Danos Configurados em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20198160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS BASEADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . TERMO INICIAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RESULTANTE DO ERRO PROFISSIONAL APONTADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ADVOGADO. CITAÇÃO DO AUTOR EM PROCESSO DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA DECLARADA. RECIBO DE PAGAMENTO QUE DEMONSTRA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. DEFESA TÉCNICA QUE ERA INDISPENSÁVEL. DESÍDIA PROFISSIONAL CARACTERIZADA. CONDUTA CULPOSA DO RÉU, MEDIANTE NEGLIGÊNCIA, QUE ENSEJA A REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO DO ART. 667 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 32 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO REQUERENTE. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA DEPOSITADA NO CAUSÍDICO CONTRATADO PARA DEFENDER OS DIREITOS DO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O MÉTODO BIFÁSICO E CONFORME OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO

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  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20158110007 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUPOSTA INJÚRIA RACIAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE DEVER REPARATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dano moral exige prova cabal e inequívoca de três pressupostos essenciais: conduta lesiva do agente (ato ilícito), nexo causal e prejuízo efetivo (dano). Ausente um destes requisitos, inviável deferir-se a reparação.

  • TJ-MG - XXXXX20198130016 MG

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    Em casos análogos, a jurisprudência mineira tem sufragado que ocorrem danos morais: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE VÔO DANO CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO... Danos morais Os danos morais são aqueles de natureza extrapatrimonial... Em sede de dano moral, o arbitramento da indenização deve observar requisitos como a gravidade e extensão do dano, a situação financeira do ofensor e o grau de reprovabilidade da conduta

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-90.2021.8.05.0001 Processo nº XXXXX-90.2021.8.05.0001 Recorrente (s): UESCLEI SANTANA BARBOSA Recorrido (s): MERCADO LIVRE COM ATIVIDADE DE INTERNET LTDA EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO. MEDICAMENTO VETERINÁRIO ADQUIRIDO COM PROMESSA DE ENTREGA NO MESMO DIA. PAGAMENTO DE FRETE EM VALOR SUPERIOR COMO GARANTIA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, PELOS DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (-) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 46 da Lei Federal 9.099 /1995. A parte recorrente se insurge contra a sentença de origem, que teve como parte dispositiva (sic): Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para extinguir o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487 , I , do CPC . Contrarrazões apresentadas. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, apresentando voto com a fundamentação aqui expressa, o qual submeto aos demais membros desta Egrégia Turma. VOTO O entendimento esposado pelo Juízo a quo merece, data máxima venia, reparos. Consoante o entendimento desta Turma Revisora, em que pese o atraso na entrega do produto, por si só, não configurar dano moral in re ipsa, pode, contudo, observadas as particularidades do caso, ficar caracterizado o respectivo dano se restar demostrada a ocorrência de violação a algum direito da personalidade - o que ocorreu na hipótese. Analisando os autos, verifica-se que a expectativa gerada ao consumidor foi frustrada, portanto dano moral estará configurado, pois houve quebra da confiança referente a expectativa de receber o produto no dia 2 de dezembro de 2021, o que não ocorreu, independentemente da entrega ter ocorrido um dia após o prazo pactuado. Frise-se que para tanto foi cobrado e pago valor diferenciado pelo frete, no importe de R$ 8,47 (-), quando poderia ter pago o valor de R$ 6,37 (-) para entrega no dia seguinte. Nesse contexto, discutindo-se a prestação defeituosa de serviço incide a responsabilidade civil objetiva inerente ao próprio risco da atividade econômica, consagrada no art. 14 , caput, do CDC , que impõe também ao fornecedor o ônus de provar causa legal excludente (§ 3º do art. 14), algo que a parte ré não se desincumbiu. Com isso, uma vez constatada a conduta lesiva e definida objetivamente pelo julgador, pela experiência comum, a repercussão negativa na esfera do lesado, surge à obrigação de reparar o dano. O dano moral, na hipótese, encontra previsão no sistema geral de proteção ao consumidor inserto no art. 6º , inciso VI , do CDC , com recepção no art. 5º , inciso X , da Constituição Federal , e repercussão no art. 186 , do Código Civil , e, sendo o dano eminentemente moral, sem consequência patrimonial, não há como ser provado, nem se investiga a respeito do animus do ofensor. Consistindo em lesão de bem personalíssimo, de caráter subjetivo, satisfaz-se a ordem jurídica com a demonstração do fato que o ensejou. Ele existe simplesmente pela conduta ofensiva, sendo dela presumido, tornando prescindível a demonstração do prejuízo concreto. Na situação em exame, a parte autora não precisava fazer prova da ocorrência efetiva dos danos morais relacionados aos fatos apurados. Os danos dessa natureza se presumem pelo descaso do fornecedor envolvido em solucionar o problema, não havendo como negar que ela se desgastou emocionalmente, sofrendo frustração, angústia e aborrecimento na busca de uma solução sem êxito administrativo, tendo a esfera íntima agredida ante a atividade negligente do fornecedor. Por isso, voto por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros legais desde a CITAÇÃO, e correção monetária desde o ACÓRDÃO decisório, a título de compensação pelos danos morais resultantes da ilicitude praticada. Como a recorrente logrou êxito em parte do recurso, e o disposto na segunda parte do art. 55 , caput, da Lei Federal 9.099 /1995, não se aplica ao recorrido, mas somente ao recorrente integralmente vencido, para ela não há condenação por sucumbência. Salvador, Sala das Sessões, 2022. ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora ACÓRDÃO Realizado o Julgamento pela 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CONSUMIDOR, TRÂNSITO E CRIMINAL, composta dos Juízes de Direito, decidiu-se, à unanimidade de votos, por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros legais desde a CITAÇÃO, e correção monetária desde o ACÓRDÃO decisório, a título de compensação pelos danos morais resultantes da ilicitude praticada. Como a recorrente logrou êxito em parte do recurso, e o disposto na segunda parte do art. 55 , caput, da Lei Federal 9.099 /1995, não se aplica ao recorrido, mas somente ao recorrente integralmente vencido, para ela não há condenação por sucumbência. Salvador, Sala das Sessões, 2022. ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050080

