Precedente da Segunda Turma no Resp 705.231/rs em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 50782 PR XXXXX-4

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    AÇÃO REVISIONAL. SFH. "CONTRATO DE GAVETA". LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. - O adquirente de imóvel através de "contrato de gaveta", com o advento da Lei 10.150 /200, teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, tem o cessionário legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.( REsp 705.231/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05.04.2005, DJ 16.05.2005 p. 327:

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no REsp 705231 RS 2004/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – "CONTRATO DE GAVETA" – LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO – CONTRADIÇÃO. 1. Inviáveis os embargos declaratórios formulados sob alegação de contradição entre o acórdão recorrido e outro julgado desta Corte, pois a incongruência que dá ensejo a tais embargos é a que se verifica entre as premissas do próprio acórdão. 2. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: CERTIDAO DE JULGAMENTO SEGUNDA TURMA EDcl nos EDcl no Número Registro: 2004/XXXXX-5 REsp 705231 / RS Número Origem: XXXXX71000312833 PAUTA: 17/11/2005 JULGADO: 06/12/2005 Relatora Exma. Sra... Documento: XXXXX RELATÓRIO E VOTO CERTIDÃO DE JULGAMENTO SEGUNDA TURMA EDcl nos EDcl no Número Registro: 2004⁄0167017-5 REsp 705231RS Número Origem: XXXXX71000312833 PAUTA: 17⁄11⁄2005 JULGADO: 06⁄12... (fls. 385) Afirma a embargante que há contradição entre o decisum impugnado e precedente antigo desta mesma Corte ( REsp 31.021/RS , da mesma relatoria), defendendo ser inadmissível a legitimidade do adquirente

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF 6181 PR XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE GAVETA. A matéria é exaustivamente conhecida por esta 2ª Seção, razão qual reporto-me ao entendimento do STJ sobre a questão posta nos presentes autos, no sentido de que "O adquirente de imóvel através de"contrato de gaveta", com o advento da Lei 10.150 /200, teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, tem o cessionário legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos" ( REsp705231/RS , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 16.05.2005).

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20058090051 GOIANIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC . POSSIBILIDADE. DIREITO DE CONSIGNAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 890 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . I - "O adquirente de imóvel através de 'contrato de gaveta', com o advento da lei 10.150 /2000, teve reconhecido o direito a sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. por isso, tem o cessionário legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos" (STJ-RESP. N. 705231/RS, Relª. Minª. Eliana Calmon, publ. no DJ de 16/05/2005). II - Reconhecida a legitimidade ativa ad causam da apelante, tratando-se de causa que versa exclusivamente de direito, oportuno se torna a aplicação do art. 515 , § 3º , do CPC , o qual permite o julgamento da lide quando apta, de modo a garantir tanto à autora quanto aos réus a celeridade deste processo. III - Presentes os requisitos autorizadores para a presente consignação, em consonância com o artigo 890 e seguintes do CPC , ante a recusa em receber os valores consignados, deve ser julgada procedente a demanda, declarando-se quitadas as parcelas consignadas em juízo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APLICAÇÃO DO ART. 515 , § 3º DO CPC . AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-RN - Agravo de Instrumento com Suspensividade: AI XXXXX RN XXXXX-0

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    CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A SEGURADORA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, INÉPCIA DA INICIAL E DA PRESCRIÇÃO, SUSCITADAS PELA AGRAVANTE. REJEIÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Do litisconsórcio passivo necessário e incompetência da Justiça Comum Estadual. o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de declarar competente a Justiça Comum Estadual para apreciar as questões relativas aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, diante da ausência de litisconsórcio passivo necessário entre as seguradoras, a União e a Caixa Econômica Federal (STJ, AgRg no Ag XXXXX/SC , Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 23.03.2010, DJe 05.04.2010; STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Ag XXXXX/SC , Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26.05.2009, DJe 19.06.2009). 2. Da Ilegitimidade ativa ad causam. Possui legitimidade para figurar na presente demanda os cessionários cuja transferência do imóvel não houve ciência e anuência do agente financeiro, consoante posicionamento já assentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 705231/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 16/05/2005, p. 327). 3. Da Inépcia da inicial. Não tem o condão de acarretar a inépcia da inicial, nos moldes requeridos nas razões do recurso, pois restaram demonstrados, de forma clara, os fatos e os fundamentos jurídicos da pretensão autoral, qual seja, o pagamento de indenização securitária decorrente dos danos existentes nos imóveis, tudo com base no contrato de seguro habitacional firmado pelos mutuários. A ausência de indicação da data do sinistro, além de não constituir elemento imprescindível à caracterização da causa de pedir, in casu, por se tratar de dano de natureza progressiva, é i

