do ônus da prova é imperativo do bom senso, quando ao autor é impossível ou muito difícil provar o fato constitutivo, mas ao réu é viável ou muito mais fácil, provar a sua inexistência. Na hipótese dos autos, a despeito das alegações recursais, encontram-se presentes os requisitos do art. 6º , VIII , do CDC , porquanto, da inicial, depreende-se não só uma rica narrativa de como os fatos transcorreram, mas também a impossibilidade de o demandante fornecer maiores detalhes sobre o acidente sofrido dentro do veículo de transporte administrado pela empresa ré. Logo, é nítida a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, bem como a verossimilhança das suas alegações perante a ré, impondo-se, portanto, a inversão do ônus da prova, diante da necessidade de se constituir elementos de facilitação à defesa do consumidor que, sem esta inversão, não poderia comprovar certos fatos constitutivos de seu direito por impossibilidade técnica, econômica ou, até mesmo, jurídica. Desprovimento do recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-20.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão saneadora que não acolheu o pedido de inversão do ônus da prova Incidência do Código de Defesa do Consumidor . Inversão do ônus da prova na relação de consumo que ocorre quando há verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência técnica da parte. Inteligência do art. 6º , inciso VIII , do CDC . Hipossuficiência técnica presente na espécie. Precedentes. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11977020001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. - Presente a vulnerabilidade técnica da parte Agravante, é possível a aplicação do artigo 6º , inciso VII do Código de Defesa do Consumidor , com a consequente inversão do ônus probatório, nos termos do referido "codex". V .v. - A inversão do ônus probatório não é automática, cabendo ao magistrado à apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência - Não se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando inexiste verossimilhança de suas alegações, nos termos do art. 6º , VIII , CDC . A inversão do ônus da prova é concedida quando restarem evidenciadas as alegações do consumidor, ou quando clara sua dificuldade em conseguir determinado meio probatório, ou seja, reste comprovada sua hipossuficiência probatória. Quando o recorrente possui meios para comprovar os fatos constitutivos do seu direito, indeferir a inversão do ônus probandi é medida que se impõe.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Ponta Grossa XXXXX-89.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS DO ART. 6º , INC. VIII , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do artigo 6º , inciso VIII , do Código de Defesa do Consumidor , a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, com a inversão do ônus da prova em seu favor, se dará a critério do Juiz, que, segundo as regras ordinárias de experiência, poderá identificar na relação de consumo a hipossuficiência do consumidor ou, ainda, a verossimilhança das alegações do mesmo. 2. Para que seja possível a inversão do ônus da prova, é preciso que fique demonstrada a hipossuficiência do consumidor ou a sua vulnerabilidade perante o fornecedor. Pressupostos nãos atendidos no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-89.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 17.05.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260006 SP XXXXX-86.2020.8.26.0006

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO JUIZ ("OPE JUDICIS"), REGRA PREVISTA NO ART. 6º , VIII , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FALTA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS QUE LHE CABIA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÕES. 1.- Incabível a inversão do ônus da prova "ope iudicis", nos termos do art. 6º , VIII , do CDC , se ausente verossimilhança nas alegações e não demonstrada a hipossuficiência na produção de provas, aplicando-se, por conseguinte, a regra de produção de provas prevista no art. 373 do CPC . 2.- A falta de comprovação dos fatos constitutivos da parte autora impede o acolhimento dos pedidos veiculados na petição inicial.

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