Integração da Parcela Srv em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030110 MG XXXXX-30.2019.5.03.0110

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    BANCO SANTANDER - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A parcela sistema de remuneração variável - SRV é paga com habitualidade e em decorrência do cumprimento de metas individuais e coletivas da agência bancária, possuindo nítida natureza salarial. Devida a sua integração na remuneração da autora.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010048 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTEGRAÇÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Ao perquirir o recibo salarial de março de 2016, verifico que a ré não integrava a remuneração variável para fins de cálculo da gratificação natalina, afastando a tese defendida pela r. sentença. O próprio banco reconhece que não procedia à referida integração por se tratar de rubrica variável e de caráter indenizatório. A remuneração variável consta da maioria dos contracheques trazidos aos autos, sendo flagrante a habitualidade no pagamento da rubrica. A natureza da parcela quitada sob a rubrica "Remuneração Variável", é remuneratória, uma vez que não se constituiu em uma manifestação isolada de generosidade. A Mais Alta Corte Trabalhista já tem jurisprudência pacífica sobre a SRV paga pelo banco Santander S/A. Posto isto, reformo a r. sentença para integrar a remuneração variável ao salário da reclamante para fins de reflexos em verbas de cunho salarial e rescisórias, tais como aviso-prévio, férias + 1/3, gratificação natalina, FGTS + 40% e horas extras. Não incidem reflexos sobre a PLR, ante a natureza indenizatória da parcela, e tampouco sobre RSR (vedação ao bis in idem). Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030038 MG XXXXX-76.2020.5.03.0038

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    SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A intitulada verba SRV - sistema de remuneração variável - quitada habitualmente e em decorrência do cumprimento de metas individuais e coletivas estabelecidas pelo banco/reclamado, detém inegável caráter salarial, razão pela qual deve integrar a remuneração do reclamante.

  • TRT-24 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185240071 MS

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    PARCELA SRV - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BANCO SANTANDER. NATUREZA SALARIAL. A partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017 (11/11/2017), que impôs nova a redação ao § 1º do art. 457 da CLT , em tese seria possível que se excluísse a integração da parcela SRV do salário do empregado, desde que provada efetivamente sua natureza de prêmio, conforme definição dada pelo art. 457 , § 4º , da CLT . Para tanto, competia ao reclamado demonstrar que a percepção da parcela estava atrelada a performance extraordinária ("desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das suas atividades") por parte do autor ou mesmo do conjunto de funcionários da agência. Sem a indicação de critérios objetivos que demonstrem que o empregado recebeu a parcela em razão de resultados acima do ordinariamente esperado, não estará caracterizada a situação imposta por lei, indispensável à premiação. Não havendo nos autos prova apta a distinguir a natureza jurídica da parcela citada, prevalece a presunção geral aplicável quanto a tratar-se de verba com típica natureza salarial.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175030097 MG XXXXX-49.2017.5.03.0097

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    SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - A intitulada verba SRV - sistema de remuneração variável - quitada habitualmente e em decorrência do cumprimento de metas individuais e coletivas estabelecidas pelo banco/reclamado, detém inegável caráter salarial, razão pela qual deve integrar a remuneração da reclamante.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030184 MG XXXXX-69.2017.5.03.0184

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    BANCO SANTANDER - SRV- SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÔNUS DA PROVA. O Banco Santander ao instituir a verba remuneratória "Sistema de Remuneração Variável - SRV" com o objetivo de aumentar seus lucros, com base no desempenho individual dos gerentes e no coletivo das agências (receitas e despesas), impondo o cumprimento de metas e garantindo premiação, deve manter a transparência na fórmula de cálculo, mediante a informação de todas as variáveis utilizadas. Logo, por se tratar de fato extintivo do direito da parte autora e com base no princípio da aptidão para produção da prova, cabe ao Banco o ônus da prova do correto pagamento da parcela. Inteligência do artigo 818 da CLT c/c artigo 373 , II , do CPC .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090652

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    BANCO SANTANDER - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO . O autor recebeu, com habitualidade, a parcela "sistema de remuneração variável". O banco reclamado admitiu, em defesa, que integrou a parcela no cálculo do 13º salário, FGTS e INSS. Paga com habitualidade e integrando o cálculo de outras parcelas, como se remuneração fosse, entende-se cabível a integração da rubrica à remuneração. Sentença mantida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20115030147

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    I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. COMPENSAÇÃO PELO AUMENTO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A decisão monocrática proferida deve ser confirmada, pois foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que não há prejuízo ao trabalhador a alteração da estrutura remuneratória, sem redução salarial, em que houve redução no percentual da gratificação de função, mas que em contrapartida aumentou significativamente o salário base do reclamante. Precedente da 5ª Turma. Não provido. 2. INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Ao prover o recurso de revista do reclamado e excluir a condenação em diferenças de integração da parcela "SRV" na base de cálculo da gratificação de função, a decisão monocrática se desviou da jurisprudência dominante no âmbito da SDI-1. Logo, merece provimento o agravo interno do reclamante para reexame do recurso de revista patronal. Agravo interno provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a integração da verba SRV na base de cálculo da gratificação de função é consectário de sua natureza e não malfere previsão contida em norma coletiva. Assim, a decisão do Regional, que manteve a condenação em epígrafe, encontra-se em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior . Precedentes da SDI-1. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20115030147

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    I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. COMPENSAÇÃO PELO AUMENTO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A decisão monocrática proferida deve ser confirmada, pois foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que não há prejuízo ao trabalhador a alteração da estrutura remuneratória, sem redução salarial, em que houve redução no percentual da gratificação de função, mas que em contrapartida aumentou significativamente o salário base do reclamante. Precedente da 5ª Turma. Não provido. 2. INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Ao prover o recurso de revista do reclamado e excluir a condenação em diferenças de integração da parcela "SRV" na base de cálculo da gratificação de função, a decisão monocrática se desviou da jurisprudência dominante no âmbito da SDI-1. Logo, merece provimento o agravo interno do reclamante para reexame do recurso de revista patronal. Agravo interno provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a integração da verba SRV na base de cálculo da gratificação de função é consectário de sua natureza e não malfere previsão contida em norma coletiva. Assim, a decisão do Regional, que manteve a condenação em epígrafe, encontra-se em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior . Precedentes da SDI-1. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - : Ag XXXXX20105030061

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. BANCO SANTANDER. INTEGRAÇÃO DA PARCELA SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO . PARÂMETROS DE CÁLCULO DEFINIDOS POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se conheceu o recurso de revista do autor por violação do artigo 457 , § 1º , da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a integração da parcela SRV (Sistema de Remuneração Variável) na base de cálculo da comissão de cargo e condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais correspondentes e dos respectivos reflexos, conforme postulado na petição inicial. Precedentes desta Corte superior em que se discute idêntica controvérsia sobre o mesmo banco reclamado e a mesma norma coletiva. Agravo desprovido.

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