PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. COBRANÇA DE DÍVIDA OBJETO DE ACORDO. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DO ART. 940 , DO CÓDIGO CIVIL . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. MULTA. CABIMENTO. 3. CUMULAÇÃO DE MULTAS DO ART. 940 DO CC COM ART. 80 DO CPC . POSSIBILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 4. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85 , § 8º , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência da norma do artigo 940 , do Código Civil pressupõe a cobrança judicial de dívida já paga e a demonstração da má-fé do suposto credor, fatos que restaram demonstrados no caso em comento.2. Para a caracterização da litigância de má-fé, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre o assunto, exigem-se no mínimo dois requisitos: a) a subsunção da conduta em uma das hipóteses taxativamente enumeradas no dispositivo legal (art. 80 , CPC ) e b) o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que pauta, de regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. Elementos existentes no caso concreto.3. Os institutos da repetição da cobrança em excesso (art. 940 do CC ) e da litigância de má-fé (art. 81 do CPC ) não se confundem, pois protegem objetos jurídicos distintos. 4. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.5. Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil , somente é possível a fixação de honorários advocatícios com base no princípio da equidade nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme dispõe o art. 85 , 8º , do CPC , o que não é o caso dos autos. Recurso de Apelação não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-85.2018.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 31.10.2021)