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-20.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Advogado (s): APELADO: TAMIRES SOARES DE ALMEIDA RIOS Advogado (s):SAMARA LOBO DA SILVA ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INCOMPETÊNCIA. REJEITADAS. AUTARQUIA ESTADUAL QUE RECONHECEU A CLONAGEM DA PLACA DO VEÍCULO DA AUTORA. INFRAÇÕES AUTUADAS EM MUNICÍPIOS NOS QUAIS A AUTORA NÃO SE ENCONTRAVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DETRAN. SOLIDARIEDADE NO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. PRECEDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. VALOR EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS MINORADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação/ Reexame Necessário nº XXXXX-20.2018.8.05.0080 , oriundos da Comarca de Feira de Santana, em que figura como Apelante DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e Apelado TAMIRES SOARES DE ALMEIDA RIOS. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARTE AO RECURSO E REFORMAR A SENTENÇA, em Reexame Necessário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33454850001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CEMIG - QUEDA DE RAIO - DESCARGA ELÉTRICA - PREVISIBILIDADE - DANO EM CONDOMÍNIO - DEVER DE INDENIZAR - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. 1- A concessionária de energia elétrica deve se precaver para eliminar os riscos do serviço que presta ao consumidor; 2- A queda de um raio, embora seja fenômeno da natureza, é evento previsível, que não exime a concessionária da falha da prestação de serviço, cabendo-lhe adotar as medidas necessárias para evitar danos nos equipamentos dos usuários; 3- Configurada a responsabilidade da concessionária pela falta de equipamentos de segurança para evirar sobrecarga incide a indenização pelos danos sofridos; 4- A indenização pelo dano material pressupõe a prova de perda patrimonial, não sendo possível o seu arbitramento com base em suposições; 5- Comprovado pagamento das despesas decorrente dos danos sub-roga-se a seguradora no credito.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX23447526002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA. - Compete ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Não restando comprovado a ocorrência do dano não há que se falar em indenização por danos morais. Para que se possa falar em indenização por dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilhação, constrangimentos, isto é, tenha os seus sentimentos violados. A dor moral, que decorre da ofensa aos direitos da personalidade, apesar de ser deveras subjetiva, deve ser diferenciada do mero aborrecimento, a qual todos estamos sujeitos e que pode acarretar, no máximo, a reparação por danos materiais, sob pena de ampliarmos excessivamente a abrangência do dano moral, a ponto de desmerecermos o instituto do valor e da atenção devidos. No caso dos autos não restou comprovado que a apelada tenha agido de forma a causar qualquer dano a imagem do autor.

  • TST - : RRAg XXXXX20215150053

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126 do TST, evidenciam que a responsabilidade subsidiária imputada à administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da inefetividade da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula 331 , V, do TST. Incidência do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte de uniformização fixou jurisprudência no sentido de que o inadimplemento na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador para a configuração do dano moral. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VÔO. PERNOITE DE PESSOA IDOSA NO AEROPORTO. DANO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca do valor da indenização por dano moral, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Alterar esta conclusão demandaria reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7 /STJ. Ademais, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) fixados a título de reparação moral em virtude de pernoite no exterior, em razão do atraso do vôo, e descumprimento quanto ao traslado para o aeroporto, não se distancia dos parâmetros desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.

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