AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. - Não merece acolhimento o presente agravo interno, pois considerando os pedidos iniciais e correlata causa de pedir, a pretensão envolve direta relação com questões trabalhistas.- Deve ser mantida a decisão monocrática que entendeu pela manutenção da declinação de competência para a Justiça do Trabalho, pois a lide envolve ação indenizatória em razão de eventual conduta indevida praticada pela empresa ré, ora agravada, atinente a parcela do salário de seu ex-empregado, falecido esposo da autora, quantia que restou excluída do montante total da pensão, esta paga pelo INSS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME.