Razoável Quantidade de Drogas de Alto Poder Lesivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX22549586001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ - Preenchidos os requisitos legais do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, a redução da pena no patamar de 2/5 (dois quintos) se mostra justa, tendo sido apreendida razoável quantidade de drogas - Diante da razoável quantidade e do alto poder lesivo das substâncias entorpecentes apreendidas com o acusado, resta inviável o abrandamento do regime prisional para o aberto, bem como a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. V .V. - Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada sua dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado", na fração de 3/5, no caso concreto - O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado à luz do art. 33 , § 2º , 3º , sendo, no caso em comento, o aberto o mais adequado - Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP , mister se faz a substituiç ão da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VIABILIDADE. 1. Verificando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se o redimensionamento da reprimenda. Todavia, deve a pena-base ser fixada acima do piso legal, diante da considerável quantidade de droga apreendida em poder do apelante, ex vi do artigo 42 da Lei nº 11.343 /2006. 2. A significativa quantidade de drogas apreendidas (2,120kg), aliada a natureza da substância entorpecente (maconha, que não possui um alto poder lesivo a saúde), a primariedade do sentenciado e à inexistência de circunstância judicial desfavorável, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar intermediário (1/3), porquanto afigura-se-me razoável e proporcional ao caso vertente, com consequente redução da sanção corpórea e pena pecuniária, alteração do regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-91.2021.8.26.0000

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    Habeas corpus – Tráfico de drogas – Prisão em flagrante convertida em preventiva – Pretensão de concessão de liberdade provisória – Impossibilidade – Análise dos requisitos da prisão preventiva já realizada por esta Turma em julgamento de writ anteriormente impetrado em favor do paciente – Expressiva quantidade de droga de alto potencial lesivo – Gravidade concreta do delito – Ausência de constrangimento ilegal – Razoável duração do processo – Ordem denegada.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20208020001 AL XXXXX-64.2020.8.02.0001

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. REJEIÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E APETRECHOS APREENDIDOS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. RECONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO, COM ALTO POTENCIAL LESIVO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚMULA 630 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não merece guarida a tese defensiva de que as substâncias ilícitas apreendidas em poder do réu se destinavam meramente a consumo pessoal, pois a realização de busca e apreensão na residência do acusado revelou 80 g de cocaína, trezentos e quarenta e sete reais, uma balança de precisão, um revólver calibre 38 e nove munições, o que evidencia a traficância, não só pela quantidade de drogas, mas também pela presença de apetrechos ligados à mercancia. II – As circunstâncias do delito devem permanecer negativas na análise da dosimetria da pena do acusado, em virtude da significativa quantidade de cocaína apreendida, substância com alto potencial lesivo. III - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio"(Súmula 630 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019) IV – Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90005795001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INSUFICIÊNCIA DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - PENA - DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , III DA LEI DE TÓXICOS - VIABILIDADE - MINORANTE DO ART. 33 , § 4º DA LEI DE TÓXICOS - APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E QUALIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE. Eventual vício no inquérito policial não macula a ação penal subsequente. 'No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu'. Inexistindo provas de que o agente se valia da proximidade com o clube para favorecer a atividade do tráfico, vendendo, por exemplo, aos frequentadores do local, ou mesmo que ele praticasse a mercancia ilícita nas dependências do estabelecimento, deve ser decotada a majorante do art. 40 , III da Lei de Tóxicos . Tratando-se de apreensão de razoável quantidade de drogas de alto poder lesivo, correta a incidência da minorante prevista no art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06 em seu grau mínimo e a imposição do regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260616 SP XXXXX-87.2019.8.26.0616

