Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-93.2021.4.04.0000 XXXXX-93.2021.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC

Julgamento

Relator

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO.

1. Após proferida a sentença, o julgador encerra sua prestação jurisdicional, não sendo mais possível modificar a decisão, exceto para correção de erro material e de cálculo ou por meio de embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil.
2. As questões supervenientes à sentença, superado o prazo para oferecimento de embargos de declaração, submetem-se ao Tribunal de revisão, especiamente em situações como a presente, em que o pedido não podia ser conhecido pela decisão agravada como sendo de cumprimento provisório da sentença, considerando-se o teor da apelação do INSS.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1286804451

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2021.8.24.0000

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-93.2021.4.04.0000 XXXXX-93.2021.4.04.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX-08.2017.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2023.8.13.0000

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-75.2019.4.03.0000 SP