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. SFH. CESSIONÁRIO. "CONTRATO DE GAVETA". FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. CONTRATOS ANTERIORES À LEI 8.100 /90. COBERTURA DE AMBOS PELO CITADO FUNDO. DIREITO DO MUTUÁRIO/CESSIONÁRIO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA NEGATIVA. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO. TAXA DE JUROS. TR. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VALOR DO SEGURO. - Trata-se de entendimento pacificado no c. STJ o de que "o cessionário de imóvel financiado pelo SFH é parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados 'contratos de gaveta', porquanto com o advento da Lei nº 10.150 /2000, o mesmo teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo ( REsp705.231/RS , Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 16/05/2005; e REsp 753.098-RS , Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 03/10/2005). . - A Lei nº 4.380 /64 não impõe a penalidade de perda de cobertura do FCVS no ( REsp 627424-PR , Rel. Min. Luiz Fux, julg. 06/03/2007, DJ 28/05/2007 p. 287) s casos de mais de um financiamento. Tendo o agente financeiro contratado e recebido os valores referentes à cobertura do Fundo, deve cumprir o contrato, até para que não haja o enriquecimento sem causa do favorecido pelos recolhimentos. - A limitação expressa da Lei nº 8.100 /90 a cobertura de apenas um contrato pelo FCVS não se aplica aos negócios realizados antes da sua vigência. Precedentes. - Apelações desprovidas. - Somente pode se impor o reajustamento das prestações do contrato regido pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, quando os reajustes não seguiram os aumentos obtidos pela categoria profissional à qual pertence o mutuário, o que não se verifica no caso. - A modificação do sistema de amortização do saldo devedor, só se faz necessária quando, nos contratos de mútuo habitacional, esta é negativa, revelando a incidência de anatocismo, o que não se demonstra na espécie. - É admissível a atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento, nos contratos do SFH não indexados ao salário-mínimo, e, portanto, não sujeitos às regras do art. 6.º da Lei n.º 4.380 /64. Jurisprudência pacificada sobre o tema. -"O art. 6.º, c, da Lei n.º 4.380 /64 não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no art. 5.º da mesma Lei". (STJ, EDRESP n.º 415.588, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 01/12/2003) - Não há ilegalidade na utilização da TR, pois o contrato celebrado pelas partes prevê a utilização de índice oficial, sendo atualmente utilizada a TR para este fim. Precedentes do STJ. - É aplicável o Coeficiente de Equiparação Salarial, quando a sua cobrança é expressamente prevista no contrato. - Não comprovada onerosidade na cobrança de valor seguro previsto em Lei para contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação. - Alegado saldo a ser restituído não demonstrado. - Apelações improvidas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SFH. CESSÃO DE DIREITOS. "CONTRATO DE GAVETA". LEI Nº 10.150 /00. NÃO COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA CESSIONÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O cessionário que adquire a propriedade bem imóvel gravado de hipoteca em contrato de mútuo e, automaticamente se sub-roga nos direitos do mutuário originário, tem legitimidade para demandar em juízo sobre referido contrato, por força das introduções à Lei 8.004 /90 realizadas pela Lei 10.150 /00. 2. Entendo ser necessária a interveniência da instituição financeira para reconhecimento da validade do "contrato de gaveta", somente nos contratos firmados posteriormente a 25 de outubro de 1996, conforme preceitua o artigo 20 da Lei nº 10.150 /00 3. No presente caso, o contrato particular de compromisso de venda e compra de imóvel se enquadraria na hipótese prevista no artigo 20 da Lei 10.150 /00, tendo em vista que foi firmado entre a cedente e a apelante/cessionária em 20/09/1994 (id: XXXXX – Pág. 11 a 12). 4. Entretanto, não há comprovação nos autos da transferência dos direitos dos mutuários originais, Roberto Donato Petroni e Maria de Lourdes Mazetto Petroni, para Alessandra Costa, a qual, por sua vez, teria transferido para a apelante. 4. O reconhecimento da legitimidade ativa depende da comprovação da regularidade da sucessão da parte autora na condição de cessionária através de prova documental relativa às sucessivas negociações, o que não foi trazido aos autos. 5. Extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , VI , do CPC , por falta de legitimidade da autora para figurar no polo ativo da demanda. 6. Apelação prejudicada.

