Interposição em 31.08.2020 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX19998260073 SP XXXXX-27.1999.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e Contribuição de melhoria - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 17/12/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20058260073 SP XXXXX-59.2005.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - Calçamento P.C.M. do exercício de 1996 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 10/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20048260073 SP XXXXX-07.2004.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - ISS e taxa de licença do exercício de 2002 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 03/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260073 SP XXXXX-13.2006.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 1990 a 2002 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 24/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL. PROGRAMA RADIOFÔNICO “A VOZ DO BRASIL”. RETRANSMISSÃO EM HORÁRIO IMPOSITIVO DESDE QUE RAZOÁVEL E ADEQUADO À SUA FINALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O artigo 38 , alínea e, da Lei 4.117 /1962, em sua redação original, estabelecia que “as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir diariamente, das 19 (dezenove) às 20 (vinte) horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 (trinta) minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional”. 2. A Lei 13.644 , de 4 de abril de 2018, alterou o dispositivo, para permitir a transmissão, até as 22 horas, do programa “A Voz do Brasil”. 3. No exame da ADI 561 MC/DF, de relatoria do Min. CELSO DE MELLO, julgado em 23/8/1995, o Plenário do STF declarou que o artigo 38 , alínea e, da Lei 4.117 /1962 foi recepcionado pela Constituição de 1988 . 4. A norma prevê a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse de toda a sociedade, em horário de grande audiência, com o escopo de fazer chegar, ao maior número de cidadãos, informações de interesse público. 5. Permitir que a emissora de rádio veicule o programa no horário que desejar pode reduzir drasticamente seu alcance, desvirtuando a finalidade da norma. 6. Recurso Extraordinário da União a que se dá provimento. Tema 1039, fixada a seguinte tese de repercussão geral: ““Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38 , 'e', da Lei 4.117 /1962, com a redação dada pela Lei 13.644 /2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência”.

    Encontrado em: É como voto. 10 Supremo Tribunal Federal ExtratodeAta-31/08/2020 Inteiro Teor do Acórdão - Página 26 de 39 PLENÁRIO EXTRATO DE ATA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.026.923 PROCED. : SÃO PAULO RELATOR : MIN... Seguiu-se a interposição de agravo. Vossa Excelência, em 4 de abril de 2018, reconsiderou a decisão anterior e determinou a tramitação do recurso... INTERPOSIÇÃO EM 9.12.2015. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 4.117 /1962. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE 1988. TRANSMISSÃO DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL”. OBRIGATORIEDADE

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    LEGISLATIVO – FISCALIZAÇÃO – CONSELHO DE REPRESENTANTES – PARTICIPAÇÃO POPULAR. Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.

    Encontrado em: Plenário, Sessão Virtual de Supremo Tribunal Federal ExtratodeAta-31/08/2020 Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 66 21.8.2020 a 28.8.2020... MINISTRO MARCO AURÉLIO – RELATOR 2 Supremo Tribunal Federal ExtratodeAta-31/08/2020 Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 66 PLENÁRIO EXTRATO DE ATA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.946 PROCED. : SÃO PAULO RELATOR... Seguiu-se a interposição de agravo, que, em 6 de outubro de 2016, Vossa Excelência proveu, determinando a sequência do recurso

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260073 SP XXXXX-20.2007.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2003 a 2006 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 03/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260073 SP XXXXX-19.2006.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2002 a 2005 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 16/12/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20038260073 SP XXXXX-92.2003.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 1998 a 2002 - Prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 23/02/2022, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260073 SP XXXXX-69.2006.8.26.0073

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    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - Calçamento dos exercícios de 1997 a 1999 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 10/12/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

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