STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PARIDADE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretensão veiculada na inicial é de recebimento de diferenças de gratificação de função, em razão do direito à paridade, diante da modificação da estrutura remuneratória da carreira na qual o servidor se aposentou. Não se trata, portanto, de revisão do ato de aposentadoria. 2. Para se chegar a essa conclusão, é desnecessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos ou mesmo interpretar a legislação local, bastando a leitura do acórdão recorrido. Inaplicável as Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 3. A orientação firmada na jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em casos de pedido de equiparação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos dos servidores da ativa, em razão da regra constitucional da paridade, a prescrição é de trato sucessivo, nos moldes da Súmula 85 /STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.