Arguição de Nulidade das Certidões de Dívida Ativa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50316647001 MG

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    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ITBI - NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - A exceção de pré-executividade é um incidente processual de caráter excepcional, no qual podem ser arguidas questões prejudiciais e nulidades suscetíveis de conhecimento de ofício, desde que não demandem dilação probatória - A Certidão de Dívida Ativa - CDA - goza de presunção relativa de certeza e liquidez que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite, nos termos do artigo 204 , do CTN - Ausentes na CDA os requisitos previstos no art. art. 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 e art. 202 , do CTN , o que dificulta a ampla defesa e o contraditório do executado, impõe-se o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a consequente extinção da execução fiscal - Segundo o princípio da causalidade deve responder pelos ônus da sucumbência a parte a quem é atribuída a responsabilidade pelo surgimento da demanda judicial.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FORMAL - ICMS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA APELADA. NULIDADE DA CDA, DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO LANÇAMENTO. 1. A NOTIFICAÇÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A LEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, SOB PENA DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. EMBORA NÃO HAJA EXIGÊNCIA DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEJA JUNTADO AOS AUTOS, SUA EXISTÊNCIA CONDICIONA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, A QUAL, COMO SABIDO, DEVE SEGUIR PROCEDIMENTO QUE POSSIBILITEM A AMPLA DEFESA. 3. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJRJ. 4. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 5. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20018120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – VERIFICADA – VÍCIO INSANÁVEL – PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no § 5º do artigo 2º da Lei 6.830 /80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal. A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20048020001 Maceió

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794 , C/C 269 , INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 156 , INCISO V , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS MOLDES DO ART. 40 , DA LEI Nº 6.830 /1980. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE APRESENTA OS DADOS COMPLETOS DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 219 , § 5º , DO CPC/73 , EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 409, DO STJ. IN CASU, NÃO RESTOU CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ARTS. 1.036 E SS. DO CPC/2015 / ART. 543-C , DO CPC/1973 ): STJ - RESP XXXXX/RS - PRIMEIRA SEÇÃO - REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - JULGADO EM 12/09/2018 - DJE 16/10/2018. DEMORA ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 251 PR XXXXX-7

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    TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO. NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE CDA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO. CADIN. CPEN. MUNICÍPIO. PRESUNÇÃO DE SOLVABILIDADE. 1. Nos termos do art. 23 , II do Decreto 70.235 /72, é válida a intimação no processo administrativo feita pelo correio com Aviso de Recebimento - AR e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, não sendo necessária a assinatura do responsável. 2. O art. 2º , §§ 5º e 6º , da Lei nº 6.830 , estabelece os requisitos formais dos termos de inscrição em dívida ativa, reproduzindo o conteúdo do art. 202 do CTN , com a finalidade de assegurar ao devedor conhecimento da origem do débito (controle de legalidade). Sem observância dessas formalidades legais, será indevida a inscrição de dívida e, consequentemente, sem efeito a certidão que instruirá a execução. Em contrapartida, só se reconhecerá a nulidade do título ante a comprovação do prejuízo daí decorrente. Ou seja, não há nulidade por vício formal, se a omissão ou irregularidade na lavratura do termo não cerceou a defesa do executado. Tendo sido precedida a formação da CDA de processo administrativo regular em que oportunizado ao sujeito passivo impugnar a imposição fiscal, não haverá razão para a invalidação do título, sobretudo se atingida a finalidade da exigência legal. 3. É desnecessária a intimação do contribuinte do ato de inscrição em dívida ativa, por não haver previsão legal de tal proceder. 4. A suspensão da exigibilidade veda apenas a cobrança do crédito tributário, e não o lançamento do mesmo. 5. A redação da Lei nº 10.522 /2002 em nada destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao dispor que os registros do CADIN serão suspensos em relação ao devedor que comprove a existência de garantia judicial idônea e suficiente ou suspensão da exigibilidade dos créditos objeto do registro (incisos I e II do art. 7º da Lei nº 10.522 /2002). 6. A execução dirigida contra a Fazenda Pública sujeita-se ao rito previsto no art. 730 do CPC . Tal rito não compreende a penhora de bens, considerando o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos e a solvabilidade de que gozam as unidades políticas da Federação. 7. Tratando-se de caso em que não é possível se exigir a penhora para garantir o débito, não há óbice à liberação da CPD-EN. E se para fins de obtenção de CPD-EN a natureza do contribuinte supera o requisito de ordem objetiva, de oferecimento de garantia idônea, também para a não-inscrição no CADIN esta situação se verifica.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA. ICMS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE INSTRUI O FEITO. TESE INSUBSISTENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO DERRUÍDA. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CORRELATA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. "[. . .] O art. 202 , inciso II , do Código Tributário Nacional , e o art. 2º , § 5º , inciso II , da Lei n. 6.830 /80, consideram nula a certidão de dívida ativa que não indica o termo inicial e a maneira de calcular os encargos da mora. Todavia, estando indicados nela os dispositivos legais que expressamente preveem esses dados, é despicienda a alegação de nulidade da CDA, porque o executado, com base nesses elementos, tem plena possibilidade de oferecer sua defesa [. .]. ( Apelação Cível nº 2013.068044-4 , da Capital, rel. Des. Jaime Ramos , j. 29/05/2014)"(TJSC, Apelação n. XXXXX-71.2013.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller , Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-04-2016)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-19.2017.8.24.0000 , de Imbituba, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-09-2018). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-09.2018.8.24.0000 , de Brusque, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-02.2020.8.26.0053

