Interposição em 31.08.2020 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20048260073 SP XXXXX-07.2004.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - ISS e taxa de licença do exercício de 2002 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 03/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX19998260073 SP XXXXX-27.1999.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e Contribuição de melhoria - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 17/12/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260073 SP XXXXX-13.2006.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 1990 a 2002 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 24/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260073 SP XXXXX-20.2007.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2003 a 2006 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 03/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260073 SP XXXXX-19.2006.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2002 a 2005 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 16/12/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20058260073 SP XXXXX-59.2005.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - Calçamento P.C.M. do exercício de 1996 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 10/11/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260073 SP XXXXX-69.2006.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - Calçamento dos exercícios de 1997 a 1999 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 10/12/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260073 SP XXXXX-48.2006.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2001 a 2005 - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso intempestivo - Intimação pessoal em 31/08/2020 - Interposição do apelo em 10/12/2020, decorridos mais de 30 dias úteis da intimação - Verificada a intempestividade do recurso impõe-se o seu não conhecimento - Recurso não conhecido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20058190014 202000166976

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Execução Fiscal. Fazenda intimada da sentença em 01/06/2020. Prazo de trinta dias para interposição do apelo. Inteligência dos artigos 1003 , § 5º e 183 , § 1º , do CPC . Início da contagem do prazo em 2/06/2020, findando-se em 15/07/2020. Recurso interposto apenas no dia 31/08/2020. Manifesta intempestividade. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Precedentes desta Corte. Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260073 SP XXXXX-40.2010.8.26.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - Execução fiscal – Rec. div. do exercício de 2004 - Sentença que extinguiu o processo reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente em 25/11/2019 - Intimação pessoal do procurador municipal da r. sentença em 31/08/2020 - Interposição da apelação em 17/12/2020 – Comprovada intempestividade recursal (artigo 183 do NCPC )- Prequestinamento - Desnecessidade de enumerar dispositivos legais - Aplicação do art. 1025 do CPC - Exame do mérito recursal prejudicado - Recurso não conhecido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo