Art. 5º, Inciso Xxxvi, da Magna Carta em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030003 MG XXXXX-98.2020.5.03.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. A multa do § 8º do art. 477 da CLT é devida quando descumprido pelo empregador um dos prazos a que aludem as alíneas a e b do parágrafo § 6º do citado dispositivo legal para o pagamento das verbas resilitórias e homologação do acerto rescisório. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a fixação da data do término do pacto laboral, afasta a aplicação da multa aludida por inexistir mora do empregador. ARTIGO 467 DA CLT . RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 467 da CLT mostra-se incompatível com a rescisão indireta, porquanto sua incidência é estritamente sobre verbas rescisórias, as quais não existiam na primeira audiência e somente passaram a ser exigidas após o provimento jurisdicional que reconheceu o encerramento do vínculo.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225090662

    Jurisprudência • Sentença • 

    /83, e com respaldo no art. 5º , LXXIV , da CF/88 , Lei 1.060 /50 e art. 790 , § 3º , da CLT , não havendo prova nos autos em contrário... Vejamos: Art. 5o-C... (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 5 o -D

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20225080001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ART. 841 DA CLT . NULIDADE PROCESSUAL. Entre a notificação e o dia da audiência inaugural deve haver um interregno de cinco dias úteis. Após a notificação da reclamada, a contagem do prazo de cinco dias dá-se no primeiro dia útil subsequente. A não observância desse prazo carcateriza cerceamento ao direito de defesa, impondo a nulidade do processo. Recurso provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-79.2022.5.08.0001 RORSum; Data: 24/11/2022; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR)

  • TRT-5 - ATOrd XXXXX20195050612 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista - TRT5

    Jurisprudência • Sentença • 

    Importante destacar que o § 4º, do art. 791-A , da CLT merece interpretação à luz da garantia constitucional do acesso à justiça, assegurado pelo art. 5º , XXXV e LXXIV , da CF , inclusive com assistência... Assim, em relação ao art. 791-A , § 4º, da CLT , confiro-lhe interpretação conforme a Constituição Federal , no sentido de que caberá às reclamadas, no biênio que suceder o trânsito em julgado desta decisão... Assim, considerando o disposto no § 2º , do art. 791-A , da CLT , sobretudo a natureza da causa e o grau de zelo do profissional, arbitram-se os honorários advocatícios devidos à parte autora em 5% sobre

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7482 RR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 17, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR 194/2012, DO ESTADO DE RORAIMA. LIMITAÇÃO DE CANDIDATAS DO GÊNERO FEMININO EM CONCURSOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. OFENSA À IGUALDADE DE GÊNERO. 1. As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem previsão legal e legitimamente justificadas, caracterizam afronta à igualdade de gênero. 2. A norma impugnada possibilita a exclusão da participação de mulheres na concorrência pelo total das vagas oferecidas nos concursos públicos para as carreiras da área de segurança pública do Estado de Roraima. 3. As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afrontam o princípio da igualdade ( CF , art. 5º ). Precedentes específicos desta SUPREMA CORTE. 4. A lei não poderá estabelecer critérios de distinção entre homens e mulheres para acesso a cargos, empregos ou funções públicas, inclusive os da área de segurança pública, exceto quando a natureza do cargo assim o exigir, diante da real e efetiva necessidade. 5. A participação feminina na formação do efetivo das áreas de segurança pública deve ser incentivada mediante ações afirmativa. 6. A norma impugnada confere espaço interpretativo que permite restrição ao acesso de candidatas do sexo feminino à totalidade das vagas ofertadas, sem qualquer justificativa real e tecnicamente demonstrada. É vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos certames da área de segurança pública estadual. 7. Ação Direta julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição , a fim de afastar qualquer exegese que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino. Modulação de efeitos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7480 SE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 1º, § 1º, DA LEI 7.823/2014, DO ESTADO DE SERGIPE. LIMITAÇÃO DE CANDIDATAS DO GÊNERO FEMININO EM CONCURSOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. OFENSA À IGUALDADE DE GÊNERO. 1. As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem previsão legal e legitimamente justificadas, caracterizam afronta à igualdade de gênero. 2. A norma impugnada possibilita a exclusão da participação de mulheres na concorrência pelo total das vagas oferecidas nos concursos públicos para as carreiras da área de segurança pública do Estado de Sergipe. 3. As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afrontam o princípio da igualdade ( CF , art. 5º ). Precedentes específicos desta SUPREMA CORTE. 4. A lei não poderá estabelecer critérios de distinção entre homens e mulheres para acesso a cargos, empregos ou funções públicas, inclusive os da área de segurança pública, exceto quando a natureza do cargo assim o exigir, diante da real e efetiva necessidade. 5. A participação feminina na formação do efetivo das áreas de segurança pública deve ser incentivada mediante ações afirmativa. 6. A norma impugnada confere espaço interpretativo que permite restrição ao acesso de candidatas do sexo feminino à totalidade das vagas ofertadas, sem qualquer justificativa real e tecnicamente demonstrada. É vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos certames da área de segurança pública estadual. 7. Ação Direta julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição , a fim de afastar qualquer exegese que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino. Modulação de efeitos.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60941662000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO EM FAVOR DOS PACIENTES - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. - De acordo com o art. 5º , inciso LXVIII , da Constituição Federal , o "habeas corpus" preventivo será cabível sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder - Se existe ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes, cabível é a expedição de salvo-conduto.

  • TRT-2 - XXXXX20195020351 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INDEVIDAS. O vínculo empregatício foi reconhecido apenas em juízo, portanto, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias quando da realização da primeira audiência, eis que controvertidas à época, sendo indevida a multa prevista no art. 467 da CLT . Já a penalidade cominada no art. 477 , § 8º , da CLT , é inaplicável porquanto houve certo pagamento rescisório é a mera existência de verbas rescisórias, reconhecidas em juízo, desautoriza a imposição de tal pena pecuniária. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento quanto a tais motes.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030149 MG XXXXX-15.2019.5.03.0149

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NULIDADE DA SENTENÇA. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM OBSERVÂNCIA DO QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ART. 841 DA CLT . O prazo de cinco dias entre a data do recebimento da citação e a da audiência inaugural, previsto no caput do artigo 841 , da CLT , tem o escopo de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Constatada a realização da audiência no interstício inferior ao referido prazo, os atos processuais desde a citação devem ser anulados, com retorno dos autos à origem, para que seja designada nova audiência inicial, com oportunidade para a reclamada apresentar defesa e o posterior prosseguimento do processo, como se entender de direito.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090133

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . SÚMULA 26 DESTE E.TRT. A multa do art. 477 , § 8º , da CLT é devida tão-somente quando inobservado o prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo, não incidindo no caso de diferenças reconhecidas em Juízo, sobretudo quando há fundada controvérsia acerca da motivação da dispensa. Isso porque a mora estabelecida pelo § 8º do art. 477 pressupõe obrigação líquida, certa e exigível, circunstância que não se faz presente ante a querela sobre a validade da dispensa por justa causa. Nesse sentido a jurisprudência consolidada pela Súmula 26 deste E. TRT-9ª. Inexistindo diferenças de verbas rescisórias além das reconhecidas em Juízo em decorrência da invalidação da dispensa motivada do autor, indevida a referida penalidade. Recurso conhecido e provido neste particular.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo