ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO nº XXXXX-27.2022.8.08.0024 QUERELANTE: ALEXANDRE TRINDADE LIMA QUERELADA: GIZELLY BICALHO ABREU SENTENÇA Vistos, etc. O querelante ALEXANDRE TRINDADE LIMA apresentou queixa-crime em face da querelada GIZELLY BICALHO ABREU , já qualificada nos autos, em razão da violação, em tese, dos arts. 138 , 139 e 140 c/c art. 141 , inciso III , todos do CP (p. 02/15 do arquivo digital XXXXX20228080024 VOL 001.pdf, ID XXXXX). Ouvido (p. 36/37 do arquivo digital), o MP manifestou-se pela extinção da punibilidade, em razão da decadência, uma vez que “a querelante, quando da propositura da Queixa-crime apresentou-a com instrumento procuratório genérico, diverso do que preceitua o artigo 44 do Código de Processo Penal”. Penso que o MP está com a razão. No caso em tela, a procuração apresentada pela querelante, p. 16 do arquivo digital, não preenche os requisitos do art. 44 do CPP , como bem observado pelo MP. De outro lado, a procuração foi assinada em 26.01.2022 e não houve, até a presente data, adequação aos termos do art. 44 do CPP . Nesses casos, o STJ já fixou: "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. ART. 44 DO CPP . DESCUMPRIMENTO. REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL. ART. 38 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 1. A interpretação dada ao art. 44 do Código de Processo Penal , pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de se exigir que a procuração outorgada - com o escopo específico que ofertar queixa-crime - contenha, pelo menos, a indicação do respectivo dispositivo penal, não sendo necessária a narrativa minuciosa da conduta delitiva. 2. No caso dos autos, a procuração sequer contém a indicação do dispositivo penal em que foi dada como incursa a recorrente, de modo que o reconhecimento da irregularidade é medida que se impõe. 3. Sendo de ação penal privada a actio penalis na espécie, operou-se a decadência do direito do ofendido a oferecer queixa-crime, em conformidade com o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal , pois a irregularidade não foi sanada no prazo de seis meses (…) 5. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar extinta a punibilidade do fato imputado à recorrente, por força da decadência do direito de queixa, com fulcro nos arts. 38 do CPP , c/c 107, IV, e 225 (redação anterior à Lei n. 12.015/09) do CPB (…)” (STJ - RHC n. 44.287/RJ , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014). Outro não é o entendimento do Egrégio TJES: “PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. TRANCAMENTO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO FATO DELITUOSO. VÍCIO SANÁVEL. OBSERVÂNCIA AO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 38 DO CPP . ORDEM CONCEDIDA. 1. Para que reste atendido o comando contido no art. 44 do CPP , é indispensável que a procuração contenha uma descrição, ainda que sucinta, dos fatos a serem abordados na queixa-crime. 2. Eventual defeito na representação processual da querelante só pode ser sanado dentro do prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP” (TJES, 2ª Câmara Criminal, HC nº XXXXX-41.2023.8.08.0000 , Desembargador Relator WILLIAN SILVA , Data: 29/May/2023). De outro lado, conforme regra do art. 103 do CP : “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia”. Dentro deste quadro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA QUERELADA GIZELLY BICALHO ABREU, já qualificada nos autos, e o faço com fulcro no art. 107 , IV , do CP , em razão da decadência (art. 38 do CPP e art. 103 do CP ). Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.R.I-se. Vitória/ES. PAULO SÉRGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO