Ausência de Cancelamento de Compra no Cartão de Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-16.2015.8.07.0009

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    EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Preliminar. Ilegitimidade passiva. Asserção. O exame das condições da ação se dá com abstração dos fatos demonstrados no processo. Examinados as provas e argumentos o provimento é de mérito. Jurisprudência pacífica do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX / RJ XXXXX/XXXXX-8. Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Preliminar que se rejeita. 3 - Cancelamento de compra. Cobrança indevida. Repetição do indébito. O lançamento de parcela na fatura do cartão de crédito, após o pedido de cancelamento da compra, representa falha operacional da administradora do cartão, atraindo para si a obrigação de reparar o dano (Acórdão n.610372, 20111010234864ACJ). Todavia, tal situação não se equipara a pagamento indevido para os fins da dobra prevista no art. 42 , parágrafo único do CDC , de modo que, demonstrado o estorno da quantia relativa à compra (fl. 07), a improcedência do pedido inicial é a medida que se impõe. 4 - Recurso conhecido e provido. Sem custas e sem honorários advocatícios.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260006 SP XXXXX-88.2020.8.26.0006

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    APELAÇÕES. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. Cancelamento de compra efetuada em plataforma digital por meio de cartão de crédito. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Banco réu que emitiu o cartão de crédito, efetuando os lançamentos impugnados nas respectivas faturas. Demais réus respondem solidariamente pelos danos ocasionados ao consumidor quando envolvidos na cadeia de consumo por participarem ativamente da negociação, fornecendo seu sistema para compra e pagamento da transação. Cancelamento da compra após dois dias, com uma sucessão de débitos e créditos lançados na fatura de cartão de crédito, que culminou com débito em desfavor dos consumidores autores. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Arrependimento exercitado no prazo legal. Inteligência do art. 49 do CDC . Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. Declaração de inexigibilidade do débito contestado. Dano moral in re ipsa. Valor fixado em R$10.000,00, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. A sentença cancelou as compras questionadas e condenou o réu na sua restituição. Apelam as partes. O réu pela improcedência dos pedidos reiterando a tese de que a compra foi efetivada na loja física através do cartão e senha e ausência de fraude. A autora pelo reconhecimento da compensação por danos morais. Falha na prestação do serviço. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479 do STJ. Danos materiais presentes. Estorno não realizado. Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00. Ausência de solução na via administrativa. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190204

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA CANCELADA PERANTE A LOJA RÉ EM QUE FORA EFETIVADA A VENDA. ESTORNO NÃO REALIZADO. BANCO CORRÉU QUE REALIZOU AS COBRANÇAS DAS PARCELAS NAS FATURAS DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO, NOS MOLDES DOS ARTS. 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , 14 E 25 , § 1º , DO CDC . CABERIA AOS RÉUS ELIDIREM A PRESUNÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELO AUTOR, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIRAM. NÃO TENDO A COMPRA SE APERFEIÇOADO, A PROVIDÊNCIA DE ESTORNO DO VALOR COBRADO DEVERIA SER EFETIVADA. A TESE DE QUE A LOJA NÃO TERIA COMUNICADO AO CARTÃO DE CRÉDITO ACERCA DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DESTE. SOLIDARIEDADE E TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A MÁ-FÉ EVIDENCIADA (RÉ QUE CONFIRMOU O CANCELAMENTO E ESTORNO POR E-MAIL). DANO MORAL QUE EXSURGE NA HIPÓTESE DOS AUTOS À LUZ DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR POR 10 MESES DE ESPERA PELO ESTORNO. VALOR FIXADO EM R$ 8.000,00 QUE SE COADUNA COM O QUE VEM SENDO PRATICADO NO TJRJ. SÚMULA 343 DESTA CORTE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 312 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112 , de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101 /2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101 /2005. 4. Art. 83, I e VI, c. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /1965 e art. 86 , II , da Lei 11.101 /2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815 , Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR XXXXX-17.2016.4.04.7000

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO E DA EMPRESA TITULAR DA BANDEIRA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, as sociedades titulares de bandeiras de cartão de crédito integram a cadeia de fornecimento e respondem de forma solidária com as administradoras de cartões de crédito perante o consumidor. 2. Cabe à administradora de cartões e a empresa titular da bandeira de cartão de crédito a verificação da idoneidade das compras realizadas, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes. 3. Com o reconhecimento da responsabilidade solidária, a legitimação passiva se amplia e ultrapassa os limites dos vínculos contratuais. A empresa titular da bandeira de cartão de crédito possui legitimidade passiva também quanto à declaração de inexigibilidade da dívida. 4. Se houve inscrição da autora em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-56.2017.8.26.0506

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. DIVERSOS LANÇAMENTOS DE VALORES INDEVIDOS NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR REFERENTES A COMPRA CANCELADA. INÉRCIA DO RÉU EM EVITAR AS COBRANÇAS INDEVIDAS POR LONGO PERÍODO. DANO MORAL CONFIGURADO. In casu, depreende-se da narrativa da exordial e dos documentos acostados aos autos que foram reiterados os lançamentos indevidos nas faturas de cartão de crédito do autor referente à compra realizada. O abalo moral é evidente, porque decorre do defeito na prestação do serviço fornecido pelo réu, consistente nas reiteradas cobranças indevidas efetuadas na fatura do cartão de crédito do autor, que perduraram por longo período, em verdadeiro descaso para com o consumidor, que acabou tendo seu nome irregularmente inserido em lista infame. Logo, comprovada a falha na prestação do serviço, pela cobrança de débito inexigível, e tendo em vista que a responsabilidade do réu pelos danos causados ao autor é objetiva (Lei nº 8.078 /90, art. 14 ), inequívoco é o dever de indenizar. O montante da reparação fixado na r. sentença (R$ 10.000,00) mostra-se adequado, à luz da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. Apelação não provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRAS REALIZADAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. FRAUDE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE RESPALDA A PRETENSÃO DA CONSUMIDORA DE VER CANCELADO O DÉBITO RELATIVO ÀS COMPRAS CONTESTADAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU AO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO E, NA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 12.000,00. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1-Autora assevera ter recebido faturas de cartão de crédito constando compras não realizadas por ela. 2-As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Incidência das Súmulas nº 94 do TJ/RJ e 479 do STJ. 3-Tese defensiva que se limita a afirmar a licitude das cobranças, ao argumento de que as compras foram efetuadas com cartão, que exige a utilização de senha pessoal e intransferível, que não se acolhe ante as evidências da ocorrência de fraude, sendo inúmeras as situações em que restou notória a falibilidade do sistema de cartão. 4- Verba indenizatória a título de dano moral que não se mostra ofensiva aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e que atende às especificidades do caso concreto. Súmula 343 TJRJ.

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 DF XXXXX-46.2019.8.07.0016

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO PARCELADO. CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE COMPRA. CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão condenatória de restituição de valores, em virtude de pedido de cancelamento de compra parcelada efetuada com cartão de crédito, sob alegação de falha na prestação do serviço. Recurso do autor visa à reforma da sentença que declarou a ilegitimidade passiva dos réus e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2 - Ilegitimidade passiva. Asserção. O exame das condições da ação se dá com abstração dos fatos demonstrados no processo. Examinados as provas e argumentos o provimento é de mérito. Jurisprudência pacífica do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX / RJ XXXXX/XXXXX-8. Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Concluir pela existência, ou não, de responsabilidade solidária diz respeito à existência da relação obrigacional, e, portanto, ao mérito. Sentença que se reforma para reconhecer a legitimidade das rés. 3 - Mérito. Causa madura. O processo encontra-se instruído com os documentos necessários e não há provas a serem produzidas. A causa está madura para julgamento, o que se faz na instância recursal. Assim, cabível o julgamento da questão na instância recursal pelo critério da causa madura, na forma do art. 1013 , § 3º , do CPC . 4 - Contrato de compra e venda. Pagamento parcelado com cartão de crédito. Cancelamento da compra. Para caracterização de responsabilidade civil por vício do produto, é necessário a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070016 , Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no DJE: 28/2/2020.). No dia 22/06/2018, o autor adquiriu equipamento que prometia aproveitar água como combustível, no valor de R$ 1.200,00, parcelado em 4 vezes. Sob a alegação de vício no produto adquirido e por não conseguir manter contado com o fornecedor, o autor solicitou perante a 3ª requerida (NU PAGAMENTOS), no dia 10 de julho de 2018, o cancelamento da compra e a interrupção dos descontos das prestações a serem pagas, o que não foi atendido. De início, verifica-se que o autor desistiu da ação em relação ao primeiro réu (vendedor), de modo que a análise do mérito se refere apenas aos demais requeridos. De acordo com os documentos do processo, há comprovação de que o autor efetuou a compra parcelada em 4 vezes, no valor de R$ 300,00 cada prestação (15213239 - Pág. 5), bem como solicitou a interrupção dos descontos (ID XXXXX - Pág. 6). O vício no produto adquirido pelo autor, por si só, não gera responsabilidade solidária da instituição financeira, a qual é apenas responsável por realizar as ordens de pagamento executadas pelo autor. Entretanto, é necessário analisar se houve, nas obrigações firmadas entre a instituição financeira e o autor, eventual falha na prestação do serviço bancário. 5 - Responsabilidade civil. Falha na prestação do serviço. Cancelamento de compra. O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços (art. 14 do CDC ). O autor solicitou o cancelamento da compra no dia 10 de julho de 2018 (aproximadamente um mês após a venda), quando ainda faltavam três parcelas de R$ 300,00 a serem descontadas. Em resposta, a instituição financeira (terceiro réu) informou ao autor acerca do procedimento para interrupção dos descontos da compra parcelada (ID XXXXX - Pág. 6), denominado ?disputa?. Todavia, não há comprovação no processo de que o terceiro réu sequer iniciou o procedimento para a interrupção dos descontos. A despeito das alegações em sede de contrarrazões ao recurso inominado, não existe qualquer prova de que o Recorrido Nu Pagamentos deu andamento internamente ao procedimento de disputa junto à bandeira do cartão. Nesse ponto, verifica-se a falha na prestação do serviço fornecido pelo terceiro réu, o que impõe a obrigação de reparar os prejuízos causados ao autor. Assim, conclui-se que, por desídia da instituição financeira, as parcelas da compra foram regularmente descontadas, o que gerou para o demandante prejuízo de R$ 900,00, cuja reparação é medida que se impõe. 6 - Responsabilidade civil. Dano moral. A indenização por danos morais pressupõe a violação de direitos da personalidade. A simples falha na prestação de serviço em interromper descontos decorrentes de compra parcelada, sem demonstração de maiores aborrecimentos na esfera íntima do autor, não é suficiente para caracterizar violação aos direitos da personalidade. 7 - Solidariedade. Bandeira do cartão de crédito e as administradoras. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é reconhece a existência de solidariedade entre a bandeira do cartão de crédito e as administradoras. ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015). Precedente na turma: Acórdão n.1139839, XXXXX20178070003 , Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Publicado no DJE: 07/12/2018. Sentença que se reforma para: a) condenar o segundo e terceiro réu (MASTERCARD BRASIL e NU PAGAMENTOS), solidariamente, ao pagamento de R$ 900,00, acrescidos de juros moratórios contados do vencimento e correção monetária a partir do efetivo prejuízo; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. 8 - Recurso conhecido e provido em parte. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099 /1995. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015 . W

