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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-24.2017.4.04.0000 XXXXX-24.2017.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Julgamento

Relator

MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.

1. Foi prolatada decisão declinatória de competência nos autos originários, decisão contra a qual o Banco do Brasil propôs agravo de instrumento trazido a julgamento na sessão de hoje com proposta de voto pela manutenção da referida decisão.
2. Assim, em razão da manutenção da decisão declinatória naquele recurso, o presente agravo de instrumento deve seguir o mesmo destino, com o que declino da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do RS.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, declinar da competência para o julgamento do presente agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado do RS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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