Ação Reivindicatória Requisitos em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20118090093

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REQUISITOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA NÃO PREENCHIDOS. 1) - Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade da parte autora; a posse injusta exercida pela parte ré; e a perfeita individuação do imóvel. Ausente um deles, a consequência é a rejeição do pedido inicial. In casu, não restaram comprovados o domínio exercido sobre o imóvel e sua posse injusta. 2) - Não se incumbindo o autor da ação reivindicatória do ônus que lhe competia (artigo 333 , I , do CPC/73 , vigente à época da sentença) a improcedência do seu pedido é medida que se impõe. 3) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabida a pretensão de se fixar os honorários advocatícios da sucumbência sobre o valor da condenação, porquanto esta não se verifica na hipótese do julgamento pela improcedência do pedido reivindicatório. 4) - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC . NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. A reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha ( CC/1916, art. 524, e CC/2002, art. 1.228), exigindo a presença concomitante de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe de 4/5/2017). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual, com base nos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos, concluiu que o recorrido apresentou título idôneo, apto a comprovar a propriedade do bem, bem como consignou não estarem presentes os requisitos necessários à configuração da usucapião em favor dos recorrentes. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula nº 7 /STJ. 3. A ausência de prequestionamento no processo enseja a aplicação da Súmula nº 211 do STJ. 4. Agravo interno negado provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11903489001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DENUNCIAÇÃO A LIDE - REJEIÇÃO - LAUDO PERICIAL - REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA DEMONSTRADOS. São requisitos da ação reivindicatória: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre o bem reivindicando; b) que a coisa esteja devidamente individualizada; e c) que esteja injustamente em poder do réu. O laudo pericial demonstrou que o imóvel de propriedade dos apelados corresponde ao imóvel invadido pelo apelante. Consequentemente, provada a posse injusta do imóvel, o proprietário tem o direito de imitir-se na sua posse, tendo em vista que comprovou os requisitos da ação reivindicatória.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São requisitos da ação reivindicatória: a) a titularidade do domínio; b) a individualização da coisa e; c) a posse injusta do réu. 2. O conceito de posse injusta na ação reivindicatória difere do previsto no art. 1.200 do Código Civil , ocorrendo sempre que a posse não esteja amparada em documento hábil a combater o registro da propriedade. O requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Não tem ele o jus possidendi. De sorte que o possuidor de boa ou má-fé, ou o simples detentor, pode ser sujeito da pretensão da ação reivindicatória, que visa a restituição da coisa. 3. Provada a titularidade do domínio do autor sobre o imóvel, bem como a posse injusta por parte dos réus e individualizado o bem sub judice, a procedência do pedido reivindicatório é medida que se impõe. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. Evidenciada a sucumbência recursal, majora-se a verba honorária anteriormente fixada, nos moldes do artigo 85 , § 11 , do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. A C O R D A M os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 04 de maio de 2020, por unanimidade de votos, conhecer do apelo e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha ( CC/1916 , art. 524, e CC/2002 , art. 1.228), exigindo a presença concomitante de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 04/05/2017). 2. O Tribunal estadual, mediante análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes provas suficientes para corroborar a propriedade e a posse injusta em relação ao imóvel. De acordo com o acórdão recorrido e a sentença, o pedido é improcedente porque foi possível a individualização da coisa, mas não se conseguiu determinar o domínio e a posse injusta. 3. A alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, tal como postulada nas razões do apelo especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que se sabe vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260405 SP XXXXX-57.2012.8.26.0405

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    REIVINDICATÓRIA. Ação proposta por proprietário não possuidor contra possuidores não proprietários. Sentença de procedência. Insurgência das rés. Preliminar. Litispendência com ação de reintegração de posse. Inocorrência. Ação reivindicatória tem natureza petitória e, para seu sucesso, devem ser comprovados o domínio sobre o imóvel e a posse injusta dos ocupantes. Requisitos da reivindicatória preenchidos. Autor consta como coproprietário no registro imobiliário e propõe a ação em face de terceiros não proprietários. Posse injusta. Conceito que deve ser alargado para fins reivindicatórios. Além de afastadas as características de violência, clandestinidade e precariedade, exige-se, para o reconhecimento da posse como justa, sua aquisição de forma legítima, não repudiada pelo ordenamento jurídico. Taxa de ocupação pela utilização gratuita do bem, possibilidade. Caracterizado o enriquecimento sem causa por parte dos réus. Usucapião. Autor incapaz, contra o qual não corre prescrição. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260477 Praia Grande

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    REIVINDICATÓRIA – Procedência – Ação reivindicatória é ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. Procedência lastreada no cumprimento dos três requisitos da ação reivindicatória: demonstração do domínio atual sobre a coisa reivindicada; individualização do bem pretendido; e, demonstração de que o réu está exercendo a posse sobre a coisa de forma injusta. Comprovação da posse injusta pelos autores. No âmbito da ação reivindicatória, a posse injusta é qualificada a partir da ausência de razão jurídica para a sua justificação. Apelante que não apresentou nenhum título legitimador da sua posse. Exceção de USUCAPIÃO. Descabimento. Decurso do prazo de prescrição aquisitiva não comprovado. Sentença mantida – recurso DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. FALTA DE PROVAS. 1. A ação reivindicatória é aquela manejada pelo proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, cabendo ao autor comprovar a) a titularidade do domínio, por meio da Certidão de Registro do Imóvel; 2) a individuação da coisa e; 3) a posse injusta do réu. Não alcançando o autor demonstrar tais requisitos, a ação deve ser julgada improcedente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240113 Camboriú XXXXX-58.2011.8.24.0113

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. TITULARIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO E POSSE INJUSTA DEMONSTRADOS. "A reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha ( CC/1916 , art. 524 e CC/2002 , art. 1.228 ), exigindo a presença concomitante de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu."( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Raul Araújo, j. 04/04/2017) POSSE INJUSTA QUE, PARA TUTELA REIVINDICATÓRIA, NÃO ESTÁ ATRELADA À VIOLÊNCIA, CLANDESTINIDADE OU PRECARIEDADE, BASTANDO A INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO."A injustiça da posse, para efeito de tutela reivindicatória com base no art. 1.228 do Código Civil não está condicionada aos pressupostos delineados no art. 1.200 do mesmo estatuto, que diz respeito à posse injusta aplicável aos interditos possessórios. Assim, desnecessária a prova de que a posse é clandestina, precária ou violenta. Basta a demonstração de que o réu não detém justo título. Na disputa entre a posse e a propriedade prevalece o direito do proprietário, a menos que se trate de posse ad usucapionem, não verificada no caso concreto." ( Apelação Cível n. XXXXX-50.2014.8.24.0086 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-12-2018). RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130271

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 1228 DO CÓDIGO CIVIL . RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. - Provado o domínio dos autores sobre o imóvel objeto do pedido reivindicatório, bem como, a sua ocupação injusta pelos réus, está correta a sentença que determina a restituição - É injusta a posse exercida após o descumprimento do dever de restituir a coisa obtida de forma precária (artigo 1.200 do Código Civil ).

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