Alegação de Mero Usuário em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    A alegação de ser o réu mero usuário não teria o condão de afastar a traficância de drogas, sendo comum a figura do usuário que vende tóxicos para sustentar o vício... Em desfecho, não obstante a alegação de o acusado ser usuário de crack, tinha a plena capacidade de entendimento e autodeterminação frente à ilicitude dos fatos, tanto é que teve condições de narra os... Alegou ser usuário e que, na época dos fatos, “estava em caso crítico devido a problemas conjugais” (f. 34)

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208060000 CE XXXXX-88.2020.8.06.0000

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    HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MERO USUÁRIO. APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELO MESMO DELITO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CRIME SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. Busca o impetrante a concessão da ordem, aduzindo, em síntese, negativa de autoria, sendo o paciente mero usuário de drogas; inobservância do disposto no art. 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal ; ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar; excesso de prazo na formação da culpa; condições pessoais favoráveis; aplicação de medidas cautelares alternativas, arroladas no art. 319 do CPP . Quanto ao argumento da não configuração do delito de tráfico de drogas, tendo em vista a pequena quantidade de drogas apreendida com o paciente e a ausência de indicativos de mercancia, sendo o paciente, no máximo, usuário de drogas (art. 28 da Lei 11.343 /06), tal alegação é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus por tratar-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, onde não se admite exame aprofundado e valoração de provas. É a instrução criminal o momento oportuno para que a defesa seja apresentada, sendo, por conseguinte, o habeas corpus meio impróprio para suscitar a tese de negativa de autoria delitiva, assim como outras que tratem exclusivamente do mérito da ação penal. Analisando o presente caso, verifica-se que o juiz a quo fundamentou o decreto da prisão preventiva apontando os indícios da autoria delitiva, satisfazendo, portanto, o fumus comissi delicti. No tópico relacionado ao periculum libertatis, justificou a segregação cautelar para garantia da ordem pública, apontando a periculosidade concreta da conduta, diante da razoável quantidade de droga, bem como pelo fato do paciente ter sido preso em ambiente, público e notório, conhecido como lugar de consumo/tráfico de drogas na Comarca de Camocim. Ademais, afirmou que contra o paciente também tramita ação penal nº XXXXX-87.2018.8.06.0064 por tráfico de drogas na 2ª Vara da Comarca de Caucaia/CE, circunstâncias essas que demonstram o real perigo no estado de liberdade do acusado. Não obstante, entendo que, embora a fundamentação apresentada demonstre o periculum libertatis, a medida extrema não se mostra proporcional ou concretamente necessária, notadamente considerando a pequena quantidade de droga apreendida – 08 papelotes de cocaína – e do fato de o delito não ter sido cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça. Na hipótese, mesmo levando em conta que o paciente responde a outra ação penal, as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas alternativas à prisão, com base no art. 319 do Código de Processo Penal , a fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ordem conhecida e concedida com aplicação das medidas cautelares diversas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem, para concedê-la, com imposição das medidas alternativas à prisão, nos termos do voto do Des. Relator. Fortaleza, 27 de outubro de 2020 Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

  • TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX20178180000 PI

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    PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTODIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE MERO USUÁRIO DA DROGA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS, VEDADO NA VIA SUMÁRIA ELEITA . ORDEM PARCIALMENTE COMHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-32.2021.8.26.0564

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE BANCÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. FALTA DE PROVA DE FORNECIMENTO DE SENHA OU CARTÃO PARA TERCEIROS. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização. O consumidor não reconheceu a validade da compra realizadas em 10/11/2021 e lançadas no seu cartão de crédito no valor total de R$ 4.513,90. A fatura juntada (fl. 15) demonstrou que o lançamento impugnado estava fora do perfil de consumo do autor. Todas as compras relacionadas naquela fatura são inferiores a R$. 500,00. A prova documental não deixou dúvidas que aquela operação indicava que o cartão era objeto de uso indevido. Ademais, o autor, além de contestar a fatura junto à instituição financeira ré, registrou reclamação perante o Banco Central (fls. 19/20), numa demonstração de conduta de acordo com a boa-fé. Ausência de prova de que o autor concorreu para o evento danoso. O banco levantou uma hipótese de uso de cartão com chip e senha, mas não provou participação culposa ou dolosa do cliente. Era dele (réu) o ônus da prova de inexistência do defeito ou da culpa do consumidor. Não apresentou qualquer indício a respeito. O serviço prestado pelo réu foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada. Incidência da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, rejeitando-se o recurso do banco réu. Danos morais configurados. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, acolhendo-se o recurso do autor. A quantia atenderá as funções compensatória (principal) e inibitória (secundária), concretizando-se o direito básico do consumidor. Precedentes da Turma julgadora. Pretensão do autor acolhida. Ação procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.