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    AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO FISCAL – ICMS – Pretensão de limitação dos juros de mora à Taxa SELIC e exclusão dos honorários administrativos fixados nas Certidões de Dívida Ativa – Apelo Fazendário restrito à questão da fixação de honorários advocatícios – Não cabimento – Elementos contidos nos autos demonstram que os honorários em questão são efetivamente administrativos – Art. 1º da Lei Estadual nº 10.421/77, que instituiu a inclusão dos honorários administrativos no ato de inscrição em dívida ativa, que foi declarado inconstitucional pelo STF – Precedentes. R. sentença mantida. Recurso improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047103 RS XXXXX-85.2017.4.04.7103

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA. PENHORA DA SEDE SOCIAL. 1. A Certidão de Dívida Ativa constitui título executivo extrajudicial (artigos 783 e 784 , inciso IX , do Código de Processo Civil ) apto a, por si só, ensejar a execução, pois decorre de lei a presunção de liquidez e certeza do débito que traduz. 2. Verifica-se que os requisitos exigidos pelo artigo 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80 restaram preenchidos. Nas certidões de dívida ativa que embasam a execução constam o nome do devedor, seu respectivo endereço, a origem do crédito em cobrança e os fundamentos legais da dívida, em obediência aos incisos I e III do artigo 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80. A forma de cálculo dos juros e dos demais encargos, com a incidência de correção monetária, está indicada no campo fundamento legal, atendendo ao disposto no artigo 2º , § 5º , incisos II e IV , da Lei nº 6.830 /80, sendo que, presente no título executivo, é suficiente para viabilizar ao executado o conhecimento da dívida. 3. A arguição de nulidade da Certidão de Dívida Ativa deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez (nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.830 /80). 4. As cominações moratórias estão previstas em lei e incidem como decorrência imediata do não pagamento do débito no prazo, independentemente da vontade do Fisco. Por decorrer de previsão legal, não há necessidade de processo administrativo para que a multa incida sobre a dívida. 5. É justa a recusa dos bens nomeados à penhora, por não ter sido observada a ordem legal. 6. O bem imóvel em análise não se enquadra em qualquer das hipóteses do artigo 833 do Código de Processo Civil . 7. De acordo com o enunciado da Súmula 451 do Superior Tribunal de Justiça, "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial".

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 1054 MG XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AS CAUSAM. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DOS NOMES DOS CO-RESPONSÁVEIS. NULIDADE INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Na exceção de pré-executividade é possível ao executado argüir na própria execução, sem embargos e independentemente de penhora, matérias de ordem pública, assim como nulidades absolutas. 2. A alegação de ilegitimidade não tem amparo, porquanto consta dos autos que a dívida é referente ao período de janeiro de 1977 a dezembro de 1979, época em que o ora agravante respondia pela empresa. 3. A ausência dos nomes dos co-responsáveis na certidão de dívida ativa não implica nulidade do título. Precedente. 4. Cuidando-se de débito relativo ao FGTS a prescrição é de trinta anos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte. 5. A alegação de excesso de execução depende de dilação probatória e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, visto que a irresignação do agravante restringe-se aos critérios de fixação de correção monetária, o que não se coaduna com o instituto da pré-executividade, sendo os embargos à execução a via apropriada para tal discussão, conforme preconizam os arts. 745 c/c 741 , V , ambos do CPC . 6. Agravo improvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160150 PR XXXXX-18.2017.8.16.0150 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ORIUNDA DE CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE. EXCEÇÃO ACOLHIDA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO APONTA SEUS MOTIVOS DETERMINANTES. REFERÊNCIA GENÉRICA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE CORRETA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO. VÍCIO TAMBÉM CONSTATADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUSTADOS. MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE. SUCUMBÊNCIA FIXADA POR EQUIDADE.“(. . .) A Certidão de Dívida Ativa que, em sua motivação, aponta genericamente para o número da Lei que corresponde ao Código Tributário Municipal não atende ao princípio da motivação. É, assim, nula.” (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-29.2016.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 04.06.2019) RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-18.2017.8.16.0150 - Santa Helena - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 15.10.2019)

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