TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04837629001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 300 DO CPC/15 . INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PROVA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. ESTADO DE PRÉ-INSOLVÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no artigo 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não havendo nos autos prova de que a parte agravada esteja em estado de pré-insolvência, que não possua bens suficientes para arcar com eventual obrigação imposta, hipótese de ser condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais, ou, ainda, que esteja dilapidando seu patrimônio, descabe o deferimento da tutela provisória de urgência. 3. Recurso conhecido e não provido.