TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010025 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A responsabilidade pelo pagamento das diferenças salariais aqui perseguidas é exclusiva da Caixa Econômica Federal, porquanto se cuida de benefício que a empregadora, por força de norma interna, teria se comprometido a estender aos aposentados e pensionistas, sem qualquer relação com o plano de aposentadoria administrado pela FUNCEF. Não se cuida de relação previdenciária, mas do próprio contrato de trabalho produzindo efeitos reflexos após o seu término. Logo, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho. DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CEF. DIREITO ADQUIRIDO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Pelo princípio do direito adquirido, consubstanciado no art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , as vantagens obtidas pelo empregado, inclusive decorrentes de normas internas expendidas pelo empregador, incorporam-se ao contrato de trabalho e, por força do art. 468 da CLT , não podem ser alteradas se resultar em prejuízo para o trabalhador. A norma interna que instituiu o pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas incorporou-se ao contrato de trabalho dos funcionários da CEF, e sua supressão unilateral pelo empregador produz efeitos apenas com relação aos empregados admitidos posteriormente. Incidência da OJ-T nº 51 da SDI-1, do C. TST. Recurso a que se dá provimento. I -