Terceiro Interessado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20148070001 DF XXXXX-12.2014.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. TERCEIRO INTERESSADO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Apelação interposta por terceiro interessado contra sentença que, em ação de execução, extinguiu o feito sem resolução do mérito com apoio no artigo 485 , III , § 1º , do CPC e desconstituiu a penhora. 1.1. Nesta sede, o apelante pleiteia a cassação da sentença. Em preliminar, aduz que houve ausência de fundamentação e violação do princípio da coerência. No mérito, sustenta a possibilidade do credor da penhora dos autos dar continuidade ao feito. 2. Da preliminar de ausência de fundamentação. 2.1. Inexiste violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral. 2.2. A mera discordância com a valoração judicial dos fatos que resultaram na extinção do feito sem resolução do mérito não conduz, por evidente, à conclusão de ausência de fundamentação. 2.3. Preliminar rejeitada. 3. Do mérito. 3.1. O terceiro interessado, na sistemática processual civil, é aquele que, não sendo parte, pode, no entanto, intervir no processo alheio por ser o titular de uma situação jurídica ligada, de alguma maneira, à afirmada no processo. 3.2. Nos termos do artigo 996 do CPC para que o terceiro interessado possa recorrer, deve demonstrar que a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atinge direito de que se afirme titular. 3.3. O recorrente gravou penhora no rosto destes autos, considerando que possui um crédito em desfavor da parte exequente no valor de R$ 62.532,05. 3.4. O credor ao qual foi deferida a penhora no rosto dos autos possui relação jurídica com o processo em que foi concretizada a constrição, podendo questionar todos os atos que possam afetar negativamente a penhora. 3.5. A penhora no rosto dos autos objetiva garantir ao credor a satisfação da dívida, resguardando a expectativa do seu crédito por meio de constrição efetivada em outro processo. 3.6. A sub-rogação legal que institui a penhora efetivada no rosto dos autos inviabiliza a extinção do feito sem a anuência expressa do detentor do crédito penhorado, pois este substitui o credor na ação, nos limites de seu crédito. 4. Precedente deste TJDFT: ?PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUB-ROGAÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO TERCEIRO. 3. No caso em exame, não obstante o exequente tenha desistido do feito, a existência de penhora no rosto dos autos constitui óbice à homologação do pedido, porquanto exige a manifesta anuência do beneficiário da constrição. 4. Recurso conhecido e desprovido.? ( XXXXX20208070000 , Rel. Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 04/05/2020). 5. Recurso provido. Sentença cassada.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010008 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. Nos termos do que estabelecem os artigos 119 e 996 do CPC , o terceiro juridicamente interessado pode intervir em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, desde que demonstrada a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em Juízo como substituto processual. Dessarte, versando a discussão sobre os valores a serem pagos aos advogados do Banco do Brasil a título de honorários de sucumbência, e havendo acordo firmado pelo referido Banco e o terceiro no sentido de gerir o fundo para o qual é destinada a indigitada verba, resta inegável o interesse jurídico a autorizar a sua habilitação nos autos como assistente simples.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE COMO TERCEIRO PREJUDICADO. FIGURA PROCESSUAL DA ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROPRIAMENTE JURÍDICO. INTERESSE ECONÔMICO. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A orientação desta Corte Superior é firme no sentido de que a lei processual admite o ingresso de terceiro na condição de assistente simples apenas quando demonstrado seu interesse jurídico na solução da controvérsia, ou seja, quando verificada, em concreto, a existência de relação jurídica que será integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. 2. Nesse particular, a redação do art. 119 do CPC/2015 não alterou, em essência, o regime jurídico processual anterior, até porque continua a exigir que a admissão da assistência simples somente pode ocorrer quando houver "terceiro juridicamente interessado". 3. No caso, não existe qualquer relação jurídica travada pela requerente, ora embargante, que será, em tese, impactada diretamente pelo deslinde desta causa, tratando-se de interesse econômico. 4. Pedido de ingresso na lide como terceiro interessado indeferido. Embargos de declaração prejudicados.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-07.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Exceção de pré -executividade oposta por pessoa não executada Possibilidade – Terceiro interessado já que é proprietário do bem objeto de IPTU e poderá sofrer constrições patrimoniais – Entendimento do E.STJ pela legitimidade para exceção de pré-executividade de terceiro interessado – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.042370-7/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERCEIRO INTERESSADO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - ART. 674 , DO CPC . Em atenção ao disposto no art. 674 , do CPC , os embargos de terceiro são o instrumento hábil à defesa do terceiro interessado no cumprimento de sentença.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20155090661

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TERCEIROS INTERESSADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. Trata-se de caso em que os agravantes, terceiros interessados, alegam que não foram intimados para se manifestar acerca do agravo de petição interposto anteriormente por outro terceiro interessado, o qual fora provido para determinar a observância do critério previsto no artigo 908 do CPC para rateio do saldo remanescente da arrematação. Todavia, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , pela qual, nos termos registrados no acórdão regional, entendeu-se pela ausência de prejuízo aos terceiros interessados ora recorrentes e se afastou a pretensa nulidade do processo, registrando-se, para tanto, que lhes foi devidamente assegurado, na instância ordinária, o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que tiveram oportunidade de se manifestar nos autos em data posterior à interposição do agravo de petição sem, contudo, alegarem vício de intimação, operando-se a preclusão. Nesse contexto, a decisão agravada não merece reparos, estando intacto o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Por outro lado, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-69.2018.8.12.0000

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    E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIRETO DE DEFESA – IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ACOLHIDA, TORNANDO SEM EFEITO A CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E MEAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – ARTIGO 5.º , INCISO LV , DA CF – PRELIMINAR ACOLHIDA – DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme garantia contida no artigo 5.º , inciso LV , da CF , às partes litigantes e terceiros interessados deve ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes os meios adequados para tanto. A inobservância do contraditório seja na sua dimensão formal (direito de ser ouvido e de participar do processo) seja na dimensão substancial (poder de influência), implica cerceamento do direito de defesa que impõe a nulidade da decisão judicial que tenha causado prejuízo a quem não o exerceu. O acolhimento da impugnação às primeiras declarações, tornando sem efeito a cessão onerosa de direitos hereditários e meação, sem a prévia oitiva do cessionário caracterizou cerceamento do direito de defesa.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A legitimidade para recorrer constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida, nem demonstre sua condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996 do CPC/2015 . 2. Embargos de declaração não conhecidos.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20065020031

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    Agravo de petição. Declaração de fraude à execução. A decisão que desafia agravo de petição deve possuir cunho terminativo. Agravo de petição de terceiro interessado que não se conhece, por incabível nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 , do C. TST.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO - PRELIMINARES - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - MÉRITO - HABILITAÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO DE SUPOSTO EX-COMPANHEIRO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constitui supressão de instância e viola o princípio do duplo grau de jurisdição a análise, em sede recursal, de documento que não foi apresentado na origem quando poderia ter sido. 2. O terceiro interessado é aquele que, embora não seja parte da demanda, possui vínculo com o objeto litigioso, de forma a ingressar no processo para que contribua com sua eficiência e a duração, ou para garantir o contraditório. É ônus do terceiro interessado demonstrar de plano os elementos aptos a justificar sua habilitação no feito, não constituído cerceamento de defesa a ausência de instrução probatória a esse respeito. 3. É possível a habilitação como terceiro interessado de suposto ex-companheiro com discussão aberta em vias ordinárias, quando não comprovado prejuízo aos herdeiros.

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