Prestação Jurisdicional Concedida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX71063829000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA - ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILEGAL VERIFICADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - Com a publicação da sentença, tem-se o exaurimento da prestação jurisdicional do juízo de primeira instância, a quem compete tão somente remeter os autos à instância recursal, em caso de interposição de recurso, não podendo promover qualquer outro andamento no feito.

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  • TJ-PA - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA

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    HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEQUENA QUANTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE . PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO . DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA 1. Narram os autos, que o paciente foi preso e autuado em flagrante delito, na data de 09/04/2014, por, em tese, infração ao disposto no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /2006, quando encontrado na posse de cinco papelotes de pasta base de cocaína, e pelo artigo 333 do Código Penal Brasileiro, por oferecimento de vantagem indevida aos policiais militares que lhe prenderam. 2. Em 23/04/2014, o paciente interpôs pedido de liberdade provisória, contudo, tal pleito não foi sequer apreciado pela autoridade coatora até então, constituindo-se demora injustificada e negativa de prestação jurisdicional. 3. A Constituição Federal vigente preconiza em seu art. artigo 5º, inciso LXXVIII, o princípio da razoável duração do processo, o qual restou desprestigiado pela autoridade coatora no presente caso. 4. Constrangimento ilegal plenamente caracterizado. Manifestação favorável do Ministério Público. Ordem Concedida.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança XXXXX20188090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. I ? Cabível a via mandamental para impugnar ato omissivo de autoridade judicial que deixa de analisar os pedidos suscitados pelo litigante, em franca negativa da prestação jurisdicional, ao teor do art. 1º da LMS e inciso XXXV do art. 5º da CF ; II ? Demonstrada a ausência de manifestação do órgão julgador acerca de pontos levantados pelo litigante, concernente inclusive ao cumprimento efetivo da medida liminar a que ficou sujeito, ainda que de modo conciso, tal situação encerra ofensa a direito líquido e certo do impetrante.SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-10.2014.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Tutela antecipada concedida após a prolação da r. sentença – Inadmissibilidade – Esgotamento da prestação jurisdicional do juízo a quo – Inteligência do art. 463 , do Código de Processo Civil – Recurso provido.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 605 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Referendo de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ato do poder público. Ministro da Justiça e Segurança Pública. Ordem de destruição de provas apreendidas com hackers presos pela Polícia Federal na operação Spoofing. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Medida cautelar concedida e referendada. 1. A dissipação de provas pode frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição , como o Estado de Direito (art. 1º, caput) e a segurança jurídica (art. 5º, caput). 2. A formação do convencimento do Plenário da Suprema Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção dos elementos de prova exige a adequada valoração de todo o conjunto probatório. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial (art. 157 , § 3º , do CPP ). 3. Deve-se reconhecer o periculum in mora, visto que a demora na efetivação da cautelar requerida podia gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e outros procedimentos correlatos. 4. Cuida-se de manifesta hipótese de aplicação do art. 5º , § 1º , da Lei n.º 9.882 /99, segundo o qual, em “caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”. 5. Medida cautelar concedida e referendada.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 569 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. SISTEMAS NORMATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. RECEITAS DERIVADAS PROVENIENTES DE CONDENAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS. EM REGRA HÁ A VINCULAÇÃO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E SUJEIÇÃO AO ORÇAMENTO PÚBLICO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS SOMENTE COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Em regra, as receitas provenientes de condenações judiciais por atos ilícitos, apurados com fundamento em sistemas normativos de responsabilização pessoal (penais, civis e administrativos), passam a compor os cofres públicos, à semelhança dos demais ingressos orçamentários, tornando-se aptas ao dispêndio somente na forma das leis autorizadoras do devido processo legislativo. 2. São as seguintes hipóteses: (a) a multa penal (art. 49 do Código Penal , c/c art. 2º , V , e art. 3º-A da LC 79 /1994) destina-se ao FUNPEN ; (b) os bens e valores perdidos em razão de pena restritiva (art. 43 , II , e art. 45 , § 3º , do CP ), ao FUNPEN ; (c) a perda em favor da União dos instrumentos do crime, do seu produto e de bens ou valores que constituam proveito auferido pela prática do delito (art. 91 , II , a e b , do Código Penal ), o produto e o proveito do crime (art. 91 , II , b , CP , c/c art. 133 , §§ 1º e 2º , do CPP , e do art. 2º , IV , da LC 79 /1994), ao lesado, ao terceiro de boa-fé e, subsidiariamente, ao FUNPEN ; e (d) o produto e o proveito do crime, assim como a multa sancionatória, todos em colaboração premiada (art. 4º , IV , da Lei 12.850 /2013, por aplicação analógica do art. 91 , II , b , do CP ), ao lesado, ao terceiro de boa-fé e, subsidiariamente, à União; (e) a destinação à União e aos estados-membros dos bens, valores e direitos perdidos em razão de condenação por crimes de ocultação de ativos (art. 7º , I e § 1º, da Lei 9.613 /1998); (f) Multa e ativos perdidos na responsabilização de pessoa jurídica por corrupção (Lei 12.846 /2013), ao tesouro do ente lesado. 