Art. 38 do Cpp. Decadencia em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: AgR Pet 6594 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-39.2017.1.00.0000

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    EMENTA CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. OFENSAS SUPOSTAMENTE PROFERIDAS EM DECISÃO JUDICIAL. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. ARTS. 38 DO CPP E 103 DO CP . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os arts. 38 do CPP e 103 do CPP preveem, como marco inicial do prazo de decadência de 6 (seis) meses para o exercício da ação penal privada, o dia em que o ofendido vier “[...] a saber quem é o autor do crime”. Insusceptível, pela natureza decadencial do prazo, a incidência de causas suspensivas e interruptivas de seu fluxo. 2. Materializadas as supostas ofensas no dia 27.6.2016, data na qual o recorrente tomou conhecimento do suposto crime e de seu autor, e proposta a queixa apenas em 22.2.2017, impõe-se a extinção da punibilidade pela decadência. 3. Agravo regimental desprovido. ( Pet 6594 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG XXXXX-10-2017 PUBLIC XXXXX-10-2017)

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  • TJ-PE - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 5204753 PE

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    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. QUEIXA REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de ação penal privada (queixa-crime) oferecida contra suposta prática dos delitos previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal . 2. Segundo consta nos autos, o querelante tomou ciência inequívoca dos pretensos crimes imputados ao querelado no dia 23.01.2014, mas só promoveu o ajuizamento da ação em 14.12.2018. 3. Assim, passados mais de 06 (seis) meses desde o momento em que o querelante tomou ciência do fato e de sua autoria, restou operada a decadência do direito de apresentação de queixa, conforme estabelecem os artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal . 4. Os prazos decadenciais não se suspendem nem se interrompem, pelo que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas o ajuizamento da queixa-crime, no prazo legal, tem o condão de obstar a consumação da decadência. 5. Queixa rejeitada, à unanimidade.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-28.2013.8.07.0005

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE MENOR. DECISÃO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 12.015/2009. COMUNICAÇÃO APÓS 6 MESES DA MENOR COMPLETAR A MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU DE ABUSO DE PÁTRIO PODER. POSSIBILIDADE DO PROCESSO SER INICIADO SEM PRIVAR O SUSTENTO DA OFENDIDA E DE SEUS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Extingue-se a punibilidade do agente pela decadência quando a menor ofendida por crimes sexuais, ocorridos antes da Lei nº 12.015/2009, não apresenta queixa no prazo de 6 meses a contar da data que completa a maioridade penal (art. 38 CPP ), desde que os delitos não ocorram com violência física nem com abuso de pátrio poder, bem como possua a ofendida e seus pais meios para as despesas do processo, ainda que seja através de Defensoria Pública há muito estruturada. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40152827001 Ibirité

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DECADÊNCIA. Diante da ausência de representação da vítima contra o seu ofensor, e tendo transcorrido o lapso temporal previsto no art. 38 , do CPP , deve ser declarada a decadência por ausência de representação.

  • TJ-PR - XXXXX20228160182 Curitiba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA. ART. 138 DO CÓDIGO PENAL . AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA NÃO APRESENTADA PELO NOTICIANTE DENTRO DO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. CARACTERIZADA A DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme preconiza o art. 38 do Código de Processo Penal , a decadência da ação penal ocorre quando o ofendido não apresenta a queixa-crime no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do momento em que toma conhecimento da autoria do suposto delito. 2. Ademais, considerando a iniciativa da ação de natureza privada, que não é suprimida pela mera formalidade do registro do Boletim de Ocorrência, não há falar em contagem do prazo decadencial a partir da manifestação do Parquet. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-ES - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR XXXXX20228080024

