Descrição de Condutas Distintas em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1902806: ApReeNec XXXXX20114036104 REMESSA NECESSÁRIA -

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - DESCRIÇÃO EQUIVOCADA DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA IMPORTADA - APLICAÇÃO DE MULTA QUE SE AFASTA. Quanto ao equívoco quanto à classificação fiscal da mercadoria, trata-se de mero erro formal, não se vislumbrando do importador a intenção de beneficiar-se de tratamento tributário mais favorável. Não há comportamento contrário ao controle da importação, de modo a não subsistir dolo ou culpa do importador. Cuida-se de conduta derivada de erro. O artigo 514, inciso XII, do Regulamento Aduaneiro recai sobre aqueles requisitos tidos como essenciais ao controle supra referido. A infração consiste na intenção de burlar o controle aduaneiro e sua realização se concretiza em declarar que a mercadoria tem alguma característica distinta da real. O dispositivo deve recair sobre aqueles requisitos tidos como essenciais ao controle. Consiste na intenção de burlar o controle aduaneiro e sua realização se concretiza em declarar que a mercadoria tem alguma característica distinta da real Na hipótese, não se demonstra razoável a imposição de penalidade, pois o Erário não sofreu prejuízo, considerando que, a despeito do vício formal. O importador não deixou de recolher os tributos incidentes na operação de importação. Não há intenção específica do importador se beneficiar de tratamento tributário mais favorável. Correção monetária na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal. Condenação em verba honorária fixada de acordo com o artigo 20 , §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil/73 . Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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  • TJ-GO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: PAD XXXXX20158090000 CORUMBAIBA

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA NOTÁRIO E REGISTRADOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - NULIDADE INSANÁVEL - PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - Os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º , II e 37, caput CF/88 ), motivação (artigo 5º , XXXV e 93 , IX da CF/88 ), ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , incisos LV e LIV da CF/88 ), são de observância obrigatória nos processos administrativos, impondo à autoridade julgadora o dever de seguir o procedimento estabelecido na lei estadual 10.460/88, aplicado aos notários e registradores no que for compatível. 2 “A portaria que instaura o processo administrativo disciplinar administrativo, deve, necessariamente, conter a indicação dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a qualificação do processado, a descrição de forma clara e objetiva das condutas praticadas por cada um dos processados, que ensejaram a instauração do PAD, inclusive indicando os dispositivos legais tidos por infringidos, a fim de oportunizar a ampla defesa pelo processado. 3-Reconhecida a nulidade do processo disciplinar a partir da portaria instauradora, devem os autos retornar à comarca de origem para que o feito seja reiniciado com observância do procedimento cabível. 4- O afastamento cautelar do titular de serviço notarial até a conclusão definitiva do processo administrativo encontra amparo legal nos artigos 35 e 36 da Lei n. 8.935 /94. Processo Administrativo Disciplinar Anulado. Determinado afastamento cautelar do processado até conclusão definitiva do processo administrativo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30137475001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DO MESMO CRÉDITO EM DUAS AÇÕES DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. 1- As disposições do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos contratos de administração imobiliária tendo em vista que o dono do imóvel figura como destinatário final dos serviços prestados pela imobiliária. 2- "A configuração da responsabilidade objetiva nas relações de consumo prescinde do elemento culpa, mas não dispensa (i) a comprovação do dano, (ii) a identificação da autoria, com a necessária descrição da conduta do fornecedor que violou um dever jurídico subjacente de segurança ou informação e (iii) a demonstração do nexo causal" ( REsp XXXXX / RS ).