    Encontrado em: Solicitar a colaboração dos estabelecimentos na para identificação do efetivo usuário do cartão, tais como obtenção de filmagens ou prova equivalente... Alegação de ilegitimidade passiva afastada. Aplicação da Teoria da Asserção. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor... Afasto a alegação de que o autor concorreu para o evento danoso, na medida em que permitiu o uso do cartão e a descoberta da senha

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160021 Cascavel XXXXX-71.2020.8.16.0021 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. BANCÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO IDENTIFICADA PELA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE, MEDIANTE A CLONAGEM DO CARTÃO. CARTÃO COM CHIP. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INVIOLABILIDADE. INDÍCIOS DE FRAUDE DEMONSTRADOS. COMPRA DESASSOCIADA DO PADRÃO DE CONSUMO DA CORRENTISTA E REALIZA EM CIDADE DISTANTE DE SEU DOMICILIO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE A TRANSAÇÃO IMPUGNADA FOI REALIZADA PELA PARTE AUTORA. ART. 373 , II DO CPC .SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-71.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 06.08.2021)

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20178240005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA SEM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE. ESTADO FLAGRANCIAL QUE SE PROLONGA NO TEMPO. EXEGESE DO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS QUE FORAM PRESOS EM FLAGRANTE ENQUANTO REALIZAVAM A TRANSAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 7 KG (SETE QUILOS) DE MACONHA. POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM CAMPANA EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE UM DOS ACUSADOS E LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER APROXIMADAMENTE 112 (CENTO E DOZE) QUILOS DE MACONHA EM TABLETES, ALÉM DE 1 (UM) REVÓLVER E 6 (SEIS) MUNIÇÕES CALIBRES .38. CONFISSÃO ACERCA DA ARMAZENAGEM DE DROGAS CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA DO CORRÉU QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE MERO USUÁRIO DE DROGAS QUE É INCOMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ADQUIRIDO. APREENSÃO, ADEMAIS, DE COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 1 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA E 1 (UM) TUBO DE LANÇA-PERFUME. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06 INVIÁVEIS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO IGUALMENTE COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO ARMAMENTO PREVISTA NO ART. 31 DA LEI Nº 10.826 /03 QUE NÃO TORNA ATÍPICA A CONDUTA DE POSSUIR ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO IRREGULARMENTE. ARTEFATOS BÉLICOS QUE NÃO FORAM ENTREGUES DE FORMA ESPONTÂNEA. APREENSÃO REALIZADA POR MEIO DE AÇÃO POLICIAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PLEITEADA REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE DO CORRÉU PELA TOTALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO) QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM OS 7 KG (SETE QUILOS) DE MACONHA ADQUIRIDOS PELO COACUSADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE, ALIADA À VULTUOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DOS RÉUS ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTUM DE PENA APLICADA QUE INVIABILIZA, IGUALMENTE, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO AO RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS PREVISTA NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL . POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA. REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUE PERMITE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-36.2017.8.24.0005 , de Balneário Camboriú, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Câmara Criminal, j. 26-02-2019).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240005 Balneário Camboriú XXXXX-36.2017.8.24.0005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA SEM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE. ESTADO FLAGRANCIAL QUE SE PROLONGA NO TEMPO. EXEGESE DO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS QUE FORAM PRESOS EM FLAGRANTE ENQUANTO REALIZAVAM A TRANSAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 7 KG (SETE QUILOS) DE MACONHA. POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM CAMPANA EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE UM DOS ACUSADOS E LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER APROXIMADAMENTE 112 (CENTO E DOZE) QUILOS DE MACONHA EM TABLETES, ALÉM DE 1 (UM) REVÓLVER E 6 (SEIS) MUNIÇÕES CALIBRES .38. CONFISSÃO ACERCA DA ARMAZENAGEM DE DROGAS CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA DO CORRÉU QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE MERO USUÁRIO DE DROGAS QUE É INCOMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ADQUIRIDO. APREENSÃO, ADEMAIS, DE COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 1 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA E 1 (UM) TUBO DE LANÇA-PERFUME. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06 INVIÁVEIS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO IGUALMENTE COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO ARMAMENTO PREVISTA NO ART. 31 DA LEI Nº 10.826 /03 QUE NÃO TORNA ATÍPICA A CONDUTA DE POSSUIR ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO IRREGULARMENTE. ARTEFATOS BÉLICOS QUE NÃO FORAM ENTREGUES DE FORMA ESPONTÂNEA. APREENSÃO REALIZADA POR MEIO DE AÇÃO POLICIAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PLEITEADA REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE DO CORRÉU PELA TOTALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO) QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM OS 7 KG (SETE QUILOS) DE MACONHA ADQUIRIDOS PELO COACUSADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE, ALIADA À VULTUOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DOS RÉUS ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTUM DE PENA APLICADA QUE INVIABILIZA, IGUALMENTE, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO AO RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS PREVISTA NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL . POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA. REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUE PERMITE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060047 Baturité

