Art. 38 do Cpp. Decadencia em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: AgR Pet 6594 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-39.2017.1.00.0000

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    EMENTA CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. OFENSAS SUPOSTAMENTE PROFERIDAS EM DECISÃO JUDICIAL. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. ARTS. 38 DO CPP E 103 DO CP . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os arts. 38 do CPP e 103 do CPP preveem, como marco inicial do prazo de decadência de 6 (seis) meses para o exercício da ação penal privada, o dia em que o ofendido vier “[...] a saber quem é o autor do crime”. Insusceptível, pela natureza decadencial do prazo, a incidência de causas suspensivas e interruptivas de seu fluxo. 2. Materializadas as supostas ofensas no dia 27.6.2016, data na qual o recorrente tomou conhecimento do suposto crime e de seu autor, e proposta a queixa apenas em 22.2.2017, impõe-se a extinção da punibilidade pela decadência. 3. Agravo regimental desprovido. ( Pet 6594 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG XXXXX-10-2017 PUBLIC XXXXX-10-2017)

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  • TJ-PE - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 5204753 PE

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    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. QUEIXA REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de ação penal privada (queixa-crime) oferecida contra suposta prática dos delitos previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal . 2. Segundo consta nos autos, o querelante tomou ciência inequívoca dos pretensos crimes imputados ao querelado no dia 23.01.2014, mas só promoveu o ajuizamento da ação em 14.12.2018. 3. Assim, passados mais de 06 (seis) meses desde o momento em que o querelante tomou ciência do fato e de sua autoria, restou operada a decadência do direito de apresentação de queixa, conforme estabelecem os artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal . 4. Os prazos decadenciais não se suspendem nem se interrompem, pelo que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas o ajuizamento da queixa-crime, no prazo legal, tem o condão de obstar a consumação da decadência. 5. Queixa rejeitada, à unanimidade.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-28.2013.8.07.0005

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE MENOR. DECISÃO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 12.015/2009. COMUNICAÇÃO APÓS 6 MESES DA MENOR COMPLETAR A MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU DE ABUSO DE PÁTRIO PODER. POSSIBILIDADE DO PROCESSO SER INICIADO SEM PRIVAR O SUSTENTO DA OFENDIDA E DE SEUS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Extingue-se a punibilidade do agente pela decadência quando a menor ofendida por crimes sexuais, ocorridos antes da Lei nº 12.015/2009, não apresenta queixa no prazo de 6 meses a contar da data que completa a maioridade penal (art. 38 CPP ), desde que os delitos não ocorram com violência física nem com abuso de pátrio poder, bem como possua a ofendida e seus pais meios para as despesas do processo, ainda que seja através de Defensoria Pública há muito estruturada. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40152827001 Ibirité

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DECADÊNCIA. Diante da ausência de representação da vítima contra o seu ofensor, e tendo transcorrido o lapso temporal previsto no art. 38 , do CPP , deve ser declarada a decadência por ausência de representação.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090120

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NULIDADE DO FEITO RECONHECIDA. DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. Tratando-se de crime de ameça, ocorrido nos termos da Lei nº 11.340 /06, a ação penal é pública condicionada à representação, de sorte que não havendo nos autos qualquer documentação capaz de demonstrar o elemento volitivo, torna-se forçoso reconhecer a nulidade da ação penal, instaurada, a rigor, sem uma das condições de procedibilidade (representação da vítima). Ausente tal providência, e ultrapassado o prazo de 06 (seis) meses previsto em lei, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de representação da vítima e, de ofício, a declaração da extinção da punibilidade do apelante, com fundamento no art. 107 , IV , segunda figura, do CP c/c o art. 38 do CPP e art. 103 do CP , restando prejudicada a análise das teses defensivas. RECURSO CONHECIDO PARA RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO E, DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198110007

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME [ART. 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL] – SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO QUE NÃO ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 44 DO CPPDECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PRETEXTADO – INVIABILIDADE – REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – PRAZO DECADENCIAL DO ART. 38 DO CPP – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A interpretação dada ao art. 44 do Código de Processo Penal é no sentido de se exigir que a procuração outorgada – com o escopo específico que ofertar queixa-crime – contenha, a indicação do respectivo dispositivo penal e a menção do fato criminoso da conduta delitiva. O querelante não se desincumbiu do ônus de narrar no instrumento de procuração, ainda que de forma sucinta, o fato delituoso, para fins de cumprimento do art. 44 do CPP . Sendo de ação penal privada a actio penalis na espécie, operou-se a decadência do direito do ofendido a oferecer queixa-crime, em conformidade com o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal , pois a irregularidade não foi sanada no prazo de seis meses.