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190066

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    APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AVISO PRÉVIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Cuida-se de ação pela qual a parte autora alega ter tentado efetuar compra, a qual foi recusada em decorrência do bloqueio do cartão de crédito. Requer a autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, sendo alvo de inconformismo de ambas as partes. 2. No tocante à ilegitimidade ativa arguida pelo banco, comprovou o autor ser portador e usuário do cartão de crédito adicional ao de seu filho com final 6492, razão pela qual não merece acolhida. 3. Trata-se de relação de consumo sobre a qual tem incidência as normas do Código de Defesa do Consumidor , vez que presentes os requisitos legais subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei 8078 /90) e objetivos (artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma legal). 4. É certo que a teoria do risco do empreendimento foi adotada pelo Código de Defesa do Consumidor , o qual estabeleceu a responsabilidade objetiva para todos os casos de acidente de consumo, quer decorrente do fato do produto ( CDC , art. 12 ), quer do fato do serviço ( CDC , art. 14 ). Dessa forma, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos produtos e serviços fornecidos, independentemente do fato de ter agido ou não com culpa. 5. Na hipótese, há relação de consumo entre as partes por ser o autor portador e usuário do cartão de crédito adicional ao de seu filho. O autor também comprovou estar adimplente junto ao banco e que não conseguiu efetuar a compra. 6. Apesar do banco réu alegar que há previsão contratual de bloqueio em caso de suspeita de fraude e que efetuou o envio preventivo de SMS sobre o bloqueio do cartão, não trouxe aos autos nem o contrato, tampouco documento que comprove o aviso prévio ao consumidor. Assim, o réu não trouxe qualquer elemento probatório capaz de o desincumbir do ônus previsto no art. 373 , II , do CPC . 7. Nessa esteira, não há dúvidas da irregularidade da conduta do banco réu, que bloqueou e cancelou o cartão de crédito do autor injustificadamente e sem prévio aviso, sendo certo que tal fato só foi descoberto pelo consumidor quando tentou realizar compras e foi impedido de efetuar o pagamento com o referido cartão. 8. evidente a falha na prestação do serviço e os transtornos vividos pelo autor, que ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, ante o constrangimento e frustração de ter sua compra negada em diversas tentativas, restando incontroverso o dever de indenizar. 9. Dano moral fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. 10. Sentença mantida. 11. Desprovimento dos recursos.

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