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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-60.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Domingos Coelho
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - REQUISITOS PRESENTES.

- Nos termos da norma do artigo 300 do CPC/15, a concessão da tutela de urgência condiciona-se à coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - É possível, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, seja em razão da mudança de faixa etária do segurado, seja por sinistralidade, desde que exista previsão contratual e se mostre proporcional às circunstâncias do caso - Mesmo que a abusividade nos aumentos deva ser verificada em concreto, demonstrado de plano pela aderente o aumento desproporcional das mensalidades, e o risco desta para seu sustento, em razão do comprometimento de mais da metade de seu benefício previdenciário com o pagamento, deve ser mantida a tutela provisória de urgência concedida, enquanto se aguarda a instrução probatória.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1501402875

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