Terceiro Interessado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20148070001 DF XXXXX-12.2014.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. TERCEIRO INTERESSADO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Apelação interposta por terceiro interessado contra sentença que, em ação de execução, extinguiu o feito sem resolução do mérito com apoio no artigo 485 , III , § 1º , do CPC e desconstituiu a penhora. 1.1. Nesta sede, o apelante pleiteia a cassação da sentença. Em preliminar, aduz que houve ausência de fundamentação e violação do princípio da coerência. No mérito, sustenta a possibilidade do credor da penhora dos autos dar continuidade ao feito. 2. Da preliminar de ausência de fundamentação. 2.1. Inexiste violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral. 2.2. A mera discordância com a valoração judicial dos fatos que resultaram na extinção do feito sem resolução do mérito não conduz, por evidente, à conclusão de ausência de fundamentação. 2.3. Preliminar rejeitada. 3. Do mérito. 3.1. O terceiro interessado, na sistemática processual civil, é aquele que, não sendo parte, pode, no entanto, intervir no processo alheio por ser o titular de uma situação jurídica ligada, de alguma maneira, à afirmada no processo. 3.2. Nos termos do artigo 996 do CPC para que o terceiro interessado possa recorrer, deve demonstrar que a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atinge direito de que se afirme titular. 3.3. O recorrente gravou penhora no rosto destes autos, considerando que possui um crédito em desfavor da parte exequente no valor de R$ 62.532,05. 3.4. O credor ao qual foi deferida a penhora no rosto dos autos possui relação jurídica com o processo em que foi concretizada a constrição, podendo questionar todos os atos que possam afetar negativamente a penhora. 3.5. A penhora no rosto dos autos objetiva garantir ao credor a satisfação da dívida, resguardando a expectativa do seu crédito por meio de constrição efetivada em outro processo. 3.6. A sub-rogação legal que institui a penhora efetivada no rosto dos autos inviabiliza a extinção do feito sem a anuência expressa do detentor do crédito penhorado, pois este substitui o credor na ação, nos limites de seu crédito. 4. Precedente deste TJDFT: ?PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUB-ROGAÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO TERCEIRO. 3. No caso em exame, não obstante o exequente tenha desistido do feito, a existência de penhora no rosto dos autos constitui óbice à homologação do pedido, porquanto exige a manifesta anuência do beneficiário da constrição. 4. Recurso conhecido e desprovido.? ( XXXXX20208070000 , Rel. Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 04/05/2020). 5. Recurso provido. Sentença cassada.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010008 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. Nos termos do que estabelecem os artigos 119 e 996 do CPC , o terceiro juridicamente interessado pode intervir em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, desde que demonstrada a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em Juízo como substituto processual. Dessarte, versando a discussão sobre os valores a serem pagos aos advogados do Banco do Brasil a título de honorários de sucumbência, e havendo acordo firmado pelo referido Banco e o terceiro no sentido de gerir o fundo para o qual é destinada a indigitada verba, resta inegável o interesse jurídico a autorizar a sua habilitação nos autos como assistente simples.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-07.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal – Exceção de pré -executividade oposta por pessoa não executada Possibilidade – Terceiro interessado já que é proprietário do bem objeto de IPTU e poderá sofrer constrições patrimoniais – Entendimento do E.STJ pela legitimidade para exceção de pré-executividade de terceiro interessado – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-69.2018.8.12.0000

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    E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIRETO DE DEFESA – IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ACOLHIDA, TORNANDO SEM EFEITO A CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E MEAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – ARTIGO 5.º , INCISO LV , DA CF – PRELIMINAR ACOLHIDA – DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme garantia contida no artigo 5.º , inciso LV , da CF , às partes litigantes e terceiros interessados deve ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes os meios adequados para tanto. A inobservância do contraditório seja na sua dimensão formal (direito de ser ouvido e de participar do processo) seja na dimensão substancial (poder de influência), implica cerceamento do direito de defesa que impõe a nulidade da decisão judicial que tenha causado prejuízo a quem não o exerceu. O acolhimento da impugnação às primeiras declarações, tornando sem efeito a cessão onerosa de direitos hereditários e meação, sem a prévia oitiva do cessionário caracterizou cerceamento do direito de defesa.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.042370-7/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERCEIRO INTERESSADO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - ART. 674 , DO CPC . Em atenção ao disposto no art. 674 , do CPC , os embargos de terceiro são o instrumento hábil à defesa do terceiro interessado no cumprimento de sentença.

  • TRT-3 - AP XXXXX20195030165

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL A TERCEIRO INTERESSADO. Não tendo sido demonstrado nos autos a recalcitrância do terceiro interessado no cumprimento da ordem judicial, deve ser afastada a multa aplicada

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12339915001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERCEIRO INTERESSADO - PETIÇÃO SIMPLES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS DE TERCEIRO- VIA ADEQUADA. Os embargos de terceiro consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Considerando que os agravantes entendem que seus patrimônios foram atingidos inadequadamente e por não ser sujeito na relação processual, competia a eles o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adquado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta. A exposição por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro. Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por simples petição, o que não é o caso dos autos.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20155080210

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. TERCEIRO INTERESSADO. ILEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. AUSENTE. MERO INTERESSE ECONÔMICO. A decisão agravada negou provimento ao Agravo de Instrumento, concluindo, para tanto, que o "Estado do Amapá não detém legitimidade para recorrer em processo em que é reclamada a CAIXA ESCOLAR LOBO D' ALMADA, pois não demonstrou que possui interesse jurídico na demanda, de modo a caracterizar a condição de terceiro interessado prevista no artigo 499 do CPC/1973 (artigo 996 do atual CPC )". Pois bem. Na forma do artigo 996 do CPC de 2015 , "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". De outra parte, o parágrafo único desse mesmo dispositivo legal estabelece que "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual" . Na diretriz da remansosa jurisprudência desta Corte, formada à luz dos indigitados dispositivos legais, não tendo o terceiro interessado participado da relação processual originariamente e não tendo este demonstrado interesse jurídico na demanda, mas, tão somente, interesse econômico, não possui legitimidade para interpor o Recurso de Revista, tal como decidido na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO. Pretendendo o terceiro, proprietário do bem constrito - defender a sua posse, deverá fazê-lo mediante oposição de embargos de terceiro, na forma do disposto no art. 674 do NCPC , e não por mera petição nos autos da demanda executiva. Embora pudesse se insurgir contra a constrição mediante agravo de instrumento, este deveria ter sido interposto no prazo de quinze dias da data em que tomou ciência da penhora, o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento não conhecido. ( Agravo de Instrumento Nº 70072781313, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 22/06/2017).

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20065020031

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    Agravo de petição. Declaração de fraude à execução. A decisão que desafia agravo de petição deve possuir cunho terminativo. Agravo de petição de terceiro interessado que não se conhece, por incabível nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 , do C. TST.

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