Decisão Liminar Ou Antecipatória de Tutela em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-15.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO PAGAMENTO INTEGRAL DOS PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO LIMINAR. ATO JURÍDICO DOTADO DE PRECARIEDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. A decisão liminar que cuida do pedido de antecipação de tutela é ato jurídico dotado de precariedade, ou seja, passível de reversão, a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC . É inerente à própria natureza das medidas antecipatórias a precariedade, a provisoriedade e a revogabilidade. Em tal caso, devem as partes retornar à situação anterior, sendo exigido do requerente repor os danos advindos da execução da medida.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12496855001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DO SPC E SERASA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC/2015 - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista a presença dos requisitos cumulativos ensejadores da concessão da tutela antecipada pleiteada, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade do provimento antecipatório, o seu deferimento é medida que se impõe. Não há mínimo risco de prejuízo à parte ré com a concessão da liminar, pois trata-se de medida reversível que não elide o eventual crédito do credor.

  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO LIMINAR DETERMINANDO A REFORMA DE CONSELHO TUTELAR – LIMINAR QUE ESGOTA, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DA AÇÃO. PROIBIÇÃO DE ACORDO COM O ART. 1º § 3º , DA LEI N.º 8.437 /92 –AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1º , § 3º da Lei Federal nº 8.437 /92, veda expressamente, a concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação. 2. A concessão da liminar antecipatória deferida pelo juízo a quo não evidencia, a priori, omissão do poder público, sendo que a discussão acerca da precariedade das instalações do Conselho Tutelar e de tal omissão na adoção de políticas públicas demanda dilação probatória, o que é incompatível com a concessão de concessão de liminar antecipatória. 3. Recurso Provido.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198080032

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPARO EM VEÍCULO - DECISÃO LIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO PROCESSO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1 O pedido formulado pela parte autora, ora agravada, em tutela antecipatória, é exatamente o mérito da ação de obrigação de fazer, que deve ser analisado em sede de cognição exauriente, levando em consideração as provas a serem produzidas nos autos. 2 - O Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes tem entendido pela inviabilidade de conceder a liminar quando ela se confunde com o mérito da ação. Precedentes do STJ. 3 - Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090158

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    EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES (CHOA 2021). PROCESSO SELETIVO INTERNO. PORTARIA Nº 15.678/2021. REAPLICAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). TESTE FÍSICO COM USO DE MÁSCARA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO VERIFICAÇÃO. TUTELA URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA E REVERSÍVEL COM EFEITO EX TUNC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Via de regra, a decisão liminar sem confirmação em definitivo por uma decisão de mérito, perde seu efeito, nos moldes do art. 296 , do CPC . 2. A reaplicação do teste de aptidão física (TAF) ao apelante, antes de julgada a ação por sentença de mérito, não possui o condão de afastar a existência do interesse de agir, não havendo falar-se em perda superveniente de objeto, uma vez que convalidada sob o amparo precário de provimento liminar, no âmbito do juízo sumário de cognição, em sede de tutela antecipatória satisfativa, com possibilidade de reversibilidade na ação de conhecimento, o que torna possível ao retorno do status quo ante. 3. O apelante realizou o TAF e, em razão de sua aprovação, foi aprovado no Curso e Habilitação de Oficiais Auxiliares ? CHOA 16ª Turma ? 2021, por força de decisão liminar. Ora, não se pode perder de vista o caráter precário da decisão que antecipa os efeitos da tutela. Ao decidir prosseguir nas etapas do concurso público o apelante assumiu o risco de retorno, diante da reversibilidade da medida liminar, visto que dado o efeito ex tunc da tutela de urgência, os pedidos liminares são formulados por conta e risco de quem a requer, não havendo que se falar em irreversibilidade no caso específico destes autos. 4. A obrigatoriedade do uso de máscara facial durante o TAF para todos os participantes do certame restou expressamente previsto na Portaria que regulamenta o processo seletivo interno ao Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares - CHOA-2021, na Polícia Militar do Estado de Goiás. 5. O apelante, no âmbito do seu ônus probatório previsto no art. 373 , I , do CPC , não comprovou que a análise feita pela banca examinadora do concurso, que o desclassificou no TAF, se deu de modo equivocado, apto a desnaturar a decisão do Estado de Goiás que denegou provimento ao seu recurso administrativo. 6. A pretensão do apelante, para que lhe seja reaplicado o TAF, equivale a flexibilização e prejudica os demais concorrentes que utilizaram máscara facial durante o teste, via de consequência, fere o princípio da isonomia, pois a oportunidade de nova prova física sinaliza um tratamento privilegiado do apelante em relação aos demais concorrentes, além de indicar desatenção às notas técnicas que restringiram a reaplicação do teste aos candidatos que apresentassem exame positivo para infecção pelo novo coronavírus. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Ubiratã XXXXX-18.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SOMENTE PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS RELATIVAS AO BEM. BLOQUEIO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGULAR REGISTRO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO. TRANSMISSÃO QUE SE DÁ COM A TRADIÇÃO. CONTRATAÇÃO FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO A FIM DE PROVAR A POSSE OU A PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 678 DO CPC . PRESENÇA DE INDÍCIOS DE POSSE, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. “ A decisão liminar nos embargos de terceiro tem natureza de tutela urgente satisfativa antecipatória – há execução para segurança. A decisão visa a satisfazer desde logo o embargante. Trata-se de tutela antecipada contra a ilícita constrição judicial (art. 678 , CPC ). Não é necessária a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação para a sua concessão (art. 300 , CPC ). A tutela é contra o ilícito. A antecipação de tutela nos embargos de terceiro independe da alegação de urgência. O legislador infraconstitucional presume a urgência na sua concessão. Percebe-se que o art. 678 , CPC não exige que o embargante alegue e prove o receio de ineficácia do provimento final para concessão de tutela antecipatória. Basta a verossimilhança das alegações – prova suficiente da propriedade ou da posse. A tutela é contra o ilícito e é tomada com base na aparência. A tutela é de aparência do direito.” [1] Assim, no presente caso, presentes elementos suficientes a demonstrar as verossimilhanças das alegações despendidas na inicial, deve ser mantida a liminar que determinou a suspensão das medidas constritivas e expropriatórias relativas ao bem em análise.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-18.2021.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 27.11.2021)