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USUÁRIO. INDEFERIMENTOS. - Desprezar a confissão operada na presença da Autoridade Policial pelo só fato do local, ao meu sentir, impõe um estigma terrível de torturadores e inimigos da lei a essas autoridades. - A menos que se prove que os policiais militares portariam drogas e balança de precisão em suas rondas à espera de uma "vítima" para incriminar ou que a autoridade policial agiria imbuída do firme propósito de acusar, falsamente, inocente, é de se dar credibilidade às suas declarações e ao trabalho investigativo realizado. Dessa forma, tem-se que o contexto probatório amealhado pela acusação, apresenta robustez suficiente para corroborar a condenação do recorrente pela prática de um dos verbos previstos no art. 33 da Lei de Drogas . - No caso dos autos, não obstante a versão do réu de que não venderia drogas, o contexto probatório, como antedito, afirma a mercancia do que o chamado consumo próprio. A quantidade da droga apreendida, a forma de acondicionamento em "trouxinhas" e a apreensão da balança de precisão, sabido, comumente utilizada para pesagem de entorpecentes, militam em desfavor da alegação de "mero usuário". - Conforme entendimento jurisprudencial dominante, afirmada a existência de prova contundente a embasar a condenação, incumbiria à defesa, nos moldes do art. 156 da lei adjetiva penal , o ônus de produzir provas aptas a confirmar a condição de mero usuário de drogas do réu, hipótese que não ocorreu na vertente em exame. 2. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RETIFICAR A CENSURA PENAL IMPOSTA AO RÉU. - A readequação da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 da lei penal, com o entendimento jurisprudencial dominante, resultou em alteração do quantum da censura penal imposta ao réu para os dois crimes pelos quais findou condenado. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em tomar conhecimento do recurso, desprovendo-o, concedendo, entretanto, de ofício, na forma do art. 645, § 2º da lei processual penal, Habeas Corpus, de ofício, para retificar as censuras penais impostas ao ora Apelante para 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e 6 (seis) meses de detenção, respectivamente, para os crimes previstos no art. 33 da Lei de Drogas e art. 309 do CTB , inalterado o restante do julgado monocrático, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 20 de julho de 2022. _______________________________________________ DESª. VANJA FONTENELE PONTES Relatora

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-69.2018.8.07.0001

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    PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343 /2006, depois de ser preso em flagrante ao transportar duzentos e vinte e quatro gramas e um decigrama de maconha. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente e apreensão de quantidade superior ao que poderia ser normalmente consumida dentro do prazo de validade dos seus efeitos alucinógenos por uma só pessoa, afastando a alegação de mero usuário. Neste caso, há também incompatibilidade entre a renda declarada e o preço que o réu afirma ter pago pela droga. 3 Correta a pena-base acima do mínimo legal com base nos maus antecedentes do réu, baseados em condenações anteriores dentro do prazo depurador quinquenal. Não se admite desconto na pena pela confissão espontânea quando o agente admite a posse da droga mas nega o tráfico, alegando ser simples usuário. Súmula 630 /STJ. Maus antecedentes também inviabilizam a causa de diminuição do artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, porque evidenciam propensão para o crime de dedicação às atividades típicas. 4 Apelação não provida.

  • TJ-MT - XXXXX20208110042 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – ENTRADA NO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO OU MANDADO JUDICIAL – IMPERTINÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE JUSTIFICAM A ENTRADA DOS POLICIAIS NO LOCAL – CRIME PERMANENTE – MÉRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS – DESCABIMENTO – AUTORIA DA CONDUTA MAIS GRAVOSA EVIDENCIADA – NEGATIVA DA TRAFICÂNCIA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – QUANTIDADE DE DROGAS INCONDIZENTE COM A CONDIÇÃO DE MERO USUÁRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESPROPÓSITO – RECRUDESCIMENTO EM APENAS TRÊS MESES COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343 /2006 – APELO DESPROVIDO. O crime de tráfico de drogas é considerado delito permanente, e sua consumação, bem como o estado de flagrância se prolongam no tempo, o que justifica a entrada dos agentes estatais no domicílio alheio, mormente quando a fundada suspeita é visível em razão da desobediência e fuga de indivíduo suspeito para dentro da residência, e, consequentemente, o princípio da inviolabilidade do domicílio – que não é absoluto – fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º , inciso XI , da Constituição Federal , além do disposto nos artigos 240 e 303 do Código de Processo Penal . A alegação de mero usuário de drogas mostra-se totalmente dissociada da realidade fático-probatória, sobretudo diante da apreensão de aproximadamente 250g de maconha, na forma de tablete (forma incomum de acondicionamento de drogas por usuários), que era mantida por indivíduo que disse estar desempregado, de modo que tais circunstâncias revelam que a droga apreendida também era destinada à mercancia, pois a condição de usuário, por si só, não tem o condão de descaracterizar a imputação de ser o agente também traficante, até porque o tráfico alimenta o próprio vício. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável, revelada pela quantidade de drogas apreendidas (art. 42 da Lei Antidrogas ) possibilita o aumento da pena-base, de modo que o acréscimo da reprimenda, nessa primeira fase, em apenas três meses, não representa qualquer ofensa ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade da pena.

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