Data da Cessação de Benefício Precedente em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DIB. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. - No que diz respeito à data de início do benefício (DIB), é cediço que a jurisprudência do C. STJ firmou o entendimento no sentido de que a implantação do benefício tem como termo inicial a data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - Por sua vez, à luz do entendimento expendido pela referida Corte Superior, nas hipóteses em que a controvérsia paira sobre o restabelecimento de benefício de incapacidade, a correspondente concessão judicial não constitui novo benefício, mas a restauração de uma benesse indevidamente interrompida. Assim, o termo inicial, em tais circunstâncias, deve corresponder ao dia imediatamente posterior à data da cessação indevida - Apelação provida.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente tem como termo inicial a data da cessação indevida, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MATÉRIA DEVOLVIDA PELA APELAÇÃO. DIB. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL OU RETROAÇÃO À DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. - Retroação do termo inicial do benefício ao dia imediato ao da indevida cessação do auxílio-doença, porquanto comprovada a incapacidade desde aquela época pelo conjunto probatório, bem como pela percepção de auxílio-doença em razão das mesmas doenças - Apelação provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TERMO INICIAL DA BENESSE. DATA POSTERIOR À CESSAÇÃO INDEVIDA. - A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a data de início do benefício (DIB) deve ser fixada na data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - Com efeito, consoante estabelecido pelo C. Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.369.165/SP , sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 626), “a citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa” - Por sua vez, à luz do entendimento expendido pela referida Corte Superior, nas hipóteses em que a controvérsia paira sobre a concessão de aposentadoria por invalidez, ou o restabelecimento de auxílio-doença, a correspondente concessão judicial não constitui novo benefício, mas a restauração de uma benesse indevidamente interrompida. Assim, o termo inicial, em tais circunstâncias, deve corresponder ao dia posterior à data da cessação indevida do auxílio-doença - Em nova manifestação pericial, após a apresentação de documentos diversos pelo INSS, a data de início da incapacidade foi novamente alterada, para 02/11/2008, a evidenciar a cessação indevida do benefício anteriormente percebido pela parte autora, ora apelada - Apelação não provida.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20248040000 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AFASTADA. DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE CORRETAMENTE FIXADA EM SENTENÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC . II – Necessário, de fato, promover a complementação do acórdão, com efeitos meramente integrativos. In casu, verifica-se que o auxílio-acidente foi fixado pelo juízo a quo a partir do dia posterior à data da cessação do benefício precedente NB XXXXX. III - Examinando os documentos juntados pela autarquia previdenciária, verifica-se que o último auxílio-doença deferido cessou em 27/03/2021 (fls. 285-286), inexistindo, portanto, qualquer incorreção na sentença de primeiro grau IV – Embargos de Declaração acolhidos com efeitos integrativos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB). TEMA N. 1.196 /STF. ART. 1.040 DO CPC/2015 . SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRECEDENTE COGENTE... DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO N. 19 DA 6ª E 7ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE ESTIPULADO... DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB). MEDIDAS PROVISÓRIAS 739 /2016 E 767 /2017. LEI 13.457 /2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE FORMAL

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047205 SC XXXXX-14.2020.4.04.7205

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Havendo omissão no acórdão no que tange à data de cessação do benefício concedido, deve ser sanada. 2. Segundo precedentes da Corte, "a definição de termo final de concessão do benefício assentada em prazo estipulado pelo perito oficial para a recuperação da parte autora revela-se mera estimativa, e, nessa medida, é insuficiente para a fixação de uma data de cessação do benefício, a qual está condicionada à realização de nova perícia médica, a cargo do Instituto Previdenciário". 3. In casu, considerando que a documentação médica mais recente anexada aos autos declara a permanência da incapacidade laboral temporária da demandante, em virtude de patologia crônica, incurável e em atividade inflamatória, que exige tratamento contínuo a fim de evitar agravamento e surgimento de sequelas que gerem incapacidade permanente, seria temerário asseverar que haverá recuperação dentro de um prazo determinado. Sendo assim, é devido o auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade laboral até ulterior reavaliação pelo INSS. 4. Embargos de declaração acolhidos, para, suprindo a omissão do acórdão no que tange à data de cessação do benefício, determinar o restabelecimento do auxílio-doença desde a DCB (16/08/2018) e a sua manutenção enquanto perdurar a incapacidade laboral até ulterior reavaliação pelo INSS.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A REABILITAÇÃO DO SEGURADO – TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES – SENTENÇA MODIFICADA: - O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente tem como termo inicial a data da cessação indevida, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX10849279001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. MULTA DIÁRIA. INCIDÊNCIA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA- - Cessado o pagamento do benefício auxílio-doença e comprovada a persistência da incapacidade do Segurado, mostra-se correta a sentença que determinou o restabelecimento do benefício desde a data da indevida cessação - Não há qualquer vedação legal à imposição de multa diária contra a Fazenda Pública para caso de descumprimento de obrigação de fazer.

  • TRF-5 - Recursos XXXXX20164058307

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE DECORRENTE DA MESMA DOENÇA QUE JUSTIFICOU A CESSAÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) NA DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

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