TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX22549586001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ - Preenchidos os requisitos legais do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, a redução da pena no patamar de 2/5 (dois quintos) se mostra justa, tendo sido apreendida razoável quantidade de drogas - Diante da razoável quantidade e do alto poder lesivo das substâncias entorpecentes apreendidas com o acusado, resta inviável o abrandamento do regime prisional para o aberto, bem como a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. V .V. - Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada sua dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado", na fração de 3/5, no caso concreto - O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado à luz do art. 33 , § 2º , 3º , sendo, no caso em comento, o aberto o mais adequado - Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP , mister se faz a substituiç ão da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.