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20154030000 SP XXXXX-42.2015.4.03.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REVOGA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EFEITOS DA APELAÇÃO. MERAMENTE DEVOLUTIVO NO QUE TOCA À ANTECIPAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revogação da antecipação da tutela jurídica na sentença produz efeitos desde logo, sendo irrelevante, quanto a isso, o duplo efeito atribuído à apelação. 2. Ainda que o recurso de apelação tenha sido recebido no duplo efeito, não resta atingido o dispositivo da sentença quanto à revogação da tutela jurídica provisória, a qual passa a ter eficácia imediata, pois o efeito suspensivo concedido à apelação não tem o condão de restabelecer a tutela jurídica revogada, em virtude da descaracterização da verossimilhança da alegação. 3. A provisoriedade, a modificabilidade e a revogabilidade são características dos provimentos liminares. Se o Juízo profere sentença rejeitando a pretensão do autor, não mais subsiste a decisão liminar anteriormente concedida em seu favor. Precedentes. 4. Quanto ao mais, não comporta acolhimento a tese sustentada pela Agravante, posto que os valores relativos ao 13º proporcional ao aviso prévio indenizado, por possuírem natureza salarial, sem o cunho de indenização, sujeitam-se à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes. 5. Agravo legal não provido.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20145050621 BA XXXXX-46.2014.5.05.0621

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    TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO CASSADA. EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE DE FORMA PRECÁRIA. Cassada a decisão liminar e, portanto inibidos os efeitos da decisão judicial que impôs a reintegração do reclamante, as partes são restituídas ao status quo ante. Como consequência, os direitos trabalhistas postulados não podem ser reconhecidos e muito menos imputada responsabilidade ao empregador pelo seu pagamento porquanto, a efetivação da tutela antecipatória, uma vez concedida, como é sabido, se dá por iniciativa, conta e responsabilidade do requerente. Suspendendo os efeitos da decisão que impôs ao empregador a reintegração do reclamante no seu quadro funcional, não há como admitir que o obreiro tenha incorporado ao seu patrimônio jurídico qualquer direito.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. Para a concessão da medida antecipatória de reintegração de posse, necessária a comprovação, de plano, da prova da posse anterior, do esbulho e da respectiva data, e perda da posse (art. 561 e 562 , CPC ). Na espécie, tais requisitos restaram devidamente comprovados nos autos, razão pela qual deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar pleiteada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. A concessão de medida antecipatória é possível, desde que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, a verossimilhança das alegações formuladas, o perigo da demora do provimento jurisdicional almejado e, ainda, a inexistência de irreversibilidade da decisão antecipatória. 2. A probabilidade do direito alegado pela parte autora/agravada não restou evidenciada nos autos, de forma inconteste, pois não houve juízo de valor acerca da responsabilidade civil no acidente de trânsito, que resultou no óbito do suposto marido e pai dos autores. 3. Extrai-se das alegações iniciais e documentos juntados a necessidade de maiores dilações probatórias e a comprovação dos fatos alegados dependem de outras provas ainda não produzidas e não analisadas pelo condutor do feito. 4. Ainda, o perigo da irreversibilidade do provimento é óbice à antecipação da tutela e caso a ação seja julgada improcedente, não haverá garantia da devolução da quantia auferida pela autora/agravada. Decisão liminar reformada. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido .

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