Direito à Paridade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PARIDADE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretensão veiculada na inicial é de recebimento de diferenças de gratificação de função, em razão do direito à paridade, diante da modificação da estrutura remuneratória da carreira na qual o servidor se aposentou. Não se trata, portanto, de revisão do ato de aposentadoria. 2. Para se chegar a essa conclusão, é desnecessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos ou mesmo interpretar a legislação local, bastando a leitura do acórdão recorrido. Inaplicável as Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 3. A orientação firmada na jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em casos de pedido de equiparação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos dos servidores da ativa, em razão da regra constitucional da paridade, a prescrição é de trato sucessivo, nos moldes da Súmula 85 /STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PARIDADE. PENSÃO POR MORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 47 /2005. FALECIDO APOSENTADO ANTES DA EMENDA 41 /2003. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 396 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 /STF. 1. Em relação ao direito à paridade no cálculo dos proventos, a jurisprudência desta CORTE é sólida no sentido de que os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público antes da EC 41 /2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47 /2005. 2. O Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 603.580 -RG, Rel. Min RICARDO LEWANDOWSKI, Tema 396 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que: “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41 /2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41 /2003, art. 7º ), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47 /2005. Não tem, contudo, direito à integralidade ( CF , art. 40 , § 7º , inciso I ).” 3. O Juízo de origem decidiu que a viúva tem direito de perceber os seus proventos com a garantia da paridade com a remuneração dos servidores em atividade, pois “demonstrou o direito a igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o artigo 3º da EC 47/2005”. Ao assim decidir, o acórdão recorrido observou a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão pela qual merece ser mantido. 4. Para acolher as razões recursais, seria necessária a análise da questão à luz do conteúdo probatório dos autos, providência vedada nesta sede extraordinária, em face do óbice previsto na Súmula 279 do STF: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-78.2014.8.07.0001

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. POSSIBILIDADE. ARTS. 6º E 7º DA EC 41 /2003, E ARTS. 2º E 3º DA EC 47 /2005. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.260 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tema 139, DJe 23.10.2009, firmou orientação no sentido de que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 41 /2003 e se aposentaram após a EC 41 /2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da EC 47 /2005. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , majoro em 1/4 (um quarto) os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – AFASTAMENTO – RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO – PARIDADE ENTRE SERVIDOR DA ATIVA E PENSIONISTA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - ÓBITO DO SERVIDOR EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 – DESCABIMENTO – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se objetive a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos ( AgInt no AREsp n. 1.727.666/SC , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022). 2. Tendo o servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional n. 41 /2003 e não se enquadrando nas regras de transição, não há falar no direito do recebimento da pensão por morte como se vivo fosse, sendo assegurado apenas o reajustamento do benefício para preservar, em caráter permanente, o valor real. 3. Recurso parcialmente provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41 /2003. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR EM MOMENTO POSTERIOR. REQUISITOS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47 /2005. PREENCHIMENTO. PARIDADE RECONHECIDA. INTEGRALIDADE AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. À luz da disposição contida no Tema n. 396 da repercussão geral, “os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC n. 41 /2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC n. 41 /2003, art. 7º ), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC n 47 /2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)”. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem acerca do preenchimento dos requisitos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47 /2005, para fins de recebimento de pensão com direito à paridade, demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    Ementa: Direito Administrativo e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Reestruturação de carreira de magistério municipal. Paridade remuneratória. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva – Belo Horizonte, Betim e Contagem, que determinou a revisão de aposentadoria de professor inativo, de modo a observar o padrão remuneratório fixado pela Lei nº 11.381/2022 de Belo Horizonte, que reestruturou a carreira de magistério do Município. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei municipal nº 11.381/2022, ao prever dois novos níveis na carreira do magistério, mas com a possibilidade de progressão apenas para os professores em atividade, violou a regra de paridade ( CRFB /1988, art. 40, § 8º, na redação anterior à EC 41 /2003). III. Solução do problema 3. Constitui questão constitucional relevante definir se condicionar o acesso a novos níveis de carreira ao atendimento de requisitos que não podem ser cumpridos por servidores inativos, como a submissão a processo de avaliação de desempenho, viola o direito à paridade. Dispositivo 4. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se viola o direito à paridade condicionar o acesso a novos níveis de carreira a requisitos que são incompatíveis com a condição de servidor inativo.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REXAME DE FATOS E PROVAS COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 7 DO STJ E 280 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA. DIREITO DE PARIDADE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. 1.Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Com base nos fatos delineados no acórdão recorrido, não incide o óbice da Súmula 7 /STJ, pois, na espécie, é possível dar enquadramento jurídico diverso do adotado pelo Tribunal de origem. 3. Não incide na espécie o óbice previsto na Súmula 280 /STF, porquanto não se faz necessário analisar a legislação local para averiguar se a situação tratada nos autos se refere à hipótese de prescrição de fundo de direito ou de prescrição de trato sucessivo. 4. A posição adotada pelo Tribunal de origem está dissonante da orientação firmada na jurisprudência desta Corte, pela qual, em casos de pedido de equiparação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos dos servidores da ativa, em razão da regra constitucional da paridade, não havendo negativa expressa da administração, a prescrição é de trato sucessivo, nos moldes da Súmula 85 /STJ. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR - PARANÁ XXXXX-52.2016.8.16.0102

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    Por outro lado, quanto à incidência da Súmula 284 do STF, na hipótese, constato que a parte Recorrente, após sustentar o seu direito à paridade e para demonstrar o tratamento diferenciado aos aposentados... Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico... 17.170 instituiu de critérios de progressão e promoção que somente aproveita aos servidores ativos, sem reflexo financeiro para os inativos e é exatamente isso que viola a regra constitucional da paridade

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX GO - GOIÁS XXXXX-09.2017.8.09.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO ENTRE A VANTAGEM INCORPORADA E OS VENCIMENTOS DO CARGO EM COMISSÃO. TEMA 41 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O servidor que aposentou com direito à paridade, antes da Emenda Constitucional 41 /2003, não possui o direito ao reajuste de gratificação incorporada em face de modificação do valor, da denominação ou da forma de cálculo, da gratificação a que faz jus os ocupantes do cargo na ativa. A isonomia determinada pelo art. 7º da Emenda Constitucional 41 /2003 deve ser observada entre servidores inativos e os servidores em atividade beneficiados pela estabilidade financeira, e não entre aqueles e os autuais ocupantes do cargo em comissão. 2. Respeitada a irredutibilidade dos vencimentos, não existe direito adquirido a regime jurídico. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ( RE XXXXX AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG XXXXX-12-2019 PUBLIC XXXXX-12-2019)

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR - PARANÁ XXXXX-44.2012.8.16.0025

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    O recorrente alega, em síntese, que o direito à paridade entre servidores ativos e inativos não confere direito ao servidor, aposentado em data anterior à EC 41 /2003, de ter sua condição salarial transposta... adquirido à paridade, desde que observados os critérios estabelecidos pela Lei 1.703 /06... REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR INATIVO – SERVIDOR QUE SE APOSENTOU ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA EC 41 /2003 – PARIDADE DE CARGOS GARANTIDA – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 40 , § 8º , DA CF (COM REDAÇÃO DADA PELA

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