TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000
AGRAVOS. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 6º , VIII , DO CDC . DECISÃO MANTIDA. SÚMULA 277 DO TJRJ. JURISPRUDÊNCIA DO E. TJRJ. É cediço que o CDC assegura a inversão do ônus da prova como meio facilitador da defesa do consumidor em juízo. Diferentemente da inversão ope legis, que decorre de determinação legal, a inversão ope judices tratada no artigo 6º , VIII , do CDC não é automática, cabendo ao Magistrado decidir sobre a sua aplicação diante do caso concreto se presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor. Compete ao Magistrado do processo de origem, aferir no caso concreto a presença dos mencionados requisitos para concessão da inversão do ônus da prova. O Juízo a quo é claro ao discorrer que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova "haja vista a ausência de hipossuficiência técnica", bem como que "a avaliação da verossimilhança dos fatos narrados pela autora e de sua fragilidade técnica para comprovar suas alegações não aponta para o deferimento da medida". Não se denota dos altos a verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica à ensejar a inversão do ônus da prova. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica. S. nº 277 e jurisprudência do E.TJRJ". Decisão mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 932 , IV , A DO CPC