EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO GOOGLE. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. - Havendo questões de fato a implicar necessidade de fase instrutória, inviável o julgamento antecipado do mérito. V.V.: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL - POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. 1. A ação reivindicatória tem cunho petitório, ou seja, o direito pleiteado pelo autor se funda na propriedade que se prova com o título de domínio. 2. Em ações reivindicatórias o réu pode exercer as seguintes espécies de defesa: opor-se ao título de propriedade do autor; contrapor à pretensão autoral o seu eventual direito de possuir o imóvel; demonstrar a aquisição da propriedade pelos meios previstos em lei, como a usucapião. 3. Portanto, na ação reivindicatória não interessa ao Juízo a perquirição sobre a boa-fé ou má-fé dos possuidores do bem, considerada posse injusta a ensejar a ação reivindicatória aquela que, ainda que obtida pacificamente, encontra-se desamparada de causa jurídica eficiente. 4. Na ação reivindicatória não interessa ao Juízo a perquirição sobre a boa-fé ou má-fé dos possuidores do bem, considerada posse injusta a ensejar a ação reivindicatória, aquela que, ainda que obtida pacificamente, encontra-se desamparada de causa jurídica eficiente. 5. Somente por meio da ação de usucapião é que poderá haver a declaração de domínio em favor do usucapiente, no caso, a ré, ora apelante, porque sua alegação como matéria de defesa na ação reivindicatória tem o único intuito de afastar a pretensão da proprietária de reaver o imóvel objeto da lide, sem que isso importe em reconhecimento judicial de domínio. 6. Portanto, por ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora, e te ndo em vista que a ré fez prova cabal dos requisitos autorizadores da prescrição aquisitiva para fins de obstaculizar a pretensão autoral reivindicatória, impõe-se a improcedência dos pedidos iniciais, com a reforma da sentença.