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20218260000 SP XXXXX-07.2021.8.26.0000

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    "QUEIXA -CRIME – Calúnia, difamação e injúria – Crimes contra a honra – Transcurso do prazo de seis meses para o oferecimento da queixa-crime – Decadência – Ocorrência – Matéria cognoscível de ofício, pelo juiz – Extinção da punibilidade de rigor – Art. 107 , IV , do CP , c .c. Art. 38 , caput, do CPP ."

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198090000

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    HABEAS CORPUS.. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO EXERCIDA FORA DO PRAZO LEGAL. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. 1 - O artigo 147 do Código Penal estipula que a ação penal relativa, somente se procede mediante representação. Por outro lado, o artigo 38 do Código de Processo Penal estabelece o prazo de 06 (seis) meses para o exercício do direito de representação. Nestas condições, tendo a vítima descumprido o referido lapso temporal, resta evidenciada a decadência de seu direito de queixa ou representação, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal . 2 - Tal reconhecimento, por ser matéria preliminar e de ordem pública, revela ausência de condição da ação, ante a intempestividade da representação da vítima e prescinde da solução a ser dada aos embargos de declaração opostos na origem. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

  • TJ-AM - Termo Circunstanciado: TC XXXXX20158046100 AM XXXXX-73.2015.8.04.6100

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    E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.CRIMES CONTRA A HONRA. ARTS. 138 E 139 , DO CÓDIGO PENAL . CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REGULARIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 , DO CPP . DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA CRIMINOSA E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DECADÊNCIA. ENUNCIADO Nº 714, DO STF. DÚPLICE NATUREZA DA AÇÃO PENAL POR CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO APÓS 6 MESES DA OCORRÊNCIA DO FATO. ART. 38 , DO CPP . DECADÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397 , IV , DO CPP . 1. A queixa-crime atende aos requisitos formais estabelecidos no art. 41 , do CPP , não se constatando a presença de nenhuma das causas do art. 395 , do CPP ; 2. Os crimes contra a honra de funcionário público em razão da função, nos termos do art. 145 , parágrafo único , do Código Penal , são processados mediante ação penal pública condicionada à representação. Não obstante, o Enunciado nº 714, do STF, reconhece a legitimidade concorrente do ofendido para intentar ação penal privada; 3. No caso concreto, todos os elementos demonstram tratar-se de ação penal privada, pois, muito embora o autor tenha apresentado o documento no qual relata a suposta conduta delituosa perante a polícia civil, atribuiu-lhe a alcunha de "queixa-crime", endereçou-o ao Poder Judiciário e, ao final, pleiteou a condenação do alegado agressor; 4. Fixada a natureza privada da ação, deveria o ofendido exercer seu direito em Juízo no prazo de 6 meses, sob pena de decadência, nos termos do art. 38 , do CPP , porém, a primeira oportunidade de o ofendido apresentar sua irresignação em Juízo ocorreu quando já esgotado o referido prazo, sendo imperioso o reconhecimento da causa extintiva de punibilidade; 5. Não há óbices legais para o reconhecimento da absolvição sumária já na fase de recebimento da peça acusatória, desde que haja juízo de certeza para tanto, inexistindo benefícios em prolongar o andamento processual com diligências desnecessárias; 6. Extinção da punibilidade pela decadência, com a absolvição sumária do querelado, nos termos do art. 397 , IV , do CPP .

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. PRAZO DECADENCIAL JÁ DECORRIDO QUANDO OFERECIDA A QUEIXA-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. Inarredável a declaração da extinção da punibilidade do querelado, pela decadência, já que a queixa-crime foi ajuizada quando já transcorrido o prazo de seis meses, estabelecido no art. 38 do Código de Processo Penal . Cumpre consignar que tratando-se de prazo decadencial, o cômputo inclui o dia do começo e exclui o do fim, bem como que tal prazo é peremptório, razão pela qual não se interrompe ou se suspende.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELADO.

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