Direito Municipal em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010342 RJ

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    ÔNUS DA PROVA. DIREITO MUNICIPAL. Nos termos do art. 376 do CPC/15 (art. 337 do CPC/73 ), a prova do direito municipal cabe à parte que o alega. Consequentemente, não tendo o Município de Volta Redonda colacionado aos autos as leis municipais suscitadas, o mesmo não fez prova do fato impeditivo apresentado quanto à pretensão do autor. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30004688001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO MUNICIPAL - CPC/2015 , ART. 376 - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - NÃO CUMPRIMENTO 1. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar ( CPC/2015 , art. 376 ). 2. Não cumprimento, pelo autor, da ordem de comprovação, no prazo assinalado, do conteúdo da legislação municipal que respaldaria o direito vindicado. 3. Inobservância do ônus probatório. Manutenção da improcedência do pedido de recebimento de diferenças remuneratórias, decorrentes de progressão vertical e do adicional por tempo de serviço. 4. Recurso não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090020

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL. DIREITO ESTADUAL. PROVA DO TEOR E VIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DO "IURA NOVIT CURIA". Com relação ao direito estadual alegado na inicial (piso mínimo regional fixado na legislação estadual), dispõe o artigo 376 do CPC : "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Vale dizer, a parte que alega em seu favor direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, não está, automaticamente, obrigada a provar-lhe o teor e a vigência. Há, pois, necessidade de que o juiz assim determine, de modo que, ausente, no caso, determinação judicial nesse sentido, aplica-se o princípio geral de direito segundo o qual "o juiz conhece o direito" ( iura novit curia ), não podendo julgar a causa com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova (artigo 818 da CLT ), se não determinou a produção de prova do direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário alegado. Tratando-se, ainda, de legislação estadual de amplo conhecimento no juízo e que pode ser consultada com facilidade na "internet", e constatadas a existência de diferenças devidas, impositiva a reforma da sentença que indeferiu o pedido com base na regra da distribuição do ônus da prova. Recurso da autora a que se deu provimento parcial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130243 Espinosa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO MUNICIPAL - CPC/2015 , ART. 376 - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - NÃO CUMPRIMENTO 1. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar ( CPC/2015 , art. 376 ). 2. Não cumprimento, pelo autor, da ordem de comprovação, no prazo assinalado, do conteúdo da legislação municipal que respaldaria o direito vindicado. 3. Inobservância do ônus probatório. Manutenção da improcedência do pedido de recebimento de diferenças remuneratórias, decorrentes de progressão vertical e do adicional por tempo de serviço. 4. Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC . INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE QUE NÃO SERIA POSSÍVEL DISTINGUIR OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE TAXA DE LIXO E DE TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MATÉRIA DECIDIDA A PARTIR DO DIREITO MUNICIPAL. SÚMULA N. 280 DO STF. QUESTIONAMENTO ACERCA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa ao art. 1022 do Código de Processo Civil . 2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à suposta inconstitucionalidade da exação, com lastro em fundamento exclusivamente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. Se não bastasse, a tese de que teria havido cobrança conjunta da taxa de coleta de lixo e da taxa de limpeza pública - de forma a impossibilitar a identificação, com exatidão, dos valores devidos a título de cada uma delas -, foi rechaçada pela Corte de origem a partir da interpretação de dispositivos de direito municipal (Lei Complementar Municipal n. 118/94). Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF: "[p]or ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."4. Ademais, o questionamento suscitado acerca da certeza e liquidez do título executivo não pode ser analisado na presente via, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090083

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-73.2022.8.09.0083 COMARCA DE ITAPACI 2ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : PAULO JOSÉ SOARES APELADO : MUNICÍPIO DE PILAR DE GOIÁS RELATOR : DR. ADEGMAR JOSÉ FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE DIREITO MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 376 do CPC , a parte que alega direito municipal só tem o ônus de comprovar o teor e a vigência se assim determinar o juiz. A norma estabelecida não atribui a parte o ônus de provar o direito municipal alegado, ela apenas possibilita ao magistrado instar a parte que invoca o direito municipal a cooperar (com a prova do teor e da vigência) para que se obtenha em tempo razoável a decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC ). 2. Se o conhecimento do preceito normativo municipal não dependia de prova, nem foi previamente exigida da parte, não há como impor qualquer sanção processual ao autor, sendo vedado ao Poder Judiciário negar prestação jurisdicional por desconhecimento de legislação municipal por ausência de comprovação, cabendo ao juiz determinar sua juntada aos autos. É nula a sentença que julga improcedentes os pedidos formulados na ação ao fundamento de não comprovação do direito municipal alegado pelo autor, sem que tenha sido expressamente determinado. 3. A ausência de contestação pela Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade do interesse público, não permite a aplicação dos efeitos materiais da revelia, conforme disposto nos artigos 344 e 345 , inc. II , do CPC . 4. Havendo necessidade de saneamento do processo, na forma do artigo 357 do CPC , inviável a aplicação da teoria da causa madura para julgamento imediato pelo Tribunal, porquanto, consoante se extrai do artigo 1.013 , § 1º , do CPC , somente é permitido quando garantido o amplo contraditório. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30004688001 Espinosa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO MUNICIPAL - CPC/2015 , ART. 376 - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - NÃO CUMPRIMENTO 1. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar ( CPC/2015 , art. 376 ). 2. Não cumprimento, pelo autor, da ordem de comprovação, no prazo assinalado, do conteúdo da legislação municipal que respaldaria o direito vindicado. 3. Inobservância do ônus probatório. Manutenção da improcedência do pedido de recebimento de diferenças remuneratórias, decorrentes de progressão vertical e do adicional por tempo de serviço. 4. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX30113865001 Patrocínio

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE DIREITO MUNICIPAL - JUNTADA DA LEGISLAÇÃO NÃO DETERMINADA PELO MAGISTRADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. - Constatado que o direito municipal invocado pela parte é essencial para a solução do feito, deveria o Magistrado ter oportunizado à mesma a juntada da legislação, nos moldes do artigo 376 , do Código de Processo Civil , configurando cerceamento de defesa a decisão que afasta a pretensão, sob o fundamento de ausência de juntada - O artigo 376 , do Código de Processo Civil , determina que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Logo, configura cerceamento de defesa a sentença que, não tendo oportunizado à parte a apresentação da legislação, afasta a alegação de direito municipal sob o fundamento de ausência de juntada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30126362001 Patrocínio

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE DIREITO MUNICIPAL - JUNTADA DA LEGISLAÇÃO NÃO DETERMINADA PELO MAGISTRADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. - Constatado que o direito municipal invocado pela parte é essencial para a solução do feito, deveria o Magistrado ter oportunizado à mesma a juntada da legislação, nos moldes do artigo 376 , do Código de Processo Civil , configurando cerceamento de defesa a decisão que afasta a pretensão, sob o fundamento de ausência de juntada - O artigo 376 , do Código de Processo Civil , determina que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Logo, configura cerceamento de defesa a sentença que, não tendo oportunizado à parte a apresentação da legislação, afasta a alegação de direito municipal sob o fundamento de ausência de juntada.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040104

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 376 DO CPC . LEGISLAÇÃO MUNICIPAL INVOCADA NA INICIAL NÃO JUNTADA. Nos termos do disposto no art. 376 do CPC a obrigação de provar o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário alegado pela parte, somente é devida no caso de determinação do juiz.

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