  • TJ-PR - XXXXX20188160000 Francisco Beltrão

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO EVENTO “III CANTA BELTRÃO”. 1. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 2. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, COM EXCEÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 3. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONDUTAS DISTINTAS. 4. NÃO VERIFICADA INÉPCIA DA INICIAL. SUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA. 5. INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DEMONSTRADOS. 6. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR CULPA GRAVE. INVIÁVEL ANÁLISE DO TIPO SUBJETIVO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 496 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese sobre a recepção pela Constituição de 1988 do art. 331 do Código Penal (crime de desacato). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015 . 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: As mesmas condutas, porém, são punidas de forma distinta, caso dirigidas a quem não é funcionário público... Em razão da ausência de uma descrição adequada do tipo, a configuração do crime se sujeita a interpretação do julgador, o que possibilita a ocorrência de arbitrariedades profundas por parte dos agentes... Mesma conduta, mesmo serviço, mas distintamente valoradas pelo legislador

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO DE TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela improcedência do pedido ao fundamento de não estar configurado, na hipótese, nexo de causal capaz de vincular o resultado danoso ao comportamento de empresas que, sendo meras adquirentes da carga transportada, em nada teriam contribuído para o acidente, nem sequer de forma indireta. 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recurso especial não provido.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20158260000 São Paulo

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    1. Revisão - Nulidades - Inépcia da denúncia – Falta de fundamentação da sentença e do acórdão – Decisões fundadas em prova emprestada ilícita – Não ocorrência – Descrição suficiente da conduta imputada – Valoração do acervo probatório, com expressa indicação dos elementos considerados bastantes para a condenação – Insurgência da defesa contra documentos provenientes da etapa inquisitiva, que não constituem verdadeiramente prova e não foram impugnados no momento oportuno. 2. Extorsão mediante sequestro e roubo – Condenação não contrária à evidência dos autos. 3. Crime único – Não configuração – Ações distintas, resultantes de desígnios autônomos. 4. Continuidade delitiva – Inviabilidade – Crimes de mesma natureza, mas de espécies distintas.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20158260000 São Paulo

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    1. Revisão - Nulidades - Inépcia da denúncia – Falta de fundamentação da sentença e do acórdão – Decisões fundadas em prova emprestada ilícita – Não ocorrência – Descrição suficiente da conduta imputada – Valoração do acervo probatório, com expressa indicação dos elementos considerados bastantes para a condenação – Insurgência da defesa contra documentos provenientes da etapa inquisitiva, que não constituem verdadeiramente prova e não foram impugnados no momento oportuno. 2. Extorsão mediante sequestro e roubo – Condenação não contrária à evidência dos autos. 3. Crime único – Não configuração – Ações distintas, resultantes de desígnios autônomos. 4. Continuidade delitiva – Inviabilidade – Crimes de mesma natureza, mas de espécies distintas.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20158260000 SP XXXXX-64.2015.8.26.0000

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    1. Revisão - Nulidades - Inépcia da denúncia – Falta de fundamentação da sentença e do acórdão – Decisões fundadas em prova emprestada ilícita – Não ocorrência – Descrição suficiente da conduta imputada – Valoração do acervo probatório, com expressa indicação dos elementos considerados bastantes para a condenação – Insurgência da defesa contra documentos provenientes da etapa inquisitiva, que não constituem verdadeiramente prova e não foram impugnados no momento oportuno. 2. Extorsão mediante sequestro e roubo – Condenação não contrária à evidência dos autos. 3. Crime único – Não configuração – Ações distintas, resultantes de desígnios autônomos. 4. Continuidade delitiva – Inviabilidade – Crimes de mesma natureza, mas de espécies distintas.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20158260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    1. Revisão - Nulidades - Inépcia da denúncia – Falta de fundamentação da sentença e do acórdão – Decisões fundadas em prova emprestada ilícita – Não ocorrência – Descrição suficiente da conduta imputada – Valoração do acervo probatório, com expressa indicação dos elementos considerados bastantes para a condenação – Insurgência da defesa contra documentos provenientes da etapa inquisitiva, que não constituem verdadeiramente prova e não foram impugnados no momento oportuno. 2. Extorsão mediante sequestro e roubo – Condenação não contrária à evidência dos autos. 3. Crime único – Não configuração – Ações distintas, resultantes de desígnios autônomos. 4. Continuidade delitiva – Inviabilidade – Crimes de mesma natureza, mas de espécies distintas.

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