Art. 74, § 3 do Decreto Lei 5452/43 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030059 MG XXXXX-26.2017.5.03.0059

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    MOTORISTA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. A legislação aplicável à profissão de motorista (Lei nº 12.619 /12), em seu art. 2º , inciso V, prevê o direito dos motoristas profissionais à "jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador". Está, portanto, positivada a obrigação do controle de jornada pelo empregador, prevendo a lei, inclusive, que esse controle se dê a seu critério. Diante da omissão da empregadora em juntar a integralidade dos controles de jornada, presume-se a veracidade dos horários de trabalho informados pelo autor, de acordo com o entendimento resumido na Súmula 338 do TST.

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  • TRT-23 - XXXXX20185230006 MT

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    MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 12.619 /2012. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE JORNADA. A Lei dos motoristas (Lei n. 12.619 /12) prevê que a jornada de trabalho deve ser controlada de forma fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da CLT , ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. Logo, o não cumprimento da obrigação imposta ocasiona a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, sopesada com as demais provas existentes nos autos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030017 MG XXXXX-03.2016.5.03.0017

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    MOTORISTA - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS. A legislação aplicável à profissão de motorista (Lei 12.619 /12), em seu art. 2º , inciso V (em vigor durante o contrato de trabalho do reclamante), prevê o direito a "jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador". Diante disso, afigura-se inviável o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62 , I , da CLT , inserindo-se nas regras ordinárias de controle de jornada, presentes nos artigos 58 e seguintes da CLT .

  • TRT-23 - XXXXX20185230022 MT

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    MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 12.619 /2012. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE JORNADA. A Lei dos motoristas (Lei n. 12.619 /12) prevê que a jornada de trabalho deve ser controlada de forma fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da CLT , ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. Logo, o não cumprimento da obrigação imposta ocasiona a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, ajustada consoante demais provas produzidas nos autos, no caso vertente.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040802

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    HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. Demonstração de meios de o empregador aferir as jornadas praticadas pelo empregado acarreta o afastamento de enquadrar a espécie no art. 62 , inc. I , da CLT . O consequente descumprimento do dever de documentação imposto à reclamada, primeiro, pelo disposto no art. 2º da Lei nº 12.619 /2012 e, posteriormente, no art. 74 , §§ 1º e , da CLT , faz emergir presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial, delimitada, todavia, em observância ao princípio da razoabilidade.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165130009

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROFISSÃO DE MOTORISTA. TRANSPORTE DE CARGA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.619 /2012. Conforme disciplina a Lei nº 12.619 /2012, hoje sucedida pela Lei 13.103 /2015, que regula a profissão dos motoristas, o empregador tem obrigação de controlar a jornada de trabalho de seus empregados de maneira fidedigna, podendo se valer "de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador" (art. 2º, inciso V). Assim, é ônus da reclamada provar o controle efetivo da jornada do autor, seja através de anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, ônus do qual não se desvencilhou.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165140001

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    MOTORISTA PROFISSIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LEI N. 12.619 /2012 E LEI N. 13.103 /2015. Constatado que o contrato de trabalho foi firmado durante a vigência das Leis n. 12.619 /2012 e 13.103 /2015, que disciplinam o exercício da profissão de motorista e trazem previsão expressa sobre a obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho, pelo empregador, indicando, até mesmo, quais os métodos a serem utilizados para o registro dos horários de labor durante as viagens, conforme dicção do § 3º do art. 74 da CLT , não se aplica ao caso concreto a exceção prevista artigo 62, inciso I, da norma celetista.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030173 MG XXXXX-21.2015.5.03.0173

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    MOTORISTAS. CONTROLE DE JORNADA. Consoante o disposto no inciso V do art. 1º da Lei nº 12.619 /12 (vigente à época do contrato de trabalho), são direitos dos motoristas, a jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452 , de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040013

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    HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62 , I , DA CLT . Para configuração da exceção do art. 62 , inciso I , da CLT não basta a ausência de registro de horário e o exercício de atividade externa pelo empregado, devendo haver a impossibilidade de controle da jornada pelo empregador. Aplicação do disposto no § 3º do art. 74 da CLT .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040241

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    HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62 , I , DA CLT . Para configuração da exceção do art. 62 , inciso I , da CLT não basta a ausência de registro de horário e o exercício de atividade externa pelo empregado, devendo haver a impossibilidade de controle da jornada pelo empregador. Aplicação do disposto no § 3º do art. 74 da CLT .

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