Razoável Quantidade de Drogas de Alto Poder Lesivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX22549586001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ - Preenchidos os requisitos legais do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, a redução da pena no patamar de 2/5 (dois quintos) se mostra justa, tendo sido apreendida razoável quantidade de drogas - Diante da razoável quantidade e do alto poder lesivo das substâncias entorpecentes apreendidas com o acusado, resta inviável o abrandamento do regime prisional para o aberto, bem como a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. V .V. - Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada sua dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado", na fração de 3/5, no caso concreto - O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado à luz do art. 33 , § 2º , 3º , sendo, no caso em comento, o aberto o mais adequado - Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP , mister se faz a substituiç ão da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VIABILIDADE. 1. Verificando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se o redimensionamento da reprimenda. Todavia, deve a pena-base ser fixada acima do piso legal, diante da considerável quantidade de droga apreendida em poder do apelante, ex vi do artigo 42 da Lei nº 11.343 /2006. 2. A significativa quantidade de drogas apreendidas (2,120kg), aliada a natureza da substância entorpecente (maconha, que não possui um alto poder lesivo a saúde), a primariedade do sentenciado e à inexistência de circunstância judicial desfavorável, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar intermediário (1/3), porquanto afigura-se-me razoável e proporcional ao caso vertente, com consequente redução da sanção corpórea e pena pecuniária, alteração do regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-91.2021.8.26.0000

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    Habeas corpus – Tráfico de drogas – Prisão em flagrante convertida em preventiva – Pretensão de concessão de liberdade provisória – Impossibilidade – Análise dos requisitos da prisão preventiva já realizada por esta Turma em julgamento de writ anteriormente impetrado em favor do paciente – Expressiva quantidade de droga de alto potencial lesivo – Gravidade concreta do delito – Ausência de constrangimento ilegal – Razoável duração do processo – Ordem denegada.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20208020001 AL XXXXX-64.2020.8.02.0001

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. REJEIÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E APETRECHOS APREENDIDOS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. RECONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO, COM ALTO POTENCIAL LESIVO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚMULA 630 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não merece guarida a tese defensiva de que as substâncias ilícitas apreendidas em poder do réu se destinavam meramente a consumo pessoal, pois a realização de busca e apreensão na residência do acusado revelou 80 g de cocaína, trezentos e quarenta e sete reais, uma balança de precisão, um revólver calibre 38 e nove munições, o que evidencia a traficância, não só pela quantidade de drogas, mas também pela presença de apetrechos ligados à mercancia. II – As circunstâncias do delito devem permanecer negativas na análise da dosimetria da pena do acusado, em virtude da significativa quantidade de cocaína apreendida, substância com alto potencial lesivo. III - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio"(Súmula 630 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019) IV – Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90005795001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INSUFICIÊNCIA DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - PENA - DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , III DA LEI DE TÓXICOS - VIABILIDADE - MINORANTE DO ART. 33 , § 4º DA LEI DE TÓXICOS - APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E QUALIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE. Eventual vício no inquérito policial não macula a ação penal subsequente. 'No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu'. Inexistindo provas de que o agente se valia da proximidade com o clube para favorecer a atividade do tráfico, vendendo, por exemplo, aos frequentadores do local, ou mesmo que ele praticasse a mercancia ilícita nas dependências do estabelecimento, deve ser decotada a majorante do art. 40 , III da Lei de Tóxicos . Tratando-se de apreensão de razoável quantidade de drogas de alto poder lesivo, correta a incidência da minorante prevista no art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06 em seu grau mínimo e a imposição do regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260616 SP XXXXX-87.2019.8.26.0616

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    PRELIMINAR - indeferimento de diligências - possibilidade quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias - caso dos autos - ausência de constrangimento ilegal - inocorrência de cerceamento de defesa - preliminar afastada. MATERIALIDADE – auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo – comprovação que os materiais apreendidos são drogas. AUTORIA – depoimento de policiais que indica a apreensão de droga no veículo ocupado pelos dois acusados – validade – depoimento policial só deve ser visto com reservas quando a imputação ao réu visa justificar eventual abuso praticado – inocorrência no caso em tela. TRÁFICO – destinação a terceiros – quantidade, incomum com a figura do usuário; apreensão de grande soma em dinheiro e o depoimento dos policiais no sentido de que atenderam ligação em que um indivíduo dizia que estava chegando e que estaria levando mais drogas. PENA – THIAGO - primeira fase – base fixada no mínimo – aumento em face da natureza da droga - alto poder viciante - possibilidade - provimento ao apelo ministerial - exasperação em face da quantidade - inviável porque a quantidade foi utilizada para afastar o redutor - improvimento ao apelo ministerial – segunda fase – ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes - ausentes causas de aumento e diminuição da pena - redutor não reconhecido em face da quantidade de drogas apreendida - indicação de profissionalização - dedicação a atividades criminosas - mantença - improvimento ao apelo do réu - RICARDO - primeira fase – base fixada no mínimo – aumento em face da natureza e quantidade da droga - alto poder viciante e grande quantidade – possibilidade – quantidade que não é necessária para afastamento do redutor - provimento ao apelo ministerial - exasperação em face da quantidade – segunda fase – agravante da reincidência – aumento em 1/3 – uma condenação definitiva em crime de furto - redução do aumento para 1/6 - provimento ao apelo do réu para este fim – 3ª fase – ausentes causas de aumento e diminuição da pena – redutor não reconhecido em face da reincidência e da quantidade de drogas apreendida - mantença - improvimento ao apelo do réu. REGIME – réus que se encontravam em poder de considerável quantidade de droga – natureza dos entorpecentes que possui alto potencial lesivo – alta reprovabilidade e periculosidade – reincidência de Thiago – o regime deve ser o necessário para dissuadir o réu de retornar a delinquir (Beccaria) – regime fechado – necessidade – improvimento ao apelo dos réus – detração – não cabimento no presente caso – regime que foi fixado com base em circunstâncias desfavoráveis. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - impossibilidade em face do montante da pena e da alta reprovabilidade da conduta - improvimento ao apelo dos réus. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - inalterados os motivos que determinaram a prisão preventiva do réu - inocorrência de ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência - Súmula 9 do STJ - improvimento ao apelo.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20208230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. Deve ser mantida a condenação e a exasperação da pena-base fixada na sentença, pois o Superior Tribunal de Justiça admite não só a aplicação, para cada circunstância judicial negativa, da fração de 1/6 da pena mínima ou a de 1/8 da diferença entre a pena mínima e a máxima cominada ao crime, como também admite que não se aplique frações, mas um aumento conforme as circunstâncias do caso. 2. Mostra-se razoável o aumento da pena inicial justificado pela natureza e quantidade da droga apreendida, na medida em que a natureza das drogas (maconha skank e cocaína) revelam especial potencial lesivo, diante do seu intenso poder de destruição do organismo humano e do seu alto grau de dependência, ao passo que a quantidade expressiva da droga (64g de cocaína e 447,23g maconha skunk) também deve ser considerada para exasperação da pena, considerando, sobretudo, a gravidade do fato e os limites mínimo e máximo da pena prevista para o tráfico ilícito de drogas (5 a 15 anos de reclusão). 3. Consideradas a natureza e a quantidade da droga para aumentar a pena-base, não podem ser levadas em conta nem para afastar a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, sob pena de bis in idem, o que ocorreu no presente caso. Tema 712 do STF. Precedentes do STJ. 4. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a natureza e a quantidade da droga podem ser consideradas para modular a fração de redução da pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, desde que não valoradas na pena-base. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1139), superando o entendimento jurisprudencial anterior, estabeleceu que não é mais possível considerar ações e inquéritos policiais em andamento para negar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006. 6. Valoradas a natureza e a quantidade de drogas para aumentar a pena-base, aplica-se a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, mas na fração de 1/3, fundamentada esta pelo fato de se tratar de tráfico de drogas de considerável proporção, no qual participavam os três acusados, cada um executando tarefa relevante, tendo sido apreendidos mais de R$50.000,00 na posse deles e drogas na casa de cada um, bem como uma balança de precisão na casa de um e uma arma de fogo na casa de outro. 