TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030059 MG XXXXX-26.2017.5.03.0059
MOTORISTA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. A legislação aplicável à profissão de motorista (Lei nº 12.619 /12), em seu art. 2º , inciso V, prevê o direito dos motoristas profissionais à "jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador". Está, portanto, positivada a obrigação do controle de jornada pelo empregador, prevendo a lei, inclusive, que esse controle se dê a seu critério. Diante da omissão da empregadora em juntar a integralidade dos controles de jornada, presume-se a veracidade dos horários de trabalho informados pelo autor, de acordo com o entendimento resumido na Súmula 338 do TST.