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO nº XXXXX-27.2022.8.08.0024 QUERELANTE: ALEXANDRE TRINDADE LIMA QUERELADA: GIZELLY BICALHO ABREU SENTENÇA Vistos, etc. O querelante ALEXANDRE TRINDADE LIMA apresentou queixa-crime em face da querelada GIZELLY BICALHO ABREU , já qualificada nos autos, em razão da violação, em tese, dos arts. 138 , 139 e 140 c/c art. 141 , inciso III , todos do CP (p. 02/15 do arquivo digital XXXXX20228080024 VOL 001.pdf, ID XXXXX). Ouvido (p. 36/37 do arquivo digital), o MP manifestou-se pela extinção da punibilidade, em razão da decadência, uma vez que “a querelante, quando da propositura da Queixa-crime apresentou-a com instrumento procuratório genérico, diverso do que preceitua o artigo 44 do Código de Processo Penal”. Penso que o MP está com a razão. No caso em tela, a procuração apresentada pela querelante, p. 16 do arquivo digital, não preenche os requisitos do art. 44 do CPP , como bem observado pelo MP. De outro lado, a procuração foi assinada em 26.01.2022 e não houve, até a presente data, adequação aos termos do art. 44 do CPP . Nesses casos, o STJ já fixou: "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. ART. 44 DO CPP . DESCUMPRIMENTO. REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL. ART. 38 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 1. A interpretação dada ao art. 44 do Código de Processo Penal , pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de se exigir que a procuração outorgada - com o escopo específico que ofertar queixa-crime - contenha, pelo menos, a indicação do respectivo dispositivo penal, não sendo necessária a narrativa minuciosa da conduta delitiva. 2. No caso dos autos, a procuração sequer contém a indicação do dispositivo penal em que foi dada como incursa a recorrente, de modo que o reconhecimento da irregularidade é medida que se impõe. 3. Sendo de ação penal privada a actio penalis na espécie, operou-se a decadência do direito do ofendido a oferecer queixa-crime, em conformidade com o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal , pois a irregularidade não foi sanada no prazo de seis meses (…) 5. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar extinta a punibilidade do fato imputado à recorrente, por força da decadência do direito de queixa, com fulcro nos arts. 38 do CPP , c/c 107, IV, e 225 (redação anterior à Lei n. 12.015/09) do CPB (…)” (STJ - RHC n. 44.287/RJ , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014). Outro não é o entendimento do Egrégio TJES: “PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. TRANCAMENTO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO FATO DELITUOSO. VÍCIO SANÁVEL. OBSERVÂNCIA AO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 38 DO CPP . ORDEM CONCEDIDA. 1. Para que reste atendido o comando contido no art. 44 do CPP , é indispensável que a procuração contenha uma descrição, ainda que sucinta, dos fatos a serem abordados na queixa-crime. 2. Eventual defeito na representação processual da querelante só pode ser sanado dentro do prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP” (TJES, 2ª Câmara Criminal, HC nº XXXXX-41.2023.8.08.0000 , Desembargador Relator WILLIAN SILVA , Data: 29/May/2023). De outro lado, conforme regra do art. 103 do CP : “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia”. Dentro deste quadro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA QUERELADA GIZELLY BICALHO ABREU, já qualificada nos autos, e o faço com fulcro no art. 107 , IV , do CP , em razão da decadência (art. 38 do CPP e art. 103 do CP ). Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.R.I-se. Vitória/ES. PAULO SÉRGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090120

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NULIDADE DO FEITO RECONHECIDA. DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. Tratando-se de crime de ameça, ocorrido nos termos da Lei nº 11.340 /06, a ação penal é pública condicionada à representação, de sorte que não havendo nos autos qualquer documentação capaz de demonstrar o elemento volitivo, torna-se forçoso reconhecer a nulidade da ação penal, instaurada, a rigor, sem uma das condições de procedibilidade (representação da vítima). Ausente tal providência, e ultrapassado o prazo de 06 (seis) meses previsto em lei, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de representação da vítima e, de ofício, a declaração da extinção da punibilidade do apelante, com fundamento no art. 107 , IV , segunda figura, do CP c/c o art. 38 do CPP e art. 103 do CP , restando prejudicada a análise das teses defensivas. RECURSO CONHECIDO PARA RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO E, DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198110007

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME [ART. 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL] – SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO QUE NÃO ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 44 DO CPPDECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PRETEXTADO – INVIABILIDADE – REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – PRAZO DECADENCIAL DO ART. 38 DO CPP – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A interpretação dada ao art. 44 do Código de Processo Penal é no sentido de se exigir que a procuração outorgada – com o escopo específico que ofertar queixa-crime – contenha, a indicação do respectivo dispositivo penal e a menção do fato criminoso da conduta delitiva. O querelante não se desincumbiu do ônus de narrar no instrumento de procuração, ainda que de forma sucinta, o fato delituoso, para fins de cumprimento do art. 44 do CPP . Sendo de ação penal privada a actio penalis na espécie, operou-se a decadência do direito do ofendido a oferecer queixa-crime, em conformidade com o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal , pois a irregularidade não foi sanada no prazo de seis meses.

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20218260000 SP XXXXX-07.2021.8.26.0000

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    "QUEIXA -CRIME – Calúnia, difamação e injúria – Crimes contra a honra – Transcurso do prazo de seis meses para o oferecimento da queixa-crime – Decadência – Ocorrência – Matéria cognoscível de ofício, pelo juiz – Extinção da punibilidade de rigor – Art. 107 , IV , do CP , c .c. Art. 38 , caput, do CPP ."

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198090000

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    HABEAS CORPUS.. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO EXERCIDA FORA DO PRAZO LEGAL. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. 1 - O artigo 147 do Código Penal estipula que a ação penal relativa, somente se procede mediante representação. Por outro lado, o artigo 38 do Código de Processo Penal estabelece o prazo de 06 (seis) meses para o exercício do direito de representação. Nestas condições, tendo a vítima descumprido o referido lapso temporal, resta evidenciada a decadência de seu direito de queixa ou representação, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal . 2 - Tal reconhecimento, por ser matéria preliminar e de ordem pública, revela ausência de condição da ação, ante a intempestividade da representação da vítima e prescinde da solução a ser dada aos embargos de declaração opostos na origem. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

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