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    PRELIMINAR - indeferimento de diligências - possibilidade quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias - caso dos autos - ausência de constrangimento ilegal - inocorrência de cerceamento de defesa - preliminar afastada. MATERIALIDADE – auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo – comprovação que os materiais apreendidos são drogas. AUTORIA – depoimento de policiais que indica a apreensão de droga no veículo ocupado pelos dois acusados – validade – depoimento policial só deve ser visto com reservas quando a imputação ao réu visa justificar eventual abuso praticado – inocorrência no caso em tela. TRÁFICO – destinação a terceiros – quantidade, incomum com a figura do usuário; apreensão de grande soma em dinheiro e o depoimento dos policiais no sentido de que atenderam ligação em que um indivíduo dizia que estava chegando e que estaria levando mais drogas. PENA – THIAGO - primeira fase – base fixada no mínimo – aumento em face da natureza da droga - alto poder viciante - possibilidade - provimento ao apelo ministerial - exasperação em face da quantidade - inviável porque a quantidade foi utilizada para afastar o redutor - improvimento ao apelo ministerial – segunda fase – ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes - ausentes causas de aumento e diminuição da pena - redutor não reconhecido em face da quantidade de drogas apreendida - indicação de profissionalização - dedicação a atividades criminosas - mantença - improvimento ao apelo do réu - RICARDO - primeira fase – base fixada no mínimo – aumento em face da natureza e quantidade da droga - alto poder viciante e grande quantidade – possibilidade – quantidade que não é necessária para afastamento do redutor - provimento ao apelo ministerial - exasperação em face da quantidade – segunda fase – agravante da reincidência – aumento em 1/3 – uma condenação definitiva em crime de furto - redução do aumento para 1/6 - provimento ao apelo do réu para este fim – 3ª fase – ausentes causas de aumento e diminuição da pena – redutor não reconhecido em face da reincidência e da quantidade de drogas apreendida - mantença - improvimento ao apelo do réu. REGIME – réus que se encontravam em poder de considerável quantidade de droga – natureza dos entorpecentes que possui alto potencial lesivo – alta reprovabilidade e periculosidade – reincidência de Thiago – o regime deve ser o necessário para dissuadir o réu de retornar a delinquir (Beccaria) – regime fechado – necessidade – improvimento ao apelo dos réus – detração – não cabimento no presente caso – regime que foi fixado com base em circunstâncias desfavoráveis. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - impossibilidade em face do montante da pena e da alta reprovabilidade da conduta - improvimento ao apelo dos réus. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - inalterados os motivos que determinaram a prisão preventiva do réu - inocorrência de ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência - Súmula 9 do STJ - improvimento ao apelo.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20208230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. Deve ser mantida a condenação e a exasperação da pena-base fixada na sentença, pois o Superior Tribunal de Justiça admite não só a aplicação, para cada circunstância judicial negativa, da fração de 1/6 da pena mínima ou a de 1/8 da diferença entre a pena mínima e a máxima cominada ao crime, como também admite que não se aplique frações, mas um aumento conforme as circunstâncias do caso. 2. Mostra-se razoável o aumento da pena inicial justificado pela natureza e quantidade da droga apreendida, na medida em que a natureza das drogas (maconha skank e cocaína) revelam especial potencial lesivo, diante do seu intenso poder de destruição do organismo humano e do seu alto grau de dependência, ao passo que a quantidade expressiva da droga (64g de cocaína e 447,23g maconha skunk) também deve ser considerada para exasperação da pena, considerando, sobretudo, a gravidade do fato e os limites mínimo e máximo da pena prevista para o tráfico ilícito de drogas (5 a 15 anos de reclusão). 3. Consideradas a natureza e a quantidade da droga para aumentar a pena-base, não podem ser levadas em conta nem para afastar a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, sob pena de bis in idem, o que ocorreu no presente caso. Tema 712 do STF. Precedentes do STJ. 4. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a natureza e a quantidade da droga podem ser consideradas para modular a fração de redução da pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, desde que não valoradas na pena-base. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1139), superando o entendimento jurisprudencial anterior, estabeleceu que não é mais possível considerar ações e inquéritos policiais em andamento para negar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006. 6. Valoradas a natureza e a quantidade de drogas para aumentar a pena-base, aplica-se a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, mas na fração de 1/3, fundamentada esta pelo fato de se tratar de tráfico de drogas de considerável proporção, no qual participavam os três acusados, cada um executando tarefa relevante, tendo sido apreendidos mais de R$50.000,00 na posse deles e drogas na casa de cada um, bem como uma balança de precisão na casa de um e uma arma de fogo na casa de outro. 7. Apelação parcialmente provida, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria de Justiça.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20208230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. Deve ser mantida a condenação e a exasperação da pena-base fixada na sentença, pois o Superior Tribunal de Justiça admite não só a aplicação, para cada circunstância judicial negativa, da fração de 1/6 da pena mínima ou a de 1/8 da diferença entre a pena mínima e a máxima cominada ao crime, como também admite que não se aplique frações, mas um aumento conforme as circunstâncias do caso. 2. Mostra-se razoável o aumento da pena inicial justificado pela natureza e quantidade da droga apreendida, na medida em que a natureza das drogas (maconha skank e cocaína) revelam especial potencial lesivo, diante do seu intenso poder de destruição do organismo humano e do seu alto grau de dependência, ao passo que a quantidade expressiva da droga (64g de cocaína e 447,23g maconha skunk) também deve ser considerada para exasperação da pena, considerando, sobretudo, a gravidade do fato e os limites mínimo e máximo da pena prevista para o tráfico ilícito de drogas (5 a 15 anos de reclusão). 3. Consideradas a natureza e a quantidade da droga para aumentar a pena-base, não podem ser levadas em conta nem para afastar a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, sob pena de bis in idem, o que ocorreu no presente caso. Tema 712 do STF. Precedentes do STJ. 4. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a natureza e a quantidade da droga podem ser consideradas para modular a fração de redução da pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, desde que não valoradas na pena-base. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1139), superando o entendimento jurisprudencial anterior, estabeleceu que não é mais possível considerar ações e inquéritos policiais em andamento para negar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006. 6. Valoradas a natureza e a quantidade de drogas para aumentar a pena-base, aplica-se a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, mas na fração de 1/3, fundamentada esta pelo fato de se tratar de tráfico de drogas de considerável proporção, no qual participavam os três acusados, cada um executando tarefa relevante, tendo sido apreendidos mais de R$50.000,00 na posse deles e drogas na casa de cada um, bem como uma balança de precisão na casa de um e uma arma de fogo na casa de outro. 7. Apelação parcialmente provida, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria de Justiça.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090175 GOIANIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VIABILIDADE. 1. Verificando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se o redimensionamento da reprimenda. Todavia, deve a pena-base ser fixada acima do piso legal, diante da considerável quantidade de droga apreendida em poder do apelante, ex vi do artigo 42 da Lei nº 11.343 /2006. 2. A significativa quantidade de drogas apreendidas (2,120kg), aliada a natureza da substância entorpecente (maconha, que não possui um alto poder lesivo a saúde), a primariedade do sentenciado e à inexistência de circunstância judicial desfavorável, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar intermediário (1/3), porquanto afigura-se-me razoável e proporcional ao caso vertente, com consequente redução da sanção corpórea e pena pecuniária, alteração do regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130166 Cláudio

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO COM DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO - BEM DE TERCEIRA PESSOA - ILEGITIMIDADE DO ACUSADO/REQUERENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - APREENSÃO DE DROGAS E GRANDE MONTA DE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE - COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA - TESE DEFENSIVA - DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS ENTORPECENTES NO INTERIOR DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DE QUEM ALEGA - ART. 156 DO CPP - ABORDAGEM DO RÉU - PECULIARIDADES - TESTEMUNHO DE POLICIAL - POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA -PENA APLICADA -REAPRECIAÇÃO - PENA-BASE NO MÍNIMO - ACERTO - SEGUNDA ETAPA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL PRETÉRITA COM TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 444 DO STJ - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - TERCEIRA ETAPA DE FIXAÇÃO - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA- ATO CRIMINOSO CONCRETAMENTE ISOLADO - DENÚNCIA COM IMEDIATA ABORDAGEM E PRISÃO ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - NECESSIDADE - RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO - REGIME SEMIABERTO - ADEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE. - É entendimento unânime que para se pleitear a restituição de coisa apreendida no campo de uma ação penal, necessária a legitimidade ad causam do requerente, uma vez que é regra geral no direito pátrio que ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio - Para condenação do acusado basta apenas a existência de um quadro suficiente de indícios harmônicos e convergentes a configurar a sua culpa - Comprovado que o acusado incorreu em uma das condutas do art. 33 , da Lei 11.343 /2006, sobretudo em vista das provas produzidas nos autos, confirmadas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição. De outro norte, caso não se ateste que o réu era criminoso contuma z, reincidente, integrante de qualquer organização criminosa, sendo o caso sob apreciação concretamente isolado em sua vida, possível o reconhecimento em seu favor da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º da Lei Antidrogas - A quantidade de drogas apreendidas, bem como a sua grave natureza, demonstram ser mais adequada a redução das penas no patamar de 2/5 (dois quintos), em razão da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, bem como o regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda corporal e, ainda, ser inviável a aplicação de penas restritivas de direito, porque tal medida obstaria o alcance das finalidades da pena insertas no art. 59 do Código Penal . V .v.p.: Em respeito ao contido no art. 42 da Lei 11.343 /06, tendo em vista que a quantidade de drogas apreendidas com o agente não foi expressiva e de duas espécies distintas, a fração redutora da pena não pode ser a máxima prevista em lei, deve se estacionar na fração intermediária, que no caso concreto é a de 7/12 - Presentes os requisitos do art. 44 do CP , é de se conceder a pretendida substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos - Deve ser o regime prisional fixado na forma do art. 33 , do CP , com a possibilidade do cumprimento inicial de pena corporal no regime aberto, desde que presentes os requisitos dos §§ 2º e 3º de referido diploma legal.

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