7. Apelação parcialmente provida, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria de Justiça.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20208230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. Deve ser mantida a condenação e a exasperação da pena-base fixada na sentença, pois o Superior Tribunal de Justiça admite não só a aplicação, para cada circunstância judicial negativa, da fração de 1/6 da pena mínima ou a de 1/8 da diferença entre a pena mínima e a máxima cominada ao crime, como também admite que não se aplique frações, mas um aumento conforme as circunstâncias do caso. 2. Mostra-se razoável o aumento da pena inicial justificado pela natureza e quantidade da droga apreendida, na medida em que a natureza das drogas (maconha skank e cocaína) revelam especial potencial lesivo, diante do seu intenso poder de destruição do organismo humano e do seu alto grau de dependência, ao passo que a quantidade expressiva da droga (64g de cocaína e 447,23g maconha skunk) também deve ser considerada para exasperação da pena, considerando, sobretudo, a gravidade do fato e os limites mínimo e máximo da pena prevista para o tráfico ilícito de drogas (5 a 15 anos de reclusão). 3. Consideradas a natureza e a quantidade da droga para aumentar a pena-base, não podem ser levadas em conta nem para afastar a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, sob pena de bis in idem, o que ocorreu no presente caso. Tema 712 do STF. Precedentes do STJ. 4. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a natureza e a quantidade da droga podem ser consideradas para modular a fração de redução da pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, desde que não valoradas na pena-base. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1139), superando o entendimento jurisprudencial anterior, estabeleceu que não é mais possível considerar ações e inquéritos policiais em andamento para negar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006. 6. Valoradas a natureza e a quantidade de drogas para aumentar a pena-base, aplica-se a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, mas na fração de 1/3, fundamentada esta pelo fato de se tratar de tráfico de drogas de considerável proporção, no qual participavam os três acusados, cada um executando tarefa relevante, tendo sido apreendidos mais de R$50.000,00 na posse deles e drogas na casa de cada um, bem como uma balança de precisão na casa de um e uma arma de fogo na casa de outro. 7. Apelação parcialmente provida, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria de Justiça.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090175 GOIANIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VIABILIDADE. 1. Verificando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se o redimensionamento da reprimenda. Todavia, deve a pena-base ser fixada acima do piso legal, diante da considerável quantidade de droga apreendida em poder do apelante, ex vi do artigo 42 da Lei nº 11.343 /2006. 2. A significativa quantidade de drogas apreendidas (2,120kg), aliada a natureza da substância entorpecente (maconha, que não possui um alto poder lesivo a saúde), a primariedade do sentenciado e à inexistência de circunstância judicial desfavorável, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar intermediário (1/3), porquanto afigura-se-me razoável e proporcional ao caso vertente, com consequente redução da sanção corpórea e pena pecuniária, alteração do regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90047411001 Alfenas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE ENTORPECENTES DESTINADOS AO COMÉRCIO - CONFISSÃO - HARMONIA COM O RESTANTE DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - MANUTENÇÃO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NECESSIDADE - QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS - ART. 42 , DA LEI Nº 11.343 /06. 1. A confissão do réu acerca da traficância praticada, em conjunto com o restante da prova, se presta a justificar a condenação. 2. A quantidade de entorpecente arrecadada, por si só, não autoriza concluir pela dedicação a atividades criminosas, servindo para a comprovação do próprio crime de tráfico pelo qual foi condenado, inexistindo qualquer prova nos autos capaz de apontar atividades criminosas ou participação em organização criminosa, devendo ser mantida a diminuição prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei nº 11.343 /06. 3. Tratando-se de apreensão de razoável quantidade de drogas, de naturezas diversas, sendo parte delas de alto potencial lesivo, não há falar em aplicação da fração máxima de redução da pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. Diante da quantidade, natureza e variedade das drogas apreendidas, o regime semiaberto e a vedação à substituição da pena se mostram medidas socialmente recomendáveis ao caso concreto, na forma dos art. 33 , § 3º , e art. 44 , III , ambos do CP c/c art. 42 , da Lei nº 11.343 /06. VV.: Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e não sendo elevada a quantidade de tóxicos apreendida, correta a fixação da maior fração de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06.

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