3. Excepcionalmente, desde que haja expressa e específica previsão legal quanto à destinação, essas receitas deverão ser repassadas aos destinatários beneficiados pela respectiva norma regulamentadora, vinculando os órgãos jurisdicionais no emprego dado a tais recursos. São as seguintes hipóteses: (a) a prestação pecuniária fruto de pena restritiva (art. 43 , I , e art. 45 , § 1º , do CP ), à vítima, seus dependentes ou entidade com destinação social, vedada a destinação vinculada pelo Ministério Público, devendo o Juízo observar a regulamentação editada pelo CNJ; (b) a prestação pecuniária fruto de transação penal ou condição imposta ao imputado na suspensão condicional do processo (art. 76 e art. 89 , § 2º , da Lei 9.099 /1995), conforme destinação especificada na proposta de transação ou pelo Juízo; (c) a prestação pecuniária ajustada em acordos de não persecução penal destina-se à entidade pública ou de interesse social (art. 28-A , IV, do Código de Processo Penal ), conforme indicado pelo Juízo; (d) a indenização do dano causado pelo crime (art. 91 , I , do CP , c/c art. 63 e art. 387 , IV , do CPP ), ao ofendido ou a seus herdeiros; (e) as multas e penalidades pecuniárias eleitorais não penais (arts. 38 , I, e 40 , §§ 1º e 2º, da Lei 9.096 /1995), ao Fundo Partidário (as de natureza penal seguem a disciplina dos crimes em geral); (f) a prestação pecuniária prevista no art. 12 da Lei 9.605 /1998 ( Lei de Crimes Ambientais ), à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social. 4. A participação do Ministério Público no processo orçamentário constitucional, à semelhança do Poder Judiciário, cinge-se à apresentação de proposta própria ao Poder Executivo e à consulta no tocante às diretrizes orçamentárias, sendo subsequentemente autorizado a executar e a exercer o controle interno sobre as rubricas que lhe cabem. Não inclui quaisquer iniciativas orçamentárias estranhas à sua própria estrutura institucional, materializada pela autonomia administrativa e financeira a ele conferida pela Constituição Federal . 5. Medida Cautelar confirmada. Arguição parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada parcialmente procedente para, conferindo interpretação conforme ao art. 91 , II , b , do Código Penal ; ao art. 4º , IV , da Lei 12.850 /2013; e ao art. 7º , I e § 1º, da Lei 9.613 /1998, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal , sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União, para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-93.2021.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. 1. Após proferida a sentença, o julgador encerra sua prestação jurisdicional, não sendo mais possível modificar a decisão, exceto para correção de erro material e de cálculo ou por meio de embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil . 2. As questões supervenientes à sentença, superado o prazo para oferecimento de embargos de declaração, submetem-se ao Tribunal de revisão, especiamente em situações como a presente, em que o pedido não podia ser conhecido pela decisão agravada como sendo de cumprimento provisório da sentença, considerando-se o teor da apelação do INSS.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA Nº XXXXX-37.2020.8.09.0000 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL IMPETRANTE : MAURÍLIO XAVIER PEREIRA IMPETRADO : JD DA1ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA SUCESSÕES INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DIVÓRCIO DECRETADO. PROLAÇÃO DE DECISÃO DEPOIS DE ENCERRADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. ACOLHIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO. 1. Publicada a sentença, o juiz encerra a prestação jurisdicional, somente podendo alterá-la, de ofício, para corrigir inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo, ou, ainda, por meio de embargos de declaração (art. 494 do CPC ). 2 - Nula é a decisão proferida quando já encerrada a prestação jurisdicional do magistrado a quo. 3 - A sentença proferida nos autos da ação de conversão da separação judicial em divórcio que determinou o retorno ao nome de solteira foi publicada, operando-se a coisa julgada material (art. 494 do CPC ). Dessa forma, essa posterior regressão ao nome de casada afrontaria a coisa julgada material. 4 - Não há o que se falar em alteração do nome para inserir o sobrenome de casada, pois a procedência do pedido geraria uma grave insegurança jurídica e permitiria que ela, sem qualquer vínculo familiar, adotasse o sobrenome de outra pessoa. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ESGOTOU COM A DECISÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. "1. A função jurisdicional do magistrado de 1º grau se esgota com a prolação da sentença, sendo-lhe defeso conhecer de qualquer pedido nos autos, à exceção de inexatidões materiais e/ou erros de cálculo. 2. Não cabe ao juiz conhecer do pedido de antecipação da tutela formulado após a prolação da sentença, porquanto já encerrou a sua prestação jurisdicional" (TRF4, Des. Paulo Afonso Brum Vaz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-55.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Apr 19 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA IRRAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Admite-se a utilização do habeas corpus para determina ao juízo da execução a apreciação dos requerimentos apresentados pela defesa, em prazo estabelecido, nas hipóteses de manifesta ilegalidade por excesso de prazo, ou a recomendação para que imprima celeridade nos casos de demora na prática de algum ato processual que esteja na iminência de superar os limites da razoabilidade, tal como no caso dos autos. 2. Configura constrangimento ilegal, por negativa da prestação jurisdicional, a omissão do juízo em apreciar o pedido de progressão de regime, interposto pela defesa do paciente há oito meses e cujo trâmite estava paralisado, somente vindo a ser movimentado após a liminar deferida por esta Relatora. 3. Ordem concedida. 4. Liminar confirmada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do presente habeas corpus e conceder a ordem, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 20 setembro de 2022. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

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