    Encontrado em: Precedente da Segunda Turma no REsp 705.231/RS . 4. Recurso improvido."... (STJ, 2ª Turma, REsp 705423/SC , Ministra Eliana Calmon, j. 13/12/2005, DJ 20/02/2006, p. 297) In casu , o contrato de mútuo foi firmado entre Roberto Donato Petroni e Maria de Lourdes Mazetto Petroni... ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma, por unanimidade, de ofício, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ficando prejudicada a apelação

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036126 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA CELEBRADO APÓS 25 DE OUTUBRO DE 1996. ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.250/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA CESSIONÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não reconhecida a validade do "contrato de gaveta", por ser necessária a interveniência da instituição financeira, haja vista que o instrumento particular de compra e venda foi firmado fora do prazo legal previsto no artigo 20 da Lei nº 10.150 /00, qual seja, 25 de outubro de 1996. 2. Sentença mantida. Apelação desprovida.

    Encontrado em: Precedente da Segunda Turma no REsp 705.231/RS . 4. Recurso improvido."... (TRF - 3ª Região, 2ª Turma, AC nº 2000.61.00.016067-3, Rel. Des. Fed... A propósito, este é o entendimento sedimentado perante a 2ª Turma desta E

  • TJ-PE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20188179000

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    SEXTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-71.2018.8.17.9000 EMBARGANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS EMBARGADA: ELIANE CORREIA DA SILVA RELATOR: DES. EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA SUPRIR O VÍCIO DE OMISSÃO APONTADO NO JULGAMENTO DE FORMA A APRECIAR E REJEITAR AMBAS PRELIMINARES. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº XXXXX-57.2017.8.17.9000 , em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Sexta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, acolher, em parte, ao recurso em comento, para suprir o vício apontado no julgamento, rejeitando as preliminares de Ilegitimidade ativa e Inépcia da inicial, mantendo-se, no mais, inalterada a conclusão do v. acórdão, nos termos do voto do Relator, constante nos autos, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres Relator r c l

    Encontrado em: (Precedentes: REsp 653415/SC , Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª R), 2ª Turma, DJ 02.05.2008, p. 1; Resp n.º 705.231/RS ; e REsp n.º 753.098/RS )... PRECEDENTES DO STJ. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. CABIMENTO. PERDA DO OBJETO QUANTO A ESTA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO

  • TJ-PE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20198179000

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    SEXTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº XXXXX-70.2019.8.17.9000 EMBARGANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS EMBARGADOS: AURISTELA PEREIRA DE ARAÚJO E OUTROS RELATOR: DES. EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA SUPRIR O VÍCIO DE OMISSÃO APONTADO NO JULGAMENTO DE FORMA A APRECIAR E REJEITAR A PRELIMINAR. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº XXXXX-44.2017.8.17.9000 , em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Sexta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, acolher, em parte, ao recurso em comento, para suprir o vício apontado no julgamento, rejeitando a preliminar de Ilegitimidade Ativa, mantendo-se, no mais, inalterada a conclusão do v. acórdão, nos termos do voto do Relator, constante nos autos, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres Relator r c l

    Encontrado em: (Precedentes: REsp 653415/SC , Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª R), 2ª Turma, DJ 02.05.2008, p. 1; Resp n.º 705.231/RS ; e REsp n.º 753.098/RS )... PRECEDENTES DO STJ. CONEXÃO. POSSIBILIDADE. MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. AGRAVO NÃO PROVIDO

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