Descaracterização da Má-fé do Credor em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE - NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CIVIL PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE -. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil de 2002 requer a comprovação de -fé do credor. Precedentes. 2. A aplicação da penalidade por litigância de - exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11243464001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE -. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Conforme o art. 80 , inciso II , e art. 81 , CPC , cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de -, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05814684001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE -. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 80 CPC . DECISÃO MANTIDA. - Para configuração da litigância de - devem estar previstos os requisitos dispostos no art. 80 do CPC de 2015 - A alteração da verdade dos fatos em autos de processo judicial acarreta a condenação ao pagamento de multa por litigância de - - Conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp XXXXX/BA , a multa de litigância por é penalidade cabível quando a parte age modificando os fatos com o objetivo de induzir o magistrado a erro, o que se identifica com o caso dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10454187001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - LITIGÂNCIA DE - - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO - AUSÊNCIA. A ocorrência de litigância de - não se presume, exigindo-se a prova do intento de praticar as condutas reprimidas pelo art. 80 , CPC , ou, ao menos, a culpa grave no seu cometimento. VV. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLEMENTES - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE -. 1. Comprovada a origem do débito em discussão, a negativação do nome do devedor se deu no exercício regular de direito do credor. 2. A condenação por litigância de - exige a configuração clara de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC/2015 , além do dolo processual.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160140 Quedas do Iguaçu XXXXX-85.2018.8.16.0140 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. COBRANÇA DE DÍVIDA OBJETO DE ACORDO. DEMONSTRAÇÃO DE -. INCIDÊNCIA DO ART. 940 , DO CÓDIGO CIVIL . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. 2. LITIGÂNCIA DE -. CONFIGURAÇÃO. MULTA. CABIMENTO. 3. CUMULAÇÃO DE MULTAS DO ART. 940 DO CC COM ART. 80 DO CPC . POSSIBILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 4. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85 , § 8º , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência da norma do artigo 940 , do Código Civil pressupõe a cobrança judicial de dívida já paga e a demonstração da - do suposto credor, fatos que restaram demonstrados no caso em comento.2. Para a caracterização da litigância de -, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre o assunto, exigem-se no mínimo dois requisitos: a) a subsunção da conduta em uma das hipóteses taxativamente enumeradas no dispositivo legal (art. 80 , CPC ) e b) o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa- que pauta, de regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. Elementos existentes no caso concreto.3. Os institutos da repetição da cobrança em excesso (art. 940 do CC ) e da litigância de - (art. 81 do CPC ) não se confundem, pois protegem objetos jurídicos distintos. 4. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.5. Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil , somente é possível a fixação de honorários advocatícios com base no princípio da equidade nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme dispõe o art. 85 , 8º , do CPC , o que não é o caso dos autos. Recurso de Apelação não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-85.2018.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 31.10.2021)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120047 Terenos

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente os argumentos adotados na sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. II – Há uma linha tênue a divisar a esfera do mero dissabor do campo do abalo anímico. Dissabores do cotidiano, entretanto, não geram, em regra e de forma automática, um dano de natureza extrapatrimonial. Na hipótese, devido às peculiaridades do caso, as ligações telefônicas e mensagens encaminhadas não são suficientes para configurar danos passíveis de reparação. III – "A sanção prevista no art. 940 do CC/2002 , aplicável a quem demanda por dívida paga, somente é cabível nas hipóteses em que constatada a ma-fé do credor". ( AgInt no AREsp n. 1.625.737/PR , relator Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 1/10/2020)

  • TRT-2 - XXXXX20205020008 SP

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    PROCESSO DO TRABALHO. LITIGÂNCIA DE -. Comprovada, no mínimo, a alteração da verdade dos fatos e a tentativa de induzir o Juiz em erro, está caracterizada a litigância de -. O processo tem vocação ética e impõe deveres correlatos às partes ( CPC , art. 77 ). A defesa aguerrida de direitos deve ser exercitada por meio de argumentação, exposição de idéias e confronto de teses, tudo orientado por lealdade e boa-. A prática maliciosa e equivocada de alteração dos fatos ( CPC , art. 80 , II )é incompatível com a dignidade da Justiça e impõe mesmo a multa, moderadamente fixada em de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, proporcional à conduta, a ser revertida à reclamante ( CPC , art. 81 ).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70372189009 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE - - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CUMULAÇÃO DE MULTAS - POSSIBILIDADE - PARÂMETRO DE ARBITRAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE - - VALOR DAS MULTAS. 1- O comportamento intencionalmente malicioso e desleal adotado no processo merece censura e deve ser repudiado, por meio de aplicação de multa por litigância de - e prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 2- Por expressa previsão legal, a aplicação de multa àquele que praticou ato atentatório à dignidade da justiça não prejudica a imposição das sanções civis cabíveis, incluindo-se, portanto, a pena por litigância de -. 3- O cumprimento de sentença é um desdobramento da fase de conhecimento, assim, para arbitramento da multa por litigância de -, deve ser levado em consideração o valor da causa estipulado na petição inicial da ação ordinária, e não o valor da execução. 4- A fixação de multa deve ser suficiente a desestimular a conduta que viola o princípio da boa- objetiva, não podendo, contudo, se tornar fonte de enriquecimento da parte ofendida, pautando-se, portanto, nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. LIDE TEMERÁRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE -. CONFIGURADA. Caso. Provada a regular contratação e a disponibilização do serviço, o qual foi confirmado pelo próprio autor da ação, improcede a demanda principal e deve o demandante responder pelos débitos contraídos. Também não há que se falar em danos morais em razão da cobrança pelo credor de dívida legítima. A alteração da verdade dos fatos para o fim de obter vantagem ilícita caracteriza lide temerária. Litigância de -. Litiga de - quem altera a verdade dos fatos, com o intuito de induzir o julgador em erro e obter prestação jurisdicional favorável, violando o princípio da boa-. Configurado. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, COM CONDENAÇÃO PELA LITIGÂNCIA DE -. (Apelação Cível Nº 70069531721, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 16/06/2016).

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180161 GO XXXXX-52.2021.5.18.0161

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    LITIGÂNCIA DE -. HIPÓTESES. O artigo 793-B da CLT define como litigante de - aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Constatada a pretensão contra fato incontroverso e a alteração da verdade dos fatos, mister se faz impor multa por litigância de -. (TRT18, RORSum - 0010178 - 52 .2021.5.18.0161, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/12/2021)

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