Integração da Parcela Srv em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030110 MG XXXXX-30.2019.5.03.0110

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    BANCO SANTANDER - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A parcela sistema de remuneração variável - SRV é paga com habitualidade e em decorrência do cumprimento de metas individuais e coletivas da agência bancária, possuindo nítida natureza salarial. Devida a sua integração na remuneração da autora.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010048 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTEGRAÇÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Ao perquirir o recibo salarial de março de 2016, verifico que a ré não integrava a remuneração variável para fins de cálculo da gratificação natalina, afastando a tese defendida pela r. sentença. O próprio banco reconhece que não procedia à referida integração por se tratar de rubrica variável e de caráter indenizatório. A remuneração variável consta da maioria dos contracheques trazidos aos autos, sendo flagrante a habitualidade no pagamento da rubrica. A natureza da parcela quitada sob a rubrica "Remuneração Variável", é remuneratória, uma vez que não se constituiu em uma manifestação isolada de generosidade. A Mais Alta Corte Trabalhista já tem jurisprudência pacífica sobre a SRV paga pelo banco Santander S/A. Posto isto, reformo a r. sentença para integrar a remuneração variável ao salário da reclamante para fins de reflexos em verbas de cunho salarial e rescisórias, tais como aviso-prévio, férias + 1/3, gratificação natalina, FGTS + 40% e horas extras. Não incidem reflexos sobre a PLR, ante a natureza indenizatória da parcela, e tampouco sobre RSR (vedação ao bis in idem). Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030038 MG XXXXX-76.2020.5.03.0038

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    SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A intitulada verba SRV - sistema de remuneração variável - quitada habitualmente e em decorrência do cumprimento de metas individuais e coletivas estabelecidas pelo banco/reclamado, detém inegável caráter salarial, razão pela qual deve integrar a remuneração do reclamante.

  • TRT-24 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185240071 MS

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    PARCELA SRV - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BANCO SANTANDER. NATUREZA SALARIAL. A partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017 (11/11/2017), que impôs nova a redação ao § 1º do art. 457 da CLT , em tese seria possível que se excluísse a integração da parcela SRV do salário do empregado, desde que provada efetivamente sua natureza de prêmio, conforme definição dada pelo art. 457 , § 4º , da CLT . Para tanto, competia ao reclamado demonstrar que a percepção da parcela estava atrelada a performance extraordinária ("desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das suas atividades") por parte do autor ou mesmo do conjunto de funcionários da agência. Sem a indicação de critérios objetivos que demonstrem que o empregado recebeu a parcela em razão de resultados acima do ordinariamente esperado, não estará caracterizada a situação imposta por lei, indispensável à premiação. Não havendo nos autos prova apta a distinguir a natureza jurídica da parcela citada, prevalece a presunção geral aplicável quanto a tratar-se de verba com típica natureza salarial.

  • TRT-7 - Embargos de Declaração Cível: EDCiv XXXXX20225070018

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos declaratórios possuem espectro limitado ao saneamento de omissões, contradições e obscuridades da decisão em si mesma. Seu manejo justifica-se, apenas, se tiverem por objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão, e não reapreciação de fatos e provas, em consonância com os anseios da parte embargante, razão pela qual os presentes merecem apenas parcial acolhimento, para deferir, ao reclamante, os reflexos das diferenças decorrentes da equiparação salarial, conforme fundamentação, bem como os reflexos da integração da parcela SRV em saldo de salário. Embargos de declaração conhecidos, e parcialmente acolhidos.

  • TST - Ag-ED-RRAg XXXXX20155030129

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO RECORRIDO DAS DATAS EM QUE OS MODELOS RECEBERAM A PARCELA. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 126 E 297/TST. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 333/TST. 4. REFLEXOS DAS COMISSÕES NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 6. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES E SRV NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a norma coletiva que prevê que a base de cálculo da gratificação de função é composta pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço não pode ser interpretada no sentido excluir as comissões do cálculo da aludida gratificação, uma vez que as comissões possuem natureza salarial. Ademais, cabe ressaltar que este Tribunal já examinou situações idênticas à do presente processo, em que figura como parte o mesmo Reclamado e as mesmas parcelas em exame. Nessas oportunidades, decidiu que a verba denominada "Sistema de Remuneração Variável" tem natureza de prêmio, pois tem seu pagamento condicionado ao cumprimento de metas do empregado e da agência. Assim, a habitualidade na retribuição da "SRV" atrai a natureza salarial da parcela, resultando na sua integração ao salário para todos os fins. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175030097 MG XXXXX-49.2017.5.03.0097

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    SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - A intitulada verba SRV - sistema de remuneração variável - quitada habitualmente e em decorrência do cumprimento de metas individuais e coletivas estabelecidas pelo banco/reclamado, detém inegável caráter salarial, razão pela qual deve integrar a remuneração da reclamante.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030184 MG XXXXX-69.2017.5.03.0184

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    BANCO SANTANDER - SRV- SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÔNUS DA PROVA. O Banco Santander ao instituir a verba remuneratória "Sistema de Remuneração Variável - SRV" com o objetivo de aumentar seus lucros, com base no desempenho individual dos gerentes e no coletivo das agências (receitas e despesas), impondo o cumprimento de metas e garantindo premiação, deve manter a transparência na fórmula de cálculo, mediante a informação de todas as variáveis utilizadas. Logo, por se tratar de fato extintivo do direito da parte autora e com base no princípio da aptidão para produção da prova, cabe ao Banco o ônus da prova do correto pagamento da parcela. Inteligência do artigo 818 da CLT c/c artigo 373 , II , do CPC .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090652

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    BANCO SANTANDER - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO . O autor recebeu, com habitualidade, a parcela "sistema de remuneração variável". O banco reclamado admitiu, em defesa, que integrou a parcela no cálculo do 13º salário, FGTS e INSS. Paga com habitualidade e integrando o cálculo de outras parcelas, como se remuneração fosse, entende-se cabível a integração da rubrica à remuneração. Sentença mantida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20115030147

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    I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. COMPENSAÇÃO PELO AUMENTO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A decisão monocrática proferida deve ser confirmada, pois foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que não há prejuízo ao trabalhador a alteração da estrutura remuneratória, sem redução salarial, em que houve redução no percentual da gratificação de função, mas que em contrapartida aumentou significativamente o salário base do reclamante. Precedente da 5ª Turma. Não provido. 2. INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Ao prover o recurso de revista do reclamado e excluir a condenação em diferenças de integração da parcela "SRV" na base de cálculo da gratificação de função, a decisão monocrática se desviou da jurisprudência dominante no âmbito da SDI-1. Logo, merece provimento o agravo interno do reclamante para reexame do recurso de revista patronal. Agravo interno provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a integração da verba SRV na base de cálculo da gratificação de função é consectário de sua natureza e não malfere previsão contida em norma coletiva. Assim, a decisão do Regional, que manteve a condenação em epígrafe, encontra-se em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior . Precedentes da SDI-1. Recurso de